III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2021

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Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legas, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 8 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agro-Geo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101341380, a sociedade Agro-Geo, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Agro-Geo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Agro-negócios, agricultura, pecuária, avicultura, e outras actividades dos serviços relacionados a agricultura;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de insumo, máquinas e de equipamentos agrícolas, adubos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia; solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade nrº 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, NUIT 105559178;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, e quivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 115952099;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o Assento n.º 898, do ano 2016, da 1.ª Conservatória do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148624402;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 156994537;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Deyse Jone Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 146303839;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo,
Texto do artigo · p. 9 cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148413101;
Número ou marcador · p. 9 g) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 164914488.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 9 Ajathree, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ajathree, Limitada, matriculada sob NUEL 101447561, entre Armando Chaua Castigo, natural de Maropanhe-Machanga,
Texto do artigo · p. 9 província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º Bairro do Chaimite, cidade da Beira; Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, casada, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, no 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptará a denominação de Ajathree, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede entre as ruas Luciano Cordeiro e Rios de Sena, 1.º Bairro Macuti, cidade da beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material escolar, escritório e consumíveis, electrónico, mobiliário, eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de vestuário, calçados, perfumes;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de produtos e equipamentos hospitalares incluindo medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de indústria, aluguer e venda de viaturas, transporte de carga e passageiros e parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços de tipografia, serigrafia, impressão, copias e encadernações;
Número ou marcador · p. 9 h) Comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de servições de consultoria;
Número ou marcador · p. 9 j) Organização e promoção de eventos (festas, espetáculos e moda);
Número ou marcador · p. 9 k) Prestação de serviços de ginástica e parques de diversão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito, é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Armando Chaua Castigo, com 60% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, com 40% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuaram o aumento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armando Chaua Castigo e Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos gerentes são vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AMJ – Construções e Serviços
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da sociedade AMJ – Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com se de na rua n.º 1.125, Q/G 1.º Bairro, Unidade Aeroporto em Expanção, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101435563, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AMJ
Texto do artigo · p. 10 – Construções e Serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Aeroporto Expansão, rua n.º 1125, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Manutenção e terraplanagem de estradas;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de areia mina, saibro, pedras para construção e derivados;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor, Juvêncio Artur, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444787J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil de Quelimane, com o NUIT 106881936.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Juvêncio Artur, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 5 de Fevereiro de 2021. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beluno, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas doze horas, os sócios da sociedade comercial denominada Beluno, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101139433, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, por unanimidade, por um lado, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cin-quenta porcento do capital social, a favor do senhora Anastasia Filipa Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, por unanimidade, pela divisão da quota titulada pelo sócio Nicolas Frank Lasoen, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira com o nominal de 4.990,00MT (quatro mil e novecentos e noventa meticais), e a segunda com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira a favor da senhora Anâstasia Filipa Lasoen e a segunda da senhora Debora Jacqueline Leonce Lasoen, respectivamente. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), pertencente à Anâstasia Filipa Lasoen, correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 10,00MT (dez meticais), pertencente à Debora Jacqueline Leonce Lasoen, correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BetClub Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101508854, uma entidade denominada BetClub Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primerio. Eduardo Carlos Muvale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630778C, emitido a 7 de Junho de 2019, válido até ao dia 7 de Junho de 2024;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Patrick Joseph Sorour, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05129375, emitido a 14 de Janeiro de 2016, válido até ao dia 13 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Stuart Colin Sorour, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01683953, emitido a 18 de Abril de 2011, válido até ao dia 17 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BetClub Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, rua Acordos de Nkomati, quarteirão 30, casa n.º 146, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Kamavota, Ferroviário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante aprovação do conselho de administração podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de jogos sociais e de entretenimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação dos dois sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital
