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- Texto do artigo, página 15: Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da confissão religiosa, com a denominação Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba, tem a sua sede no bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101090671, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel - Mocuba, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração cristã, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Escola, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A Escola, tem a sua sede no distrito de Mocuba, bairro Marmanelo, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fins)
- Texto do artigo, página 15: A Escola, tem como fins promover a solidariedade nas comunidades cristãs, através de participação, formação e recuperação das crianças abandonadas, promoção da mulher nas áreas académicas, técnica profissional, fomente o desenvolvimento cultural técnico científico e educativo da provincial da Zambézia.
- Texto do artigo, página 15: Na realização dos seus fins propõe em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 15: b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da provincial;
- Número ou marcador, página 15: c) Integrar na associação todas as instituições interessadas em colaborar na execução de obras de bemestar social no contexto de desenvolvimento da Zambézia;
- Número ou marcador, página 15: d) Realizar actividades a acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher da criança e da juventude;
- Número ou marcador, página 15: e) Fomentar o desenvolvimento cultural através de programa de educação, formação e desporto para os jovens e adultos especialmente mulher.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Representante
- Texto do artigo, página 16: A representante oficial da Escola é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo e formas de criação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Escola é uma Escola particular e comunitária, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino, conjugado com os princípios gerais que orientam o Sistema nacional de Educação constantes da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, no seu artigo 1 alinea b) (sobre a participação de outras entidades processo educativo).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Escola é uma Escola assente em ideias de natureza Filantrópica; para ajudar a comunidade dos bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Base legal de funcionamento)
- Texto do artigo, página 16: A ESIAD, no seu funcionamento, rege-se pelas leis e regulamentos vigentes sobre a educação, e pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção pedagógica, administrativas e financeira da Escola, está exclusivamente a cargo do Corpo Directivo e articula-se com o Estado nos termos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Fins e objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Os fins da Escola é de natureza filantrópica, pois traduz-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação Condigna previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Secundário e Pré universitário, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação económica e socialmente débil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Corpo docente e acção educativa)
- Texto do artigo, página 16: A admissão de docentes será feita de acordo com as normas exigidas pelo Estado e que constam do regulamento do Ensino Particular aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94 de 5 de Outubro. Neste processo todavia, maior atenção serão prestados dois requisitos:
- Número ou marcador, página 16: a) Qualificação académica do docente (de acordo com os níveis a funcionar na escola);
- Número ou marcador, página 16: b) Conduta social profissional;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Conteúdos de formação)
- Texto do artigo, página 16: Na ESIAD serão ministrados;
- Texto do artigo, página 16: a)As disciplinas e os conteúdos do ensino público, integralmente;
- Número ou marcador, página 16: b) Moral e religião;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividades extra escolares: informática, jogos, bordados, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da criança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Envolvimento da comunidade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Escola, é uma comunidade educativa constituída pela interacção de pais/encarregados de educação, alunos, comunidade em geral, docentes e não docentes. Esta comunidade tem como primeira responsável a Directora da Escola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a Assembleia Geral a aplicação das medidas previstas nas alíneas d) e e).
- Número ou marcador, página 16: Três) As medidas de suspensão e demissão, cabe a Assembleia Geral ate 30 dias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros demitidos poderão, decorridos os 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias) requerer a sua readmissão nos termos do artigo 10.º.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos socias)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da AFRACAL:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral e o orgão máximo da Escola, constituída pela totalidades dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, por convocação do presidente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos metade dos seus Associação da antecedência de pelo menos 10 dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: Três) O quórum necessários para que se realize a sessão da Assembleia Geral e de 50% dos membros e mais e um dos associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger Direcção sob proposta do Presidente e do Conselho Fiscal, Nomeação do Corpo Directivo ou Direcção da Escola para a área de formação Professional.
