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Texto do artigo · p. 15 Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510158, uma entidade denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Igor Karsambay Melanie Marques, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no bairro da Resistência, n.º 1999, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101459103S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 15 A parte acima identificada constituí uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é no bairro Central B n.º 111, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social, mas não limitado:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota que se afigura da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Igor Karsambay Melanie Marques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor Igor Karsambay Melanie Marques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510158, uma entidade denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Igor Karsambay Melanie Marques, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no bairro da Resistência, n.º 1999, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101459103S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 15: A parte acima identificada constituí uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é no bairro Central B n.º 111, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social, mas não limitado:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota que se afigura da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Igor Karsambay Melanie Marques.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  29. Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  30. Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor Igor Karsambay Melanie Marques.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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