Texto do artigo · p. 11 de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Carlos Muvale;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Patrick Joseph Sorour;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Stuart Colin Sorour.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ficam, desde já, nomeado o conselho de administração, ficando eleitos como membros, os senhores Eduardo Carlos Muvale, Patrick Joseph Sorour e Stuart Colin Sorour.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral. O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade a sociedade COMSERV – Sociedade Unipessoal,Limitada, matriculada sob NUEL 101467562, Alfredo Saute Duarte Lapissone, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a seguinte denominação: COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Largos dos CFM, Praça dos Trabalhadores, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 12 e) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 g) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 h) Estiva;
Número ou marcador · p. 12 i) Actividade de limpeza, fumigação geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 j) Fornecimento de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 12 k) Serviços de serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 12 l) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 12 m) Serviço de cozinha, ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 12 n) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 o) Comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis e móveis; p)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 12 q) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 12 r) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 s) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 t) Comércio de fardamentos e calcados;
Número ou marcador · p. 12 u) Comércio de equipamento hospitalar; v)Comércio de medicamentos e reagentes hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 w) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Texto do artigo · p. 12 x) Comércio por grosso de frutas e produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 12 y) Tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, direitos e obrigação do sócio
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio constituído por uma única quota, de que é único titular o subscritor Alfredo Saúte Duarte Lapissone.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 12 a) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 12 b) A que o gerente lhe preste, caso requeira, a informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 12 c) A ser designado para órgãos de Administração e Fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem a obrigação de entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à correspondente quota.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alfredo Saúte Duarte Lapissone, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV A constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será atribuído ao sócio, na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das alterações do contrato, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 12 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Basta a decisão do sócio para ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta (30) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e um, matriculada sob NUEL 101497844, a Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada, adiante designada abreviadamente por CPFK, rege-se pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão 41, casa n.º 2025, Matola Infulene, e a sua acção abrange todo território moçambicano, podendo por deliberação, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto: Captação de depósitos e concessão de créditos aos seus membros; Apoio ao desenvolvimento de pequenas e médios projectos; Apoio ao desenvolvimento de pequenas e medias dimensões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Regimes de propriedade)
Texto do artigo · p. 13 São admitidos os regimes de propriedade individual e da propriedade colectiva, cabendo à direcção definirem concreto qual o regime adoptado em cada caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capacidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser cooperadores todas as pessoas individuais no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exercem os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo os seus cooperadores ilimitado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ainda ser cooperadores pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os candidatos propõem a sua admissão como cooperadores através da entrega da proposta de adesão preenchida e assinada pelo proposto, competindo à direcção aceitar ou rejeitar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de rejeição o proposto pode sempre interpor recurso por escrito, para a assembleia geral, dos motivos de rejeição, no prazo de vinte dias após a comunicação da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos sociais)
Texto do artigo · p. 13 O candidato entrará no gozo dos seus direitos sociais desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos cooperadores.
Número ou marcador · p. 13 a) Fazerem tantas inscrições quantas as que entenderem, tendo contudo direito a um só voto para efeitos de sufrágio na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir prédios urbanos ou suas fracções autónomas que forem construídas ou adquiridas;
Número ou marcador · p. 13 e) Ceder, nos termos destes estatutos, a cooperadores ou pessoas habilitadas para o serem, as suas inscrições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Suspensão, demissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Perdem todos os direitos em relação as suas inscrições os cooperadores que:
Texto do artigo · p. 13 a)Se demitirem, forem excluídos e os que cederam as suas inscrições;
Número ou marcador · p. 13 b) Temporariamente, sofrerem a pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Liquidarem todas as suas obrigações e tenham recebido o valor dos títulos de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cooperador demitido ou excluído tem direito a ser reembolsado do saldo da sua conta de capital nos termos regulados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As inscrições com mais de uma quota em atraso não serão incluídas nos sorteios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Número ou marcador · p. 13 Um) São deveres dos cooperadores:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Pagar, dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção, quando for da sua competência, os seus encargos para com a cooperativa; c)Comunicar, por meio de carta registada, a mudança da sua residência, domicílio ou local de cobrança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Texto do artigo · p. 13 Aos cooperadores que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão, nos termos destes estatutos, ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 13 b) Suspensão até um ano de todos ou de alguns dos direitos conferidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Aplicação de sanções)
Texto do artigo · p. 13 Constituem motivo de aplicação das referidas sanções, consoante gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 13 a) Negociação ilegal, ou em contravenção das disposições estatuárias, de inscrições de que sejam detentores ou beneficiários;
Número ou marcador · p. 13 b) Falta de pagamento dos encargos da quotização por período superior a dois meses em relação a cada inscrição;
Número ou marcador · p. 13 c) Condenação judicial em processo movido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Advertência, suspensão e exclusão)
Texto do artigo · p. 13 Aplicação das penas de advertência e suspensão e da competência da direcção, sendo a de exclusão, da competência da assembleia geral mediante proposta da direcção.
