III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2021

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Número ou marcador · p. 14 b) Por acta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de competências)
Texto do artigo · p. 14 A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão num membro efectivo da direcção ou num empregado da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um primeiro e umsegundo vogais, um vogal suplente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na falta ou impedimento de qualquer membro efectivo por período superior a trinta dias, proceder-se-á de modo análogo ao estabelecido para a direcção.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510158, uma entidade denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Igor Karsambay Melanie Marques, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no bairro da Resistência, n.º 1999, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101459103S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 15 A parte acima identificada constituí uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é no bairro Central B n.º 111, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social, mas não limitado:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota que se afigura da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Igor Karsambay Melanie Marques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor Igor Karsambay Melanie Marques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da confissão religiosa, com a denominação Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba, tem a sua sede no bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101090671, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel - Mocuba, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração cristã, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Escola, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Escola, tem a sua sede no distrito de Mocuba, bairro Marmanelo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fins)
Texto do artigo · p. 15 A Escola, tem como fins promover a solidariedade nas comunidades cristãs, através de participação, formação e recuperação das crianças abandonadas, promoção da mulher nas áreas académicas, técnica profissional, fomente o desenvolvimento cultural técnico científico e educativo da provincial da Zambézia.
Texto do artigo · p. 15 Na realização dos seus fins propõe em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 15 b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da provincial;
Número ou marcador · p. 15 c) Integrar na associação todas as instituições interessadas em colaborar na execução de obras de bemestar social no contexto de desenvolvimento da Zambézia;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar actividades a acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher da criança e da juventude;
Número ou marcador · p. 15 e) Fomentar o desenvolvimento cultural através de programa de educação, formação e desporto para os jovens e adultos especialmente mulher.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Representante
Texto do artigo · p. 16 A representante oficial da Escola é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo e formas de criação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Escola é uma Escola particular e comunitária, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino, conjugado com os princípios gerais que orientam o Sistema nacional de Educação constantes da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, no seu artigo 1 alinea b) (sobre a participação de outras entidades processo educativo).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Escola é uma Escola assente em ideias de natureza Filantrópica; para ajudar a comunidade dos bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Base legal de funcionamento)
Texto do artigo · p. 16 A ESIAD, no seu funcionamento, rege-se pelas leis e regulamentos vigentes sobre a educação, e pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção pedagógica, administrativas e financeira da Escola, está exclusivamente a cargo do Corpo Directivo e articula-se com o Estado nos termos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Fins e objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Os fins da Escola é de natureza filantrópica, pois traduz-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação Condigna previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Secundário e Pré universitário, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação económica e socialmente débil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Corpo docente e acção educativa)
Texto do artigo · p. 16 A admissão de docentes será feita de acordo com as normas exigidas pelo Estado e que constam do regulamento do Ensino Particular aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94 de 5 de Outubro. Neste processo todavia, maior atenção serão prestados dois requisitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Qualificação académica do docente (de acordo com os níveis a funcionar na escola);
Número ou marcador · p. 16 b) Conduta social profissional;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conteúdos de formação)
Texto do artigo · p. 16 Na ESIAD serão ministrados;
Texto do artigo · p. 16 a)As disciplinas e os conteúdos do ensino público, integralmente;
Número ou marcador · p. 16 b) Moral e religião;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades extra escolares: informática, jogos, bordados, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da criança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Envolvimento da comunidade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Escola, é uma comunidade educativa constituída pela interacção de pais/encarregados de educação, alunos, comunidade em geral, docentes e não docentes. Esta comunidade tem como primeira responsável a Directora da Escola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a Assembleia Geral a aplicação das medidas previstas nas alíneas d) e e).
Número ou marcador · p. 16 Três) As medidas de suspensão e demissão, cabe a Assembleia Geral ate 30 dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros demitidos poderão, decorridos os 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias) requerer a sua readmissão nos termos do artigo 10.º.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos socias)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da AFRACAL:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral e o orgão máximo da Escola, constituída pela totalidades dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, por convocação do presidente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos metade dos seus Associação da antecedência de pelo menos 10 dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Três) O quórum necessários para que se realize a sessão da Assembleia Geral e de 50% dos membros e mais e um dos associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger o presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger Direcção sob proposta do Presidente e do Conselho Fiscal, Nomeação do Corpo Directivo ou Direcção da Escola para a área de formação Professional.
