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Texto do artigo · p. 32 Saadi Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101507424, uma entidade denominada Saadi Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Khalid Parvaiz, solteiro, maior, natural de Park Vehari, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 420, bairro Central, titular de passaporte n.º FV3998182, emitido a 8 de Agosto de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2026; e
Texto do artigo · p. 32 Abubakar Khalid, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 420, bairro Central, titular de passaporte n.º AE1038042, emitido a 2 de Novembro de 2020 e válido até a 1 de Novembro de 2030.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Saadi Motors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida de Angola, quarteirão 55, n.º 54, bairro da Urbanização, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á à actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 33 a) Khalid Parvaiz, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Abubakar Khalid, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumentos de capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao senhor Khalid Parvaiz e um gerente a ser eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes. No entanto, é proibida a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão dependem do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias serão convocadas pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso, continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sos ócios considerados liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Saadi Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101507424, uma entidade denominada Saadi Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Khalid Parvaiz, solteiro, maior, natural de Park Vehari, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 420, bairro Central, titular de passaporte n.º FV3998182, emitido a 8 de Agosto de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2026; e
  5. Texto do artigo, página 32: Abubakar Khalid, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 420, bairro Central, titular de passaporte n.º AE1038042, emitido a 2 de Novembro de 2020 e válido até a 1 de Novembro de 2030.
  6. Texto do artigo, página 32: Que, pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Saadi Motors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida de Angola, quarteirão 55, n.º 54, bairro da Urbanização, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á à actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, a saber:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Khalid Parvaiz, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 33: b) Abubakar Khalid, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao senhor Khalid Parvaiz e um gerente a ser eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes. No entanto, é proibida a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão dependem do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias serão convocadas pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso, continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sos ócios considerados liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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