Texto do artigo · p. 14 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 14 O cooperador excluído pela assembleia geral perde todos os seus direitos, devendo ser feita toda liquidação completa das suas contas nos termos estatuários, só podendo ser readmitido por deliberação de outra assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Demissão e reembolsos)
Texto do artigo · p. 14 Os cooperadores que se demitirem ou que forem excluídos serão reembolsados do saldo da sua conta de capital, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) Em caso de demissão motivada por falta de pagamento;
Número ou marcador · p. 14 b) O reembolso dos cooperadores inscritos na modalidade Construção será feito nos termos do respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Em todos os outros casos a dedução a aplicar é de vinte por cento sobre o valor capitalizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital/títulos de capital/jóia)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital é variável com o mínimo legal de vinte mil (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital a subscrever e a realizar por cada cooperador será no mínimo de cinco mil (5.000,00MT), e será representado por títulos com valor nominal de cinco mil (5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de excedentes)
Texto do artigo · p. 14 Os excedentes líquidos de cada exercício serão aplicados nas reservas e fundos não sendo distribuídos nunca pelos cooperadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Taxas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Conjuntamente com as quotas e amortizações o cooperador pagará as taxas que forem fixadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A percentagem das taxas a incluir nas amortizações poderá ser alterada pela direcção caso, a pedido do cooperador, este autorize a modificação do prazo de amortização.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os cooperadores pagarão também as importâncias que forem fixadas para as alterações de valor e cedências de inscrições.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Das modalidades, aquisição de direitos e financiamentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Modalidades)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cooperadores podem inscrever--se nas modalidades clássica, prazo fixo, construção ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe a direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Princípios gerais)
Texto do artigo · p. 14 No acto de inscrição cada cooperador pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperador pagará uma quota mensal, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A capitalização das inscrições destina-se a contribuir para a liquidação das operações com a Cooperativa previstas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 14 Um) No mês seguinte ao da entrega da primeira prestação do empréstimo, o cooperador passará a pagar até a integral liquidação do mesmo as importâncias definidas por regulamento acrescidas das taxas que forem fixadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso da não liquidação atempada de três dos pagamentos previstos no número anterior, poderá a cooperativa accionar judicialmente o cooperador, acrescendo neste caso aos montantes em dívida, os juros legais e as despesas judiciais e extra judiciais que forem devidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos iniciando-se os mandatos no dia um de Março.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão no pleno exercício das suas funções, até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) É permitida a eleição dos membros dos orgãos sociais por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais só poderão deliberar desde que se encontre presente a maioria dos seus membros, salvo o disposto para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações dos orgãos sociais, salvo as excepções previstas nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, sendo porém de trinta dias, se a mesma disser respeito ao acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Caução/Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 Os membros efectivos dos órgãos sociais caucionam a sua gerência com os valores que tiverem na cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal, um primeiro e um segundo vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser substituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 14 Para além do estabelecido no Código Cooperativo compete à direcção criar filiais ou delegações da Cooperativa, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 14 Excepto em actos de mero expediente, a Cooperativa se considera obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da direcção ou de quem, por acta da direcção, for por esta nomeado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 14 Para os actos notariais em que a Cooperativa seja parte, pode a direcção, delegar todos dos seus poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) Por procuração;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legas, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  6. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado
  7. Texto do artigo, página 8: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2019. — A Conser-
  8. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Agro-Geo, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101341380, a sociedade Agro-Geo, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Agro-Geo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, província de Tete.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Agro-negócios, agricultura, pecuária, avicultura, e outras actividades dos serviços relacionados a agricultura;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de insumo, máquinas e de equipamentos agrícolas, adubos e produtos químicos;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia; solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade nrº 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, NUIT 105559178;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, e quivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 115952099;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o Assento n.º 898, do ano 2016, da 1.ª Conservatória do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148624402;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 156994537;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Deyse Jone Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 146303839;
