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- Texto do artigo, página 2: Associação Egumi Dioroma
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da associação com a denominação Associação Egumi Dioroma, tem a sua sede no posto administrativo da sede, no distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101072134.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação denominada Egumi Dioroma, (Ter HIV/SIDA não significa o fim da vida) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesses sociais e sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, 18 de Julho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede no posto Administrativo da sede, no distrito do Ile, província da Zambézia, podendo abrir delegação em qualquer parte da província, por deliberação da Assembleia Geral e em obediência a lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Egumi Dioroma é uma associação de âmbito aprovincial.
- Número ou marcador, página 2: Três) Egumi Dioroma é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo da associação)
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A Egumi Dioroma é uma associação que visa realizar actividades como: (saúde, educação e agropecuária), com vista a contribuir o desenvolvimento, para COVs e PVHS, tenham uma esperança para a vida segura e perspetivando o futuro do país em geral.
- Número ou marcador, página 2: a) Identificar e dar apoio psicossocial as COVs e PVH, na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar os membros na capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 2: c) Capacitar os membros da associação para advogar na difusão e efetivação dos direitos da PVHS e mensagens de prevenção e combate ao HIV/ /SIDA e outras doenças incluindo as drogas;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar os membros a adquirir os instrumentos legais pazra o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir na redução dos riscos de contaminação do HIV/SIDA pelos jovens;
- Número ou marcador, página 2: f) Sensibilizar a abertura de serviços amigos do adolescente e jovem (SAAJs) em centros de saúde para o atendimento pleno e efectivo dos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: g) Sensibilizar as escolas para a inclusão assuntos transversais referentes ao HIV/SIDA, entre outras doenças incluindo HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, classificação admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Egumi Dioroma, classificamse em:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, aqueles que realçaram a primeira ideia sobre a formação da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, aquele que tendo solicitado adesão haja sido admitido como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, pessoa ou colectiva, nacional ou estrangeiro, que tenha distinguido na prestação de serviço excecionais a favor da Egumi Dioroma e, sejam reconhecidos como tal por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membro é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento vigente na associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos e fundadores da Egumi Dioroma, gozam os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte e participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre todos os assuntos referentes ao Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar dos serviços e assistência da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber um exemplar dos estatutos, regulamentos e programa da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: g) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela Egumi Dioroma, bem como as instalações por si geridas e a sua sede.
- Número ou marcador, página 3: h) Receber a formação e outras formas de capacitação para o exercício dos cargos ou reforço da capacidade organizativas das Associações, promovidas pela Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: i) Ser ouvido e permissão a defesa nos assuntos em que esta em causa a sua pessoa, recorrer a Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Consultar os relatórios e conta se outros documentos do interesse param a organização;
- Número ou marcador, página 3: k) Pedir exclusão da qualidade do membro da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: l) Os membros observadores e honorários tem o direito de tomar parte na assembleias-gerais na condição de convidados, com direito a palavra mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias no acto da inscrição e as cota estabelecidas regularmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos estatutos, regulamentos e outras resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar contas ao Egumi Dioroma, pelos financiamentos que forem atribuídos através dele;
- Número ou marcador, página 3: d) Informar a Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: e) De qualquer facto que julgue suscitar interesse da organização;
- Número ou marcador, página 3: f) Denunciar perante os órgãos da Egumi Dioroma actos ou atitudes que atendem contra a unidade, integridade e ou princípios estatutários;
- Número ou marcador, página 3: g) Abster-se de fazer falsas acusações e ou pronunciamentos infundados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Penalização)
- Texto do artigo, página 3: Por violação do dever estipulado no artigo anterior e consoante a gravidade da infração, os membros da Egumi Dioroma, poderão ser sujeitos as seguintes sanções:
- Texto do artigo, página 3: i. Advertência verbal; ii. Advertência por escrito; iii. Suspensão da qualidade de membro, iv. Expulsão.
- Texto do artigo, página 3: A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direção em reunião deste e na presença do membro ou do representante.
- Texto do artigo, página 3: A advertência porescrito sujeita a elaboração antecipa de um processo detalhado, com enumeração dos factos que a originam, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direção.
- Texto do artigo, página 3: Suspensão consiste no sentido de afastamento temporário do membro, numa altura que varia de três a doze meses, consoante a gravidade e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: A expulsão, consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infração ser equiparada a traição grave, sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Concelho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Mesa da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A duração dos mandatos dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renovado uma só vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Egumi Dioroma, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger dentre os membros efectivos os órgãos sociais da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger dentre os membros efectivos os órgãos sociais directivos da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: d) Destruir os membros dos órgãos sociais quando a sua atuação se manifestar insistentemente contra os objectivos da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o quantitativo o valor de joias e quotas a pagar pelos membros. Sob proposta do Conselho de Direção ou na sua falta de por órgão que o substitui;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o relatório anual de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Rectificar as deliberações de Conselho de Direcção sobre a suspensão dos membros da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre os recursos apresentados pelos membros; i)Deliberar sobre a exclusão dos membros da Egumi Dioroma, nos termos do artigo décimo sexto;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução da Egumi Dioroma, e do destino e dar seu património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação escrita do presidente da mesa Assembleia Geral, 30 dias antes do dia da sessão, devendo a convocatória ser devidamente divulgada com um edital afixado na sede da Egumi Dioroma, sem prejuízo do envio por carta registada mediata aviso da receção, se as condições permitirem.
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se sempre que for necessário requerimentos dos conselhos de direção e fiscal ou o pedido pelo menos 1/3 dos membros efectivos com as contas devidamente regularizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Direcção das sessões)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha dentre dos seus membros, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais, com a função de secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: Os membros de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenador – Que preside os encontros da Direcção, convoca e faz cumprir as deliberações trazidas da Assembleia Geral, representa a associação dentro ou fora do território pelo qual trabalham e ou fora quando convocado, faz valer o estatuto da associação, autoriza os movimentos da conta da associação para qualquer acto administrativo, autoriza por lei estabelecida no estatuto a entrada/admissão de novos membros na associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice coordenador – Que substitui
- Texto do artigo, página 3: o presidente em situações que lhe seja impossível de estar e em todos os actos referentes a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefe dos programas – com a missão de dinamizar as actividades do campo segundo as prioridades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro – Com a missão de velar pela vida financeira da associação, prestando contas junto ao conselho de Direcção e ao presidente sempre que solicitado, recolher as joias e cotas dos membros, criar outras formas de angariação de fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Vice tesoureiro – Que substitui o tesoureiro nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção e em particular a (ao) respetiva/respectivo presidente as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento da associação, nomeadamente manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, planos estratégico, e políticas internas de funcionamento pleno;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios anuais de contas e actividade realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: d) Respeitar a fazer respeitar os estatutos e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, ou seja regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal-Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Competências do conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar as contas apresentadas pelo órgão executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Pedir convocação da Assembleia Geral ordinária quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Colaborar com o Conselho de Direcção na elaboração do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre elas ao Concelho de Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Egumi Dioroma pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75%dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia geral é o órgão que delibera a dissolução da associação e é em simultâneo o termo da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissões neste presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém-se válido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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