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Texto do artigo · p. 20 Instituto Técnico Profissional – Niassa
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Profissional de Niassa ITPN O ITPN. O Instituto tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, no distrito de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101290581.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da introdução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dos princípios gerais
Texto do artigo · p. 20 Desde que o ser humano habita o mundo houve sempre preocupação na aquisição de conhecimentos facilitando a melhor compreensão do espaço que ocupa e a sua missão na terra.
Texto do artigo · p. 20 Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, divido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Técnico Profissional de Niassa.
Texto do artigo · p. 20 Sendo de livre participação e filiação, o ITPN de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
Texto do artigo · p. 20 Circunscrevem-se nestes estatutos a descrição e distribuição de órgãos que serviram de um instrumento para nomeação e regulamento de funcionamento da sociedade, num total de 5 capítulos, 3 secções e 29 artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 20 Instituto Técnico Profissional – Niassa, adiante designado abreviadamente por ITPN, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 O ITPN tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos e emissão
Número ou marcador · p. 20 Um) É objectivo primordial do ITPN, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restau-
Texto do artigo · p. 20 ração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 i. Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos; ii. Contribuir para formação técnico-
Texto do artigo · p. 20 -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Duração e visão
Texto do artigo · p. 20 O ITPN projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Enumeração dos órgãos
Texto do artigo · p. 20 O ITPN tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Assessoria e Conselho Fiscal. Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A eleição da mesa da assembleia e do secretariado geral do ITPN e os vogais.
Texto do artigo · p. 20 i. A mesa de Assembleia Geral é proposta pelos membros do ITPN no acto da sessão, e é eleita por pelo menos metade dos membros fundadores, incluindo a direcção-geral. ii. Ela será composta por um Presidente, um vice-presidente e dois vogais que se encarregaram de todo o expediente da Assembleia Geral, verificação quórum, controlo das eleições, proclamar e conferir posse aos eleitos, redacção das actas e assembleia e respectivos relatórios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Património
Número ou marcador · p. 20 Um) O património do ITPN é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O ITPN, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O património do ITPN entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra (s) entidade
Texto do artigo · p. 21 (s) similar (s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento técnico profissional, a critérios da Assembleia Geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Receitas
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem receitas do ITPN:
Número ou marcador · p. 21 i) Contribuições dos seus colaboradores; ii) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital; iv) Os recebimentos de outras contraprestações de serviços e/ou fornecimento de bens legalmente efectuados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Orçamento e exercício económico e lectivo do ITPN
Número ou marcador · p. 21 Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ITPN consideram com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Orçamento do ITPN compreenderam todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 21 A tomada de posse para qualquer função no ITPN será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Observado omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 17 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico Profissional – Niassa
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Profissional de Niassa ITPN O ITPN. O Instituto tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, no distrito de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101290581.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da introdução
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Dos princípios gerais
  6. Texto do artigo, página 20: Desde que o ser humano habita o mundo houve sempre preocupação na aquisição de conhecimentos facilitando a melhor compreensão do espaço que ocupa e a sua missão na terra.
  7. Texto do artigo, página 20: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, divido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Técnico Profissional de Niassa.
  8. Texto do artigo, página 20: Sendo de livre participação e filiação, o ITPN de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
  9. Texto do artigo, página 20: Circunscrevem-se nestes estatutos a descrição e distribuição de órgãos que serviram de um instrumento para nomeação e regulamento de funcionamento da sociedade, num total de 5 capítulos, 3 secções e 29 artigos.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Denominação e natureza
  12. Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico Profissional – Niassa, adiante designado abreviadamente por ITPN, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Sede
  15. Texto do artigo, página 20: O ITPN tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Objectivos e emissão
  18. Número ou marcador, página 20: Um) É objectivo primordial do ITPN, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restau-
  19. Texto do artigo, página 20: ração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  20. Texto do artigo, página 20: i. Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos; ii. Contribuir para formação técnico-
  21. Texto do artigo, página 20: -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Duração e visão
  24. Texto do artigo, página 20: O ITPN projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo quarto.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Enumeração dos órgãos
  28. Texto do artigo, página 20: O ITPN tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Assessoria e Conselho Fiscal. Mesa da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A eleição da mesa da assembleia e do secretariado geral do ITPN e os vogais.
  33. Texto do artigo, página 20: i. A mesa de Assembleia Geral é proposta pelos membros do ITPN no acto da sessão, e é eleita por pelo menos metade dos membros fundadores, incluindo a direcção-geral. ii. Ela será composta por um Presidente, um vice-presidente e dois vogais que se encarregaram de todo o expediente da Assembleia Geral, verificação quórum, controlo das eleições, proclamar e conferir posse aos eleitos, redacção das actas e assembleia e respectivos relatórios.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Património
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O património do ITPN é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O ITPN, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) O património do ITPN entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra (s) entidade
  39. Texto do artigo, página 21: (s) similar (s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento técnico profissional, a critérios da Assembleia Geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Receitas
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem receitas do ITPN:
  43. Número ou marcador, página 21: i) Contribuições dos seus colaboradores; ii) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital; iv) Os recebimentos de outras contraprestações de serviços e/ou fornecimento de bens legalmente efectuados.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Orçamento e exercício económico e lectivo do ITPN
  47. Número ou marcador, página 21: Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ITPN consideram com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Orçamento do ITPN compreenderam todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Tomada de posse
  51. Texto do artigo, página 21: A tomada de posse para qualquer função no ITPN será feita num acto público e solene.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: Omissões
  54. Texto do artigo, página 21: Observado omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: Aplicação
  57. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 17 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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