Africonstrua, Limitada
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Africonstrua, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Africonstrua, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Africostrua, Limitada, matriculada sob NUEL 101490467, Valy Taibo Momade Ibraimo, natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Ibraimo Valy Taibo e de Zuleca Ibraimo, Abdul Raimo Abubacar Ambasse, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta uma firma com denominação Africonstrua, Limitada, e é regida pela presente legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Africonstrua, Limitada, tem como sede a cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Africonstrua, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do seu estatuto na presença do notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A Africonstrua, Limitada, sociedade por quotas, tem como objecto principal, exercício de actividade de serviço de venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e este integralmente realizado em dinheiro e demais valores do activo, dividido em duas quotas, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valy Taibo Momade Ibraimo e a outra de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Raimo Abubacar Ambasse.
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Valy Taibo Momade Ibraimo, desde já, nomeado como sócio gerente.
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contractos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo ainda alterações ao pacto social.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao sócio gerente, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este estatuto, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é a instância máxima de decisão da sociedade e é composta por toda a Direcção da Africonstrua, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os convidados não terão direito a voto.
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral se reunirá ao final de cada ano, para avaliar a administração da gerência.
- Texto do artigo, página 7: Sua convocação deverá ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos colaboradores da sociedade, decidindo por maioria simples de votos.
- Texto do artigo, página 7: Para as deliberações é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 15 minutos.
- Texto do artigo, página 7: A realização das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias deverá ser autorizadas pela direcção da sociedade e fundamentada os assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal, feitas as deduções que os sócios acordarem serão repartidos entre proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte de um dos sócios, interdição ou inabilitação, a sociedade terá como representante seus herdeiros, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um entre si para representar a todos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
- Texto do artigo, página 7: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
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