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Texto do artigo · p. 31 ROAL, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509346, uma entidade denominada ROAL, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Rodrigues Zicai Fazenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100720253J, emitido a 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Álvaro Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102296203N, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação ROAL, Limitada, tem a sua sede na rua de Aveiro, n.º 11/69, segundo andar, flat 4, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 31 a)Produções e ensino para todos os níveis de ensino e cursos;
Número ou marcador · p. 31 b) Produções de conteúdos televisivos, radiofónicos e das artes, estudos de opinião;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 31 d) Comunicação;
Número ou marcador · p. 31 e) Publicações;
Número ou marcador · p. 31 f) Marketing;
Número ou marcador · p. 31 g) Publicidade;
Número ou marcador · p. 31 h) Investigação;
Número ou marcador · p. 31 i) Edição e comércio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Rodrigues Zicai Fazenda, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Álvaro Cossa, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de accionistas será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os acionistas, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo
Texto do artigo · p. 32 o tempo, estes últimos só com a autorização prévia dos acionistas, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete aos acionistas ou à admi-
Texto do artigo · p. 32 nistração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos acionistas ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos acionistas
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos acionistas mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, herdeiros, amortizações e omissões
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo máximo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes c sos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: ROAL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509346, uma entidade denominada ROAL, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Rodrigues Zicai Fazenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100720253J, emitido a 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Álvaro Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102296203N, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação ROAL, Limitada, tem a sua sede na rua de Aveiro, n.º 11/69, segundo andar, flat 4, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 31: a)Produções e ensino para todos os níveis de ensino e cursos;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Produções de conteúdos televisivos, radiofónicos e das artes, estudos de opinião;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Comunicação;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Publicações;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Marketing;
  23. Número ou marcador, página 31: g) Publicidade;
  24. Número ou marcador, página 31: h) Investigação;
  25. Número ou marcador, página 31: i) Edição e comércio.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: Capital social
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido pelos sócios:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Rodrigues Zicai Fazenda, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 31: b) Álvaro Cossa, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  35. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  38. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de dois terços.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
  41. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de accionistas será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Os acionistas, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo
  47. Texto do artigo, página 32: o tempo, estes últimos só com a autorização prévia dos acionistas, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete aos acionistas ou à admi-
  48. Texto do artigo, página 32: nistração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  51. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos acionistas ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos acionistas
  54. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  55. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos acionistas mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, herdeiros, amortizações e omissões
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  71. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo máximo de seis meses após notificação.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 32: Amortização de acções
  75. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes c sos:
  76. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  77. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  80. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  81. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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