  34. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo,
  35. Texto do artigo, página 9: cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148413101;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 164914488.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2020. — O Con-
  46. Texto do artigo, página 9: servador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  47. Texto do artigo, página 9: Ajathree, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ajathree, Limitada, matriculada sob NUEL 101447561, entre Armando Chaua Castigo, natural de Maropanhe-Machanga,
  49. Texto do artigo, página 9: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º Bairro do Chaimite, cidade da Beira; Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, casada, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, no 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
  50. Texto do artigo, página 9: Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará a denominação de Ajathree, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede entre as ruas Luciano Cordeiro e Rios de Sena, 1.º Bairro Macuti, cidade da beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material escolar, escritório e consumíveis, electrónico, mobiliário, eletrodomésticos;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Venda de vestuário, calçados, perfumes;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Venda de produtos e equipamentos hospitalares incluindo medicamentos;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de indústria, aluguer e venda de viaturas, transporte de carga e passageiros e parques de estacionamento;
  67. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  68. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços de tipografia, serigrafia, impressão, copias e encadernações;
  69. Número ou marcador, página 9: h) Comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
  70. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de servições de consultoria;
  71. Número ou marcador, página 9: j) Organização e promoção de eventos (festas, espetáculos e moda);
  72. Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços de ginástica e parques de diversão.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito, é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Armando Chaua Castigo, com 60% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  80. Número ou marcador, página 9: b) Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, com 40% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuaram o aumento.
  82. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armando Chaua Castigo e Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, ficam desde já nomeados gerentes.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Aos gerentes são vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado desde que seja devidamente autorizado.
  89. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  94. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: AMJ – Construções e Serviços
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da sociedade AMJ – Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com se de na rua n.º 1.125, Q/G 1.º Bairro, Unidade Aeroporto em Expanção, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101435563, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Denominação
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AMJ
  100. Texto do artigo, página 10: – Construções e Serviços.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: Sede
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Aeroporto Expansão, rua n.º 1125, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: Objecto
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Manutenção e terraplanagem de estradas;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Construção de edifícios;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de material de construção;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de areia mina, saibro, pedras para construção e derivados;
  112. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços no geral;
  113. Número ou marcador, página 10: f) Venda de material de construção.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: Capital social
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor, Juvêncio Artur, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444787J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil de Quelimane, com o NUIT 106881936.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 10: Administração e gerencia da sociedade
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Juvêncio Artur, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  127. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 5 de Fevereiro de 2021. A Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Beluno, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas doze horas, os sócios da sociedade comercial denominada Beluno, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101139433, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, por unanimidade, por um lado, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cin-quenta porcento do capital social, a favor do senhora Anastasia Filipa Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, por unanimidade, pela divisão da quota titulada pelo sócio Nicolas Frank Lasoen, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira com o nominal de 4.990,00MT (quatro mil e novecentos e noventa meticais), e a segunda com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira a favor da senhora Anâstasia Filipa Lasoen e a segunda da senhora Debora Jacqueline Leonce Lasoen, respectivamente. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  138. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), pertencente à Anâstasia Filipa Lasoen, correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 10,00MT (dez meticais), pertencente à Debora Jacqueline Leonce Lasoen, correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do capital social.
