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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505162, uma entidade denominada TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Titos Melchior Picardo Munhequete, solteiro, maior, nascido a 17 de Outubro de 1986, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101702842S, emitido a 20 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e, na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, gestão financeira, consultoria juridica e consultoria em arquitetura e engenharia, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Titos Melchior Picardo Munhequete.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Titos Melchior Picardo Munhequete, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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