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovar o regulamento da ESCOLA, e as suas alterações e apresentado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e votar o relatório de contas apresentado pela Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar por maioria de ¾ de votos presente sobre as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: f) Participar na admissão de novos membros nos termos do artigo 10º e 11º;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução de ESCOLA e destino do seu patrimonial para isso requerer voto favorável de ¾ do numero de todos os associados efectivos, sendo ainda necessário parecer favorável dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre as demais questões previstas na lei e outros assuntos propostos pelo Conselho Fiscal que interesse a actividade da ESCOLA
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 16: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por Presidente, vice-presidente e dois secretários eleitos no início de cada sessão, dentre os membros da Escola, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Presidente presidir as sessões da assembleia, dirigir os trabalhos e velar pelo que as decisões tomadas sejam de acordo e respeitam os estatutos e regulamentos da Escola.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Aos secretários compete coadjuvar o presidente e vice-presidente na orientação dos trabalhos durante a sessão e fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar acta da sessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção e o órgão de administração e representativa da Escola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: e) 2 vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Atribuição da direcção)
- Texto do artigo, página 16: Compete A Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger o corpo Directivo da Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba;
- Número ou marcador, página 16: b) Lavrar e manter em dia o livro de actas das sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Manter em dia o arquivo;
- Número ou marcador, página 17: d) Preparar e apresentar ao Presidente a documentação necessária as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: e) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestar contas a Assembleia Geral sobre as realizações da associação;
- Número ou marcador, página 17: g) Admitir membros, organize os processos e submeter a rectificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Atribuição do presidente)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao presidente representar a Escola:
- Número ou marcador, página 17: a) Em juízo e for a dela active e passivamente, raticando todos os demais actos dependente a realização dos objectives que os presente estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Coordenar e conduzir os casos da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Assinar com o tesoureiro os estadosfinanceiros e o balancete anual, livros, cheques, e todos os documentos, vigiando pela boa administração;
- Número ou marcador, página 17: d) Resolver os casos urgentes mesmo não senda sua responsabilidades ou incumbência, dando conta na primeira sessão da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Velar pelo melhor funcionamento da Escola, em todas as suas instâncias em colaboração com outros membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Convocar as sessões;
- Número ou marcador, página 17: g) Apresentar a Assembleia Geral o plano anual.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Atribuição do vice presidente)
- Texto do artigo, página 17: Ao vice-presidente compete apoiar ao presidente no exercício das suas funções, bem como substituí-lo nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Atribuição dos vogais)
- Texto do artigo, página 17: Aos vogais das áreas específicas compete-
- Texto do artigo, página 17: -lhes executar as tarefas definidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal e constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) Relator.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Atribuição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar gestão financeira da Escola e elaborar relatório para a Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Requerer a convocação da sessão extraordinária de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e fazer cumprir os acordos da Assembleia Geral e os seus;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor o processo da ESCOLA, acrescentando o seu prestígio, acautelando o bem da Comunidade e os seus benefícios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao Conselho Fiscal, para alem das atribuições definidas na lei e nos presentes estatutos, cabe ainda dar a Direcção os pareceres que por esta lhe forem solicitados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos directivos de Escola, são eleitos em Assembleia Geral por votação directos e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos próprios)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da Escola;
- Número ou marcador, página 17: a) A jóia a pagar pelos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) O contributo das mensalidades das crianças;
- Número ou marcador, página 17: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados por doações de entidades públicas e privadas moçambicanas ou estrangeiros e todos os bens que a Escola, advierem a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 17: d) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento, instituição ou rendimentos provenientes de investimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 17: e) O contributo das mensalidades das crianças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social concede com ano civil;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral em sessão ordinária a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 17: A alteração dos estatutos serao feitos pela Assembleia Geral nos terá da alínea f) do artigo 17.º.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e destino de bens)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a dissolução da Escola o que terá apenas nos termos da alínea h) do artigo 17.º.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão entre si os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) Concluída a liquidação e pago todo passivo destino do remanescentes será atribuído a uma instituição que prossiga fins de natureza social ou humanitário, por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso observervar-se-ao as disposições de capitulo II do título II do livro I Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 8 de Janeiro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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