  139. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: BetClub Mozambique, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101508854, uma entidade denominada BetClub Mozambique, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 11: Primerio. Eduardo Carlos Muvale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630778C, emitido a 7 de Junho de 2019, válido até ao dia 7 de Junho de 2024;
  144. Texto do artigo, página 11: Segundo. Patrick Joseph Sorour, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05129375, emitido a 14 de Janeiro de 2016, válido até ao dia 13 de Janeiro de 2026.
  145. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Stuart Colin Sorour, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01683953, emitido a 18 de Abril de 2011, válido até ao dia 17 de Abril de 2021.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BetClub Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, rua Acordos de Nkomati, quarteirão 30, casa n.º 146, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Kamavota, Ferroviário.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante aprovação do conselho de administração podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de jogos sociais e de entretenimento.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos dois sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital
  159. Texto do artigo, página 11: de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Carlos Muvale;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Patrick Joseph Sorour;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Stuart Colin Sorour.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Ficam, desde já, nomeado o conselho de administração, ficando eleitos como membros, os senhores Eduardo Carlos Muvale, Patrick Joseph Sorour e Stuart Colin Sorour.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral. O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade a sociedade COMSERV – Sociedade Unipessoal,Limitada, matriculada sob NUEL 101467562, Alfredo Saute Duarte Lapissone, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  186. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a seguinte denominação: COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Largos dos CFM, Praça dos Trabalhadores, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Actividade de arquitectura;
  201. Número ou marcador, página 12: c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  202. Número ou marcador, página 12: d) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
  203. Número ou marcador, página 12: e) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  204. Número ou marcador, página 12: f) Actividade de consultoria e programação informática;
  205. Número ou marcador, página 12: g) Aluguer de veículos automóveis;
  206. Número ou marcador, página 12: h) Estiva;
  207. Número ou marcador, página 12: i) Actividade de limpeza, fumigação geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  208. Número ou marcador, página 12: j) Fornecimento de equipamento de frio;
  209. Número ou marcador, página 12: k) Serviços de serralharia e carpintaria;
  210. Número ou marcador, página 12: l) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  211. Número ou marcador, página 12: m) Serviço de cozinha, ornamentação e catering;
  212. Número ou marcador, página 12: n) Comércio, importação e exportação;
  213. Número ou marcador, página 12: o) Comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis e móveis; p)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários;
  214. Número ou marcador, página 12: q) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  215. Número ou marcador, página 12: r) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  216. Número ou marcador, página 12: s) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  217. Número ou marcador, página 12: t) Comércio de fardamentos e calcados;
  218. Número ou marcador, página 12: u) Comércio de equipamento hospitalar; v)Comércio de medicamentos e reagentes hospitalares;
  219. Número ou marcador, página 12: w) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  220. Texto do artigo, página 12: x) Comércio por grosso de frutas e produtos hortícolas;
  221. Número ou marcador, página 12: y) Tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
  222. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, direitos e obrigação do sócio
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio constituído por uma única quota, de que é único titular o subscritor Alfredo Saúte Duarte Lapissone.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  233. Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  236. Texto do artigo, página 12: O sócio tem direito:
  237. Número ou marcador, página 12: a) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  238. Número ou marcador, página 12: b) A que o gerente lhe preste, caso requeira, a informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  239. Número ou marcador, página 12: c) A ser designado para órgãos de Administração e Fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: (Obrigação)
  242. Texto do artigo, página 12: O sócio tem a obrigação de entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à correspondente quota.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 12: (Admnistração)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alfredo Saúte Duarte Lapissone, desde já nomeado gerente.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV A constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
  253. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  254. Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será atribuído ao sócio, na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio.