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovar o regulamento da ESCOLA, e as suas alterações e apresentado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e votar o relatório de contas apresentado pela Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar por maioria de ¾ de votos presente sobre as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar na admissão de novos membros nos termos do artigo 10º e 11º;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a dissolução de ESCOLA e destino do seu patrimonial para isso requerer voto favorável de ¾ do numero de todos os associados efectivos, sendo ainda necessário parecer favorável dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre as demais questões previstas na lei e outros assuntos propostos pelo Conselho Fiscal que interesse a actividade da ESCOLA
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 16 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por Presidente, vice-presidente e dois secretários eleitos no início de cada sessão, dentre os membros da Escola, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Presidente presidir as sessões da assembleia, dirigir os trabalhos e velar pelo que as decisões tomadas sejam de acordo e respeitam os estatutos e regulamentos da Escola.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Aos secretários compete coadjuvar o presidente e vice-presidente na orientação dos trabalhos durante a sessão e fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar acta da sessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção e o órgão de administração e representativa da Escola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Direcção é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 e) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuição da direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete A Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger o corpo Directivo da Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba;
Número ou marcador · p. 16 b) Lavrar e manter em dia o livro de actas das sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Manter em dia o arquivo;
Número ou marcador · p. 17 d) Preparar e apresentar ao Presidente a documentação necessária as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 e) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestar contas a Assembleia Geral sobre as realizações da associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Admitir membros, organize os processos e submeter a rectificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuição do presidente)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao presidente representar a Escola:
Número ou marcador · p. 17 a) Em juízo e for a dela active e passivamente, raticando todos os demais actos dependente a realização dos objectives que os presente estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Coordenar e conduzir os casos da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinar com o tesoureiro os estadosfinanceiros e o balancete anual, livros, cheques, e todos os documentos, vigiando pela boa administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Resolver os casos urgentes mesmo não senda sua responsabilidades ou incumbência, dando conta na primeira sessão da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Velar pelo melhor funcionamento da Escola, em todas as suas instâncias em colaboração com outros membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Convocar as sessões;
Número ou marcador · p. 17 g) Apresentar a Assembleia Geral o plano anual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuição do vice presidente)
Texto do artigo · p. 17 Ao vice-presidente compete apoiar ao presidente no exercício das suas funções, bem como substituí-lo nas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuição dos vogais)
Texto do artigo · p. 17 Aos vogais das áreas específicas compete-
Texto do artigo · p. 17 -lhes executar as tarefas definidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal e constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Relator.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar gestão financeira da Escola e elaborar relatório para a Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Requerer a convocação da sessão extraordinária de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir e fazer cumprir os acordos da Assembleia Geral e os seus;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor o processo da ESCOLA, acrescentando o seu prestígio, acautelando o bem da Comunidade e os seus benefícios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao Conselho Fiscal, para alem das atribuições definidas na lei e nos presentes estatutos, cabe ainda dar a Direcção os pareceres que por esta lhe forem solicitados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos directivos de Escola, são eleitos em Assembleia Geral por votação directos e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos próprios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundos da Escola;
Número ou marcador · p. 17 a) A jóia a pagar pelos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) O contributo das mensalidades das crianças;
Número ou marcador · p. 17 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados por doações de entidades públicas e privadas moçambicanas ou estrangeiros e todos os bens que a Escola, advierem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 17 d) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento, instituição ou rendimentos provenientes de investimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 17 e) O contributo das mensalidades das crianças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social concede com ano civil;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral em sessão ordinária a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 A alteração dos estatutos serao feitos pela Assembleia Geral nos terá da alínea f) do artigo 17.º.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e destino de bens)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a dissolução da Escola o que terá apenas nos termos da alínea h) do artigo 17.º.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão entre si os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Concluída a liquidação e pago todo passivo destino do remanescentes será atribuído a uma instituição que prossiga fins de natureza social ou humanitário, por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica omisso observervar-se-ao as disposições de capitulo II do título II do livro I Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 8 de Janeiro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Focal Procurement and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477312, uma entidade denominada Focal Procurement and Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Chadreque Júlio Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104337486A , emitido a 6 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100131420, solteiro, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Siaque Jaime Novela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288762F, emitido a 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Sabado Tomucene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276274C, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade da Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Focal Procurement and Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Edifício Millenium Park, sita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de máquinas, equipamentos, viaturas, consumíveis diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de serviços de Procurment e logística, e quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de trinta e três mil meticais e trinta e quatro centavos correspondente a trinta e três, trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao Chadreque Júlio Sitoe, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
