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Texto do artigo · p. 36 Uniq Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Setembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101381137, a sociedade Uniq Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Uniq Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco e outros, em outros estalecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única de igual valor, pertencente à sócia Sharon Guerra Bangala Ngobene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 080602803316Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 111810109.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Sharon Guerra Bangala
Texto do artigo · p. 37 Ngobene, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora única ou dos respectivos representantes legais no termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantias omuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 9 de Março de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 37 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Uniq Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Setembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101381137, a sociedade Uniq Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Uniq Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco e outros, em outros estalecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, prestação de serviços de catering.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Capital social
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única de igual valor, pertencente à sócia Sharon Guerra Bangala Ngobene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 080602803316Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 111810109.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: Administração, representação, competências e vinculação
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Sharon Guerra Bangala
  19. Texto do artigo, página 37: Ngobene, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada por decisão da sócia única.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora única ou dos respectivos representantes legais no termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante a assinatura da administradora.
  22. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  23. Número ou marcador, página 37: Cinco) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantias omuns ou cambiais.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2021. — O Conservador
  28. Texto do artigo, página 37: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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