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das alterações do contrato, dissolução e liquidação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Alterações do contrato)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Basta a decisão do sócio para ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta (30) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  266. Texto do artigo, página 13: (Liquidação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2021. — A Conser-
  273. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada
  275. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e um, matriculada sob NUEL 101497844, a Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada, adiante designada abreviadamente por CPFK, rege-se pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão 41, casa n.º 2025, Matola Infulene, e a sua acção abrange todo território moçambicano, podendo por deliberação, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do país.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto: Captação de depósitos e concessão de créditos aos seus membros; Apoio ao desenvolvimento de pequenas e médios projectos; Apoio ao desenvolvimento de pequenas e medias dimensões.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Regimes de propriedade)
  287. Texto do artigo, página 13: São admitidos os regimes de propriedade individual e da propriedade colectiva, cabendo à direcção definirem concreto qual o regime adoptado em cada caso.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capacidade)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser cooperadores todas as pessoas individuais no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exercem os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo os seus cooperadores ilimitado.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ainda ser cooperadores pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Admissão)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) Os candidatos propõem a sua admissão como cooperadores através da entrega da proposta de adesão preenchida e assinada pelo proposto, competindo à direcção aceitar ou rejeitar a sua admissão.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de rejeição o proposto pode sempre interpor recurso por escrito, para a assembleia geral, dos motivos de rejeição, no prazo de vinte dias após a comunicação da mesma.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Direitos sociais)
  298. Texto do artigo, página 13: O candidato entrará no gozo dos seus direitos sociais desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 13: (Direitos)
  301. Texto do artigo, página 13: São direitos dos cooperadores.
  302. Número ou marcador, página 13: a) Fazerem tantas inscrições quantas as que entenderem, tendo contudo direito a um só voto para efeitos de sufrágio na assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir prédios urbanos ou suas fracções autónomas que forem construídas ou adquiridas;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Ceder, nos termos destes estatutos, a cooperadores ou pessoas habilitadas para o serem, as suas inscrições.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 13: (Suspensão, demissão e exclusão)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Perdem todos os direitos em relação as suas inscrições os cooperadores que:
  310. Texto do artigo, página 13: a)Se demitirem, forem excluídos e os que cederam as suas inscrições;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Temporariamente, sofrerem a pena de suspensão;
  312. Número ou marcador, página 13: c) Liquidarem todas as suas obrigações e tenham recebido o valor dos títulos de capital.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O cooperador demitido ou excluído tem direito a ser reembolsado do saldo da sua conta de capital nos termos regulados nestes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) As inscrições com mais de uma quota em atraso não serão incluídas nos sorteios.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) São deveres dos cooperadores:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Pagar, dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção, quando for da sua competência, os seus encargos para com a cooperativa; c)Comunicar, por meio de carta registada, a mudança da sua residência, domicílio ou local de cobrança.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  322. Texto do artigo, página 13: Aos cooperadores que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão, nos termos destes estatutos, ser aplicadas as seguintes sanções:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Suspensão até um ano de todos ou de alguns dos direitos conferidos nestes estatutos;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Aplicação de sanções)
  327. Texto do artigo, página 13: Constituem motivo de aplicação das referidas sanções, consoante gravidade da infracção cometida:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Negociação ilegal, ou em contravenção das disposições estatuárias, de inscrições de que sejam detentores ou beneficiários;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Falta de pagamento dos encargos da quotização por período superior a dois meses em relação a cada inscrição;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Condenação judicial em processo movido pela cooperativa.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: (Advertência, suspensão e exclusão)
  333. Texto do artigo, página 13: Aplicação das penas de advertência e suspensão e da competência da direcção, sendo a de exclusão, da competência da assembleia geral mediante proposta da direcção.