Texto do artigo · p. 18 b)Uma quota de trinta e três mil meticais e trinta e três centavos correspondente a trinta e três, trinta e três porcento do capital social, pertencente ao Siaque Jaime Novela, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de trinta e três mil meticais e trinta e três centavos correspondente a trinta e três, trinta e três porcento do capital social, pertencente ao Sabado Tomucene, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gonçalves Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Gonçalves Empreendimenos, Limitada, matriculada sob NUEL 101491110, João Gonçalves Joaquim Fambira, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Ângela de Nazareth João Lima Jojó Fambira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio. Verónica Manuel Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gonçalves Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, província
Texto do artigo · p. 18 de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, do capital social distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) João Gonçalves Joaquim Fambira: 100,000.00MT que corresponde a 50%;
Número ou marcador · p. 18 b) Ângela de Nazaereth João Lima Jojó Fambira: 50,000.00MT que corresponde 25%;
Número ou marcador · p. 18 c) Verónica Manuel Gonçalves: 50,000.00Mts que corresponde a 25%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidos por
Texto do artigo · p. 19 todos os sócios desde que já ficam nomeados gerentes com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos, pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerências a pessoas estranhas a sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor de fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e sua liquidação será efectuado pelos sócios que estiverem em exercícios na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de ausência de um ou dois sócios, o serviço estará a cargo do sócio ou dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira 5 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101486338, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL, Ciências humanas, Tecnologicas e Biomédicas tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 I. Cursos de ensino: Educação de infância e acção social. II. Cursos de saúde:
Número ou marcador · p. 19 a) Saúde materno infantil;
Número ou marcador · p. 19 b) Técnicos e de medicina geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Técnicos e de enfermagem geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Técnicos de medicina preventiva e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 19 e) Técnico de nutrição;
Número ou marcador · p. 19 f) Farmácia. III. Cursos de gestão:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração pública;
Número ou marcador · p. 19 d) Secretariado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente, à soma de cinco quota desiguais destribuidas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Joel Adrião Alferes, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100445639P, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; b)Jelma da Ruquia Joel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200586499F uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 c) Aliona da Sara Joel titular de Bilhete de Identidade n.º 040108874153J, com uma quota no valor nomila de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentea 25% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 19 d)Pierre da Cesaltina Joel titular Bilhete de Identidade n.º 040105646949I, com uma quota no valor nomila de 10.000MT (dez mil meticais), corresponde 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 e) Joel Alferes Júnior titular do Bilhete de Idetnidade n.º 040808051675Q, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 c) Domingas Agostinho Alferes titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114907N, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assem-bleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joel Adrião Alferes, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócio acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 24 de Fevereiro 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Instituto Técnico Profissional – Niassa
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Profissional de Niassa ITPN O ITPN. O Instituto tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, no distrito de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101290581.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da introdução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dos princípios gerais
Texto do artigo · p. 20 Desde que o ser humano habita o mundo houve sempre preocupação na aquisição de conhecimentos facilitando a melhor compreensão do espaço que ocupa e a sua missão na terra.
Texto do artigo · p. 20 Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, divido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Técnico Profissional de Niassa.
Texto do artigo · p. 20 Sendo de livre participação e filiação, o ITPN de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
Texto do artigo · p. 20 Circunscrevem-se nestes estatutos a descrição e distribuição de órgãos que serviram de um instrumento para nomeação e regulamento de funcionamento da sociedade, num total de 5 capítulos, 3 secções e 29 artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 20 Instituto Técnico Profissional – Niassa, adiante designado abreviadamente por ITPN, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 O ITPN tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos e emissão
Número ou marcador · p. 20 Um) É objectivo primordial do ITPN, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restau-
Texto do artigo · p. 20 ração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 i. Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos; ii. Contribuir para formação técnico-
Texto do artigo · p. 20 -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Duração e visão
Texto do artigo · p. 20 O ITPN projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Enumeração dos órgãos
Texto do artigo · p. 20 O ITPN tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Assessoria e Conselho Fiscal. Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A eleição da mesa da assembleia e do secretariado geral do ITPN e os vogais.
Texto do artigo · p. 20 i. A mesa de Assembleia Geral é proposta pelos membros do ITPN no acto da sessão, e é eleita por pelo menos metade dos membros fundadores, incluindo a direcção-geral. ii. Ela será composta por um Presidente, um vice-presidente e dois vogais que se encarregaram de todo o expediente da Assembleia Geral, verificação quórum, controlo das eleições, proclamar e conferir posse aos eleitos, redacção das actas e assembleia e respectivos relatórios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Património
Número ou marcador · p. 20 Um) O património do ITPN é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O ITPN, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O património do ITPN entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra (s) entidade
Texto do artigo · p. 21 (s) similar (s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento técnico profissional, a critérios da Assembleia Geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Receitas
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem receitas do ITPN:
Número ou marcador · p. 21 i) Contribuições dos seus colaboradores; ii) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital; iv) Os recebimentos de outras contraprestações de serviços e/ou fornecimento de bens legalmente efectuados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Orçamento e exercício económico e lectivo do ITPN
Número ou marcador · p. 21 Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ITPN consideram com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Orçamento do ITPN compreenderam todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 21 A tomada de posse para qualquer função no ITPN será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Observado omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação
Parágrafo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Por acta.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Delegação de competências)
  4. Texto do artigo, página 14: A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão num membro efectivo da direcção ou num empregado da Cooperativa.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um primeiro e umsegundo vogais, um vogal suplente.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Na falta ou impedimento de qualquer membro efectivo por período superior a trinta dias, proceder-se-á de modo análogo ao estabelecido para a direcção.
