Africonstrua, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Africonstrua, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Africostrua, Limitada, matriculada sob NUEL 101490467, Valy Taibo Momade Ibraimo, natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Ibraimo Valy Taibo e de Zuleca Ibraimo, Abdul Raimo Abubacar Ambasse, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta uma firma com denominação Africonstrua, Limitada, e é regida pela presente legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Africonstrua, Limitada, tem como sede a cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Africonstrua, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do seu estatuto na presença do notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A Africonstrua, Limitada, sociedade por quotas, tem como objecto principal, exercício de actividade de serviço de venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e este integralmente realizado em dinheiro e demais valores do activo, dividido em duas quotas, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valy Taibo Momade Ibraimo e a outra de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Raimo Abubacar Ambasse.
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Valy Taibo Momade Ibraimo, desde já, nomeado como sócio gerente.
Texto do artigo · p. 7 Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contractos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo ainda alterações ao pacto social.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao sócio gerente, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este estatuto, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é a instância máxima de decisão da sociedade e é composta por toda a Direcção da Africonstrua, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Os convidados não terão direito a voto.
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral se reunirá ao final de cada ano, para avaliar a administração da gerência.
Texto do artigo · p. 7 Sua convocação deverá ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos colaboradores da sociedade, decidindo por maioria simples de votos.
Texto do artigo · p. 7 Para as deliberações é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 15 minutos.
Texto do artigo · p. 7 A realização das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias deverá ser autorizadas pela direcção da sociedade e fundamentada os assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal, feitas as deduções que os sócios acordarem serão repartidos entre proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte de um dos sócios, interdição ou inabilitação, a sociedade terá como representante seus herdeiros, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um entre si para representar a todos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
Texto do artigo · p. 7 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Africonstrua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Africostrua, Limitada, matriculada sob NUEL 101490467, Valy Taibo Momade Ibraimo, natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Ibraimo Valy Taibo e de Zuleca Ibraimo, Abdul Raimo Abubacar Ambasse, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta uma firma com denominação Africonstrua, Limitada, e é regida pela presente legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A Africonstrua, Limitada, tem como sede a cidade da Beira, província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A Africonstrua, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do seu estatuto na presença do notário.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A Africonstrua, Limitada, sociedade por quotas, tem como objecto principal, exercício de actividade de serviço de venda de materiais de construção.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e este integralmente realizado em dinheiro e demais valores do activo, dividido em duas quotas, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valy Taibo Momade Ibraimo e a outra de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Raimo Abubacar Ambasse.
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  19. Texto do artigo, página 7: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 7: A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Valy Taibo Momade Ibraimo, desde já, nomeado como sócio gerente.
  23. Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contractos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo ainda alterações ao pacto social.
  24. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 7: Compete ao sócio gerente, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este estatuto, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é a instância máxima de decisão da sociedade e é composta por toda a Direcção da Africonstrua, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os convidados não terão direito a voto.
  34. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral se reunirá ao final de cada ano, para avaliar a administração da gerência.
  35. Texto do artigo, página 7: Sua convocação deverá ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
  36. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos colaboradores da sociedade, decidindo por maioria simples de votos.
  37. Texto do artigo, página 7: Para as deliberações é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 15 minutos.
  38. Texto do artigo, página 7: A realização das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias deverá ser autorizadas pela direcção da sociedade e fundamentada os assuntos a serem tratados.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal, feitas as deduções que os sócios acordarem serão repartidos entre proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 7: No caso de morte de um dos sócios, interdição ou inabilitação, a sociedade terá como representante seus herdeiros, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um entre si para representar a todos.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
  50. Texto do artigo, página 7: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. — A Con-
  55. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
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