  334. Texto do artigo, página 14: (Readmissão)
  335. Texto do artigo, página 14: O cooperador excluído pela assembleia geral perde todos os seus direitos, devendo ser feita toda liquidação completa das suas contas nos termos estatuários, só podendo ser readmitido por deliberação de outra assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Demissão e reembolsos)
  338. Texto do artigo, página 14: Os cooperadores que se demitirem ou que forem excluídos serão reembolsados do saldo da sua conta de capital, nas seguintes condições:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Em caso de demissão motivada por falta de pagamento;
  340. Número ou marcador, página 14: b) O reembolso dos cooperadores inscritos na modalidade Construção será feito nos termos do respectivo regulamento;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Em todos os outros casos a dedução a aplicar é de vinte por cento sobre o valor capitalizado.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital/títulos de capital/jóia)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O capital é variável com o mínimo legal de vinte mil (20.000,00MT).
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital a subscrever e a realizar por cada cooperador será no mínimo de cinco mil (5.000,00MT), e será representado por títulos com valor nominal de cinco mil (5.000,00MT).
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de excedentes)
  348. Texto do artigo, página 14: Os excedentes líquidos de cada exercício serão aplicados nas reservas e fundos não sendo distribuídos nunca pelos cooperadores.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 14: (Taxas)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Conjuntamente com as quotas e amortizações o cooperador pagará as taxas que forem fixadas pela direcção.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A percentagem das taxas a incluir nas amortizações poderá ser alterada pela direcção caso, a pedido do cooperador, este autorize a modificação do prazo de amortização.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) Os cooperadores pagarão também as importâncias que forem fixadas para as alterações de valor e cedências de inscrições.
  354. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  355. Texto do artigo, página 14: Das modalidades, aquisição de direitos e financiamentos
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 14: (Modalidades)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) Os cooperadores podem inscrever--se nas modalidades clássica, prazo fixo, construção ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe a direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Princípios gerais)
  362. Texto do artigo, página 14: No acto de inscrição cada cooperador pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Quotas)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperador pagará uma quota mensal, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A capitalização das inscrições destina-se a contribuir para a liquidação das operações com a Cooperativa previstas no seu objecto.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da direcção.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 14: (Amortizações)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) No mês seguinte ao da entrega da primeira prestação do empréstimo, o cooperador passará a pagar até a integral liquidação do mesmo as importâncias definidas por regulamento acrescidas das taxas que forem fixadas pela direcção.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da não liquidação atempada de três dos pagamentos previstos no número anterior, poderá a cooperativa accionar judicialmente o cooperador, acrescendo neste caso aos montantes em dívida, os juros legais e as despesas judiciais e extra judiciais que forem devidos.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos iniciando-se os mandatos no dia um de Março.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão no pleno exercício das suas funções, até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) É permitida a eleição dos membros dos orgãos sociais por mais de uma vez.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais só poderão deliberar desde que se encontre presente a maioria dos seus membros, salvo o disposto para a assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações dos orgãos sociais, salvo as excepções previstas nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Convocação da Assembleia Geral)
  383. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, sendo porém de trinta dias, se a mesma disser respeito ao acto eleitoral.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Caução/Responsabilidade)
  386. Texto do artigo, página 14: Os membros efectivos dos órgãos sociais caucionam a sua gerência com os valores que tiverem na cooperativa.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 14: (Composição da direcção)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal, um primeiro e um segundo vogais suplentes.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser substituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 14: (Competência da direcção)
  393. Texto do artigo, página 14: Para além do estabelecido no Código Cooperativo compete à direcção criar filiais ou delegações da Cooperativa, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do conselho fiscal.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  396. Texto do artigo, página 14: Excepto em actos de mero expediente, a Cooperativa se considera obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da direcção ou de quem, por acta da direcção, for por esta nomeado.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  398. Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes)
  399. Texto do artigo, página 14: Para os actos notariais em que a Cooperativa seja parte, pode a direcção, delegar todos dos seus poderes:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Por procuração;
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