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510158, uma entidade denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 15: Igor Karsambay Melanie Marques, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no bairro da Resistência, n.º 1999, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101459103S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2016; e
  13. Texto do artigo, página 15: A parte acima identificada constituí uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é no bairro Central B n.º 111, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social, mas não limitado:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota que se afigura da seguinte forma:
  31. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Igor Karsambay Melanie Marques.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor Igor Karsambay Melanie Marques.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da confissão religiosa, com a denominação Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba, tem a sua sede no bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101090671, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel - Mocuba, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração cristã, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A Escola, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 15: A Escola, tem a sua sede no distrito de Mocuba, bairro Marmanelo, província da Zambézia.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Fins)
  55. Texto do artigo, página 15: A Escola, tem como fins promover a solidariedade nas comunidades cristãs, através de participação, formação e recuperação das crianças abandonadas, promoção da mulher nas áreas académicas, técnica profissional, fomente o desenvolvimento cultural técnico científico e educativo da provincial da Zambézia.
  56. Texto do artigo, página 15: Na realização dos seus fins propõe em especial:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da provincial;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Integrar na associação todas as instituições interessadas em colaborar na execução de obras de bemestar social no contexto de desenvolvimento da Zambézia;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Realizar actividades a acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher da criança e da juventude;
  61. Número ou marcador, página 15: e) Fomentar o desenvolvimento cultural através de programa de educação, formação e desporto para os jovens e adultos especialmente mulher.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: Representante
  64. Texto do artigo, página 16: A representante oficial da Escola é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Tipo e formas de criação)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Escola é uma Escola particular e comunitária, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino, conjugado com os princípios gerais que orientam o Sistema nacional de Educação constantes da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, no seu artigo 1 alinea b) (sobre a participação de outras entidades processo educativo).
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Escola é uma Escola assente em ideias de natureza Filantrópica; para ajudar a comunidade dos bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Base legal de funcionamento)
  71. Texto do artigo, página 16: A ESIAD, no seu funcionamento, rege-se pelas leis e regulamentos vigentes sobre a educação, e pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Autonomia)
  74. Texto do artigo, página 16: A Direcção pedagógica, administrativas e financeira da Escola, está exclusivamente a cargo do Corpo Directivo e articula-se com o Estado nos termos expressamente previstos por lei.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 16: (Fins e objectivos)
  77. Texto do artigo, página 16: Os fins da Escola é de natureza filantrópica, pois traduz-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação Condigna previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Secundário e Pré universitário, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação económica e socialmente débil.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 16: (Corpo docente e acção educativa)
  80. Texto do artigo, página 16: A admissão de docentes será feita de acordo com as normas exigidas pelo Estado e que constam do regulamento do Ensino Particular aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94 de 5 de Outubro. Neste processo todavia, maior atenção serão prestados dois requisitos:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Qualificação académica do docente (de acordo com os níveis a funcionar na escola);
  82. Número ou marcador, página 16: b) Conduta social profissional;
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Conteúdos de formação)
  85. Texto do artigo, página 16: Na ESIAD serão ministrados;
  86. Texto do artigo, página 16: a)As disciplinas e os conteúdos do ensino público, integralmente;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Moral e religião;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Actividades extra escolares: informática, jogos, bordados, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da criança.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Envolvimento da comunidade)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) Escola, é uma comunidade educativa constituída pela interacção de pais/encarregados de educação, alunos, comunidade em geral, docentes e não docentes. Esta comunidade tem como primeira responsável a Directora da Escola.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a Assembleia Geral a aplicação das medidas previstas nas alíneas d) e e).
  93. Número ou marcador, página 16: Três) As medidas de suspensão e demissão, cabe a Assembleia Geral ate 30 dias.
  94. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros demitidos poderão, decorridos os 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias) requerer a sua readmissão nos termos do artigo 10.º.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: (Órgãos socias)
  97. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da AFRACAL:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Direcção;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral e o orgão máximo da Escola, constituída pela totalidades dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, por convocação do presidente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos metade dos seus Associação da antecedência de pelo menos 10 dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) O quórum necessários para que se realize a sessão da Assembleia Geral e de 50% dos membros e mais e um dos associados.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Atribuições da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Eleger o presidente e vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Eleger Direcção sob proposta do Presidente e do Conselho Fiscal, Nomeação do Corpo Directivo ou Direcção da Escola para a área de formação Professional.
  110. Número ou marcador, página 16: c) Aprovar o regulamento da ESCOLA, e as suas alterações e apresentado pela Direcção;
  111. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e votar o relatório de contas apresentado pela Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar por maioria de ¾ de votos presente sobre as propostