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Texto do artigo · p. 35 TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505162, uma entidade denominada TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Titos Melchior Picardo Munhequete, solteiro, maior, nascido a 17 de Outubro de 1986, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101702842S, emitido a 20 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e, na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, gestão financeira, consultoria juridica e consultoria em arquitetura e engenharia, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Titos Melchior Picardo Munhequete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Titos Melchior Picardo Munhequete, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505162, uma entidade denominada TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Titos Melchior Picardo Munhequete, solteiro, maior, nascido a 17 de Outubro de 1986, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101702842S, emitido a 20 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e, na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, gestão financeira, consultoria juridica e consultoria em arquitetura e engenharia, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Titos Melchior Picardo Munhequete.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Titos Melchior Picardo Munhequete, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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