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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico Profissional – Niassa
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Profissional de Niassa ITPN O ITPN. O Instituto tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, no distrito de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101290581.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da introdução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dos princípios gerais
- Texto do artigo, página 20: Desde que o ser humano habita o mundo houve sempre preocupação na aquisição de conhecimentos facilitando a melhor compreensão do espaço que ocupa e a sua missão na terra.
- Texto do artigo, página 20: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, divido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Técnico Profissional de Niassa.
- Texto do artigo, página 20: Sendo de livre participação e filiação, o ITPN de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
- Texto do artigo, página 20: Circunscrevem-se nestes estatutos a descrição e distribuição de órgãos que serviram de um instrumento para nomeação e regulamento de funcionamento da sociedade, num total de 5 capítulos, 3 secções e 29 artigos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico Profissional – Niassa, adiante designado abreviadamente por ITPN, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: O ITPN tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos e emissão
- Número ou marcador, página 20: Um) É objectivo primordial do ITPN, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restau-
- Texto do artigo, página 20: ração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Texto do artigo, página 20: i. Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos; ii. Contribuir para formação técnico-
- Texto do artigo, página 20: -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Duração e visão
- Texto do artigo, página 20: O ITPN projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Enumeração dos órgãos
- Texto do artigo, página 20: O ITPN tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Assessoria e Conselho Fiscal. Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A eleição da mesa da assembleia e do secretariado geral do ITPN e os vogais.
- Texto do artigo, página 20: i. A mesa de Assembleia Geral é proposta pelos membros do ITPN no acto da sessão, e é eleita por pelo menos metade dos membros fundadores, incluindo a direcção-geral. ii. Ela será composta por um Presidente, um vice-presidente e dois vogais que se encarregaram de todo o expediente da Assembleia Geral, verificação quórum, controlo das eleições, proclamar e conferir posse aos eleitos, redacção das actas e assembleia e respectivos relatórios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Património
- Número ou marcador, página 20: Um) O património do ITPN é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O ITPN, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O património do ITPN entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra (s) entidade
- Texto do artigo, página 21: (s) similar (s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento técnico profissional, a critérios da Assembleia Geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Receitas
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem receitas do ITPN:
- Número ou marcador, página 21: i) Contribuições dos seus colaboradores; ii) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital; iv) Os recebimentos de outras contraprestações de serviços e/ou fornecimento de bens legalmente efectuados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Orçamento e exercício económico e lectivo do ITPN
- Número ou marcador, página 21: Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ITPN consideram com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Orçamento do ITPN compreenderam todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 21: A tomada de posse para qualquer função no ITPN será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Observado omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Aplicação
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 17 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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