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Texto do artigo · p. 2 Associação Egumi Dioroma
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da associação com a denominação Associação Egumi Dioroma, tem a sua sede no posto administrativo da sede, no distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101072134.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação denominada Egumi Dioroma, (Ter HIV/SIDA não significa o fim da vida) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesses sociais e sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, 18 de Julho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede no posto Administrativo da sede, no distrito do Ile, província da Zambézia, podendo abrir delegação em qualquer parte da província, por deliberação da Assembleia Geral e em obediência a lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Egumi Dioroma é uma associação de âmbito aprovincial.
Número ou marcador · p. 2 Três) Egumi Dioroma é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo da associação)
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. A Egumi Dioroma é uma associação que visa realizar actividades como: (saúde, educação e agropecuária), com vista a contribuir o desenvolvimento, para COVs e PVHS, tenham uma esperança para a vida segura e perspetivando o futuro do país em geral.
Número ou marcador · p. 2 a) Identificar e dar apoio psicossocial as COVs e PVH, na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar os membros na capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 2 c) Capacitar os membros da associação para advogar na difusão e efetivação dos direitos da PVHS e mensagens de prevenção e combate ao HIV/ /SIDA e outras doenças incluindo as drogas;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar os membros a adquirir os instrumentos legais pazra o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir na redução dos riscos de contaminação do HIV/SIDA pelos jovens;
Número ou marcador · p. 2 f) Sensibilizar a abertura de serviços amigos do adolescente e jovem (SAAJs) em centros de saúde para o atendimento pleno e efectivo dos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 2 g) Sensibilizar as escolas para a inclusão assuntos transversais referentes ao HIV/SIDA, entre outras doenças incluindo HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, classificação admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Egumi Dioroma, classificamse em:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, aqueles que realçaram a primeira ideia sobre a formação da Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, aquele que tendo solicitado adesão haja sido admitido como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários, pessoa ou colectiva, nacional ou estrangeiro, que tenha distinguido na prestação de serviço excecionais a favor da Egumi Dioroma e, sejam reconhecidos como tal por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membro é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento vigente na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros da associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros efectivos e fundadores da Egumi Dioroma, gozam os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte e participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre todos os assuntos referentes ao Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiar dos serviços e assistência da Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber um exemplar dos estatutos, regulamentos e programa da Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 g) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela Egumi Dioroma, bem como as instalações por si geridas e a sua sede.
Número ou marcador · p. 3 h) Receber a formação e outras formas de capacitação para o exercício dos cargos ou reforço da capacidade organizativas das Associações, promovidas pela Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 i) Ser ouvido e permissão a defesa nos assuntos em que esta em causa a sua pessoa, recorrer a Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) Consultar os relatórios e conta se outros documentos do interesse param a organização;
Número ou marcador · p. 3 k) Pedir exclusão da qualidade do membro da Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 l) Os membros observadores e honorários tem o direito de tomar parte na assembleias-gerais na condição de convidados, com direito a palavra mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as jóias no acto da inscrição e as cota estabelecidas regularmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições dos estatutos, regulamentos e outras resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar contas ao Egumi Dioroma, pelos financiamentos que forem atribuídos através dele;
Número ou marcador · p. 3 d) Informar a Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 e) De qualquer facto que julgue suscitar interesse da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Denunciar perante os órgãos da Egumi Dioroma actos ou atitudes que atendem contra a unidade, integridade e ou princípios estatutários;
Número ou marcador · p. 3 g) Abster-se de fazer falsas acusações e ou pronunciamentos infundados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Penalização)
Texto do artigo · p. 3 Por violação do dever estipulado no artigo anterior e consoante a gravidade da infração, os membros da Egumi Dioroma, poderão ser sujeitos as seguintes sanções:
Texto do artigo · p. 3 i. Advertência verbal; ii. Advertência por escrito; iii. Suspensão da qualidade de membro, iv. Expulsão.
Texto do artigo · p. 3 A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direção em reunião deste e na presença do membro ou do representante.
