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- Texto do artigo, página 21: J.V.M. Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação J.V.M. Electrical, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane. sob NUEL 101504735.
- Texto do artigo, página 21: Ramos Miléz Ságura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sagura, distrito de Namarrói e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101397222B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 21: a 14 de Junho de 2017; Amânjosé Julião Matique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743263N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Ma rço de 2017.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, J.V.M. Electrical, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação J.V.M Electrical, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Com sede social no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, designadamente, prestação de serviços de manutenção, reparação de sistemas eléctricos e frios, execução de redes de baixa e media tensão, instalação de edifício em baixa e media tensão, aluguer de veículos, serralharia, pintura de edifícios, consultoria, contabilística, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, J.V.M Electrical Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelos dois sócios correspondente a uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
- Texto do artigo, página 21: Ramos Miléz Ságura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sagura, distrito de Namarrói e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101397222B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, a 14 de Junho de 2017 com NUIT 101646769;
- Texto do artigo, página 21: Amânjosé Julião Matique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743263N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Março de 2017 com NUIT 102105109.
- Texto do artigo, página 21: Perfazendo assim 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Ramos Miléz Ságura, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em Juizo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Omi ssões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 25 de Março de 2021. A Consevadora, Ilegível.
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