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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510158, uma entidade denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Igor Karsambay Melanie Marques, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no bairro da Resistência, n.º 1999, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101459103S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 15: A parte acima identificada constituí uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é no bairro Central B n.º 111, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social, mas não limitado:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota que se afigura da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Igor Karsambay Melanie Marques.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor Igor Karsambay Melanie Marques.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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