Texto do artigo · p. 3 A advertência porescrito sujeita a elaboração antecipa de um processo detalhado, com enumeração dos factos que a originam, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direção.
Texto do artigo · p. 3 Suspensão consiste no sentido de afastamento temporário do membro, numa altura que varia de três a doze meses, consoante a gravidade e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 A expulsão, consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infração ser equiparada a traição grave, sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Concelho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Mesa da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. A duração dos mandatos dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renovado uma só vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Egumi Dioroma, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger dentre os membros efectivos os órgãos sociais da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger dentre os membros efectivos os órgãos sociais directivos da Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 d) Destruir os membros dos órgãos sociais quando a sua atuação se manifestar insistentemente contra os objectivos da Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o quantitativo o valor de joias e quotas a pagar pelos membros. Sob proposta do Conselho de Direção ou na sua falta de por órgão que o substitui;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e aprovar o relatório anual de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Rectificar as deliberações de Conselho de Direcção sobre a suspensão dos membros da Egumi Dioroma;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre os recursos apresentados pelos membros; i)Deliberar sobre a exclusão dos membros da Egumi Dioroma, nos termos do artigo décimo sexto;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a dissolução da Egumi Dioroma, e do destino e dar seu património.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação escrita do presidente da mesa Assembleia Geral, 30 dias antes do dia da sessão, devendo a convocatória ser devidamente divulgada com um edital afixado na sede da Egumi Dioroma, sem prejuízo do envio por carta registada mediata aviso da receção, se as condições permitirem.
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se sempre que for necessário requerimentos dos conselhos de direção e fiscal ou o pedido pelo menos 1/3 dos membros efectivos com as contas devidamente regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Direcção das sessões)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha dentre dos seus membros, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) Dois vogais, com a função de secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenador – Que preside os encontros da Direcção, convoca e faz cumprir as deliberações trazidas da Assembleia Geral, representa a associação dentro ou fora do território pelo qual trabalham e ou fora quando convocado, faz valer o estatuto da associação, autoriza os movimentos da conta da associação para qualquer acto administrativo, autoriza por lei estabelecida no estatuto a entrada/admissão de novos membros na associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice coordenador – Que substitui
Texto do artigo · p. 3 o presidente em situações que lhe seja impossível de estar e em todos os actos referentes a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Chefe dos programas – com a missão de dinamizar as actividades do campo segundo as prioridades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro – Com a missão de velar pela vida financeira da associação, prestando contas junto ao conselho de Direcção e ao presidente sempre que solicitado, recolher as joias e cotas dos membros, criar outras formas de angariação de fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Vice tesoureiro – Que substitui o tesoureiro nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção e em particular a (ao) respetiva/respectivo presidente as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento da associação, nomeadamente manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, planos estratégico, e políticas internas de funcionamento pleno;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios anuais de contas e actividade realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar a fazer respeitar os estatutos e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, ou seja regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal-Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Competências do conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar as contas apresentadas pelo órgão executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Pedir convocação da Assembleia Geral ordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Colaborar com o Conselho de Direcção na elaboração do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar parecer sobre elas ao Concelho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Egumi Dioroma pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75%dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia geral é o órgão que delibera a dissolução da associação e é em simultâneo o termo da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) A dissolução da associação caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissões neste presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém-se válido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Egumi Dioroma
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da associação com a denominação Associação Egumi Dioroma, tem a sua sede no posto administrativo da sede, no distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101072134.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, duração, e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação denominada Egumi Dioroma, (Ter HIV/SIDA não significa o fim da vida) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesses sociais e sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, 18 de Julho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede no posto Administrativo da sede, no distrito do Ile, província da Zambézia, podendo abrir delegação em qualquer parte da província, por deliberação da Assembleia Geral e em obediência a lei.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Egumi Dioroma é uma associação de âmbito aprovincial.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) Egumi Dioroma é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivo da associação)
  14. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A Egumi Dioroma é uma associação que visa realizar actividades como: (saúde, educação e agropecuária), com vista a contribuir o desenvolvimento, para COVs e PVHS, tenham uma esperança para a vida segura e perspetivando o futuro do país em geral.
  15. Número ou marcador, página 2: a) Identificar e dar apoio psicossocial as COVs e PVH, na comunidade;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar os membros na capacitação institucional;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Capacitar os membros da associação para advogar na difusão e efetivação dos direitos da PVHS e mensagens de prevenção e combate ao HIV/ /SIDA e outras doenças incluindo as drogas;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar os membros a adquirir os instrumentos legais pazra o seu funcionamento;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir na redução dos riscos de contaminação do HIV/SIDA pelos jovens;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Sensibilizar a abertura de serviços amigos do adolescente e jovem (SAAJs) em centros de saúde para o atendimento pleno e efectivo dos adolescentes e jovens;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Sensibilizar as escolas para a inclusão assuntos transversais referentes ao HIV/SIDA, entre outras doenças incluindo HIV/SIDA.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 2: Dos membros, classificação admissão, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Classificação dos membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Os membros da Egumi Dioroma, classificamse em:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, aqueles que realçaram a primeira ideia sobre a formação da Egumi Dioroma;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, aquele que tendo solicitado adesão haja sido admitido como tal;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, pessoa ou colectiva, nacional ou estrangeiro, que tenha distinguido na prestação de serviço excecionais a favor da Egumi Dioroma e, sejam reconhecidos como tal por deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  32. Texto do artigo, página 2: A admissão de membro é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento vigente na associação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros da associação)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos e fundadores da Egumi Dioroma, gozam os seguintes direitos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte e participar nas sessões da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Egumi Dioroma;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre todos os assuntos referentes ao Egumi Dioroma;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar dos serviços e assistência da Egumi Dioroma;
  41. Número ou marcador, página 3: f) Receber um exemplar dos estatutos, regulamentos e programa da Egumi Dioroma;
  42. Número ou marcador, página 3: g) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela Egumi Dioroma, bem como as instalações por si geridas e a sua sede.
  43. Número ou marcador, página 3: h) Receber a formação e outras formas de capacitação para o exercício dos cargos ou reforço da capacidade organizativas das Associações, promovidas pela Egumi Dioroma;
  44. Número ou marcador, página 3: i) Ser ouvido e permissão a defesa nos assuntos em que esta em causa a sua pessoa, recorrer a Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 3: j) Consultar os relatórios e conta se outros documentos do interesse param a organização;
  46. Número ou marcador, página 3: k) Pedir exclusão da qualidade do membro da Egumi Dioroma;
  47. Número ou marcador, página 3: l) Os membros observadores e honorários tem o direito de tomar parte na assembleias-gerais na condição de convidados, com direito a palavra mas sem direito a voto.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros da associação)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros dos associados:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias no acto da inscrição e as cota estabelecidas regularmente;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos estatutos, regulamentos e outras resoluções da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Prestar contas ao Egumi Dioroma, pelos financiamentos que forem atribuídos através dele;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Informar a Egumi Dioroma;
  55. Número ou marcador, página 3: e) De qualquer facto que julgue suscitar interesse da organização;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Denunciar perante os órgãos da Egumi Dioroma actos ou atitudes que atendem contra a unidade, integridade e ou princípios estatutários;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Abster-se de fazer falsas acusações e ou pronunciamentos infundados.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 3: (Penalização)
  60. Texto do artigo, página 3: Por violação do dever estipulado no artigo anterior e consoante a gravidade da infração, os membros da Egumi Dioroma, poderão ser sujeitos as seguintes sanções:
  61. Texto do artigo, página 3: i. Advertência verbal; ii. Advertência por escrito; iii. Suspensão da qualidade de membro, iv. Expulsão.
  62. Texto do artigo, página 3: A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direção em reunião deste e na presença do membro ou do representante.
  63. Texto do artigo, página 3: A advertência porescrito sujeita a elaboração antecipa de um processo detalhado, com enumeração dos factos que a originam, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direção.
  64. Texto do artigo, página 3: Suspensão consiste no sentido de afastamento temporário do membro, numa altura que varia de três a doze meses, consoante a gravidade e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
  65. Texto do artigo, página 3: A expulsão, consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infração ser equiparada a traição grave, sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Concelho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  68. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Mesa da assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  72. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A duração dos mandatos dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renovado uma só vez.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Egumi Dioroma, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da Egumi Dioroma;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Eleger dentre os membros efectivos os órgãos sociais da mesa da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Eleger dentre os membros efectivos os órgãos sociais directivos da Egumi Dioroma;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Destruir os membros dos órgãos sociais quando a sua atuação se manifestar insistentemente contra os objectivos da Egumi Dioroma;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o quantitativo o valor de joias e quotas a pagar pelos membros. Sob proposta do Conselho de Direção ou na sua falta de por órgão que o substitui;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o relatório anual de Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Rectificar as deliberações de Conselho de Direcção sobre a suspensão dos membros da Egumi Dioroma;
  87. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre os recursos apresentados pelos membros; i)Deliberar sobre a exclusão dos membros da Egumi Dioroma, nos termos do artigo décimo sexto;
  88. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução da Egumi Dioroma, e do destino e dar seu património.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação escrita do presidente da mesa Assembleia Geral, 30 dias antes do dia da sessão, devendo a convocatória ser devidamente divulgada com um edital afixado na sede da Egumi Dioroma, sem prejuízo do envio por carta registada mediata aviso da receção, se as condições permitirem.
  92. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se sempre que for necessário requerimentos dos conselhos de direção e fiscal ou o pedido pelo menos 1/3 dos membros efectivos com as contas devidamente regularizadas.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Direcção das sessões)
  95. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha dentre dos seus membros, sendo composto por:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da mesa;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais, com a função de secretários da mesa.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  100. Texto do artigo, página 3: Os membros de Direcção é composto por:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Coordenador – Que preside os encontros da Direcção, convoca e faz cumprir as deliberações trazidas da Assembleia Geral, representa a associação dentro ou fora do território pelo qual trabalham e ou fora quando convocado, faz valer o estatuto da associação, autoriza os movimentos da conta da associação para qualquer acto administrativo, autoriza por lei estabelecida no estatuto a entrada/admissão de novos membros na associação;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Vice coordenador – Que substitui
  103. Texto do artigo, página 3: o presidente em situações que lhe seja impossível de estar e em todos os actos referentes a associação;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Chefe dos programas – com a missão de dinamizar as actividades do campo segundo as prioridades da associação;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro – Com a missão de velar pela vida financeira da associação, prestando contas junto ao conselho de Direcção e ao presidente sempre que solicitado, recolher as joias e cotas dos membros, criar outras formas de angariação de fundos para a associação;
  106. Número ou marcador, página 4: e) Vice tesoureiro – Que substitui o tesoureiro nas suas ausências.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção e em particular a (ao) respetiva/respectivo presidente as seguintes tarefas:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento da associação, nomeadamente manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, planos estratégico, e políticas internas de funcionamento pleno;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos da associação;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios anuais de contas e actividade realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar a fazer respeitar os estatutos e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, ou seja regulamento interno da associação;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão da associação.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal-Natureza)
  117. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 4: Competências do conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Analisar as contas apresentadas pelo órgão executivo;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar as actividades da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Pedir convocação da Assembleia Geral ordinária quando necessário;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Colaborar com o Conselho de Direcção na elaboração do regulamento interno;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre elas ao Concelho de Direcção e Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 4: (Alterações dos estatutos)
  128. Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A Egumi Dioroma pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75%dos votos expressos na Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia geral é o órgão que delibera a dissolução da associação e é em simultâneo o termo da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissões neste presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  139. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém-se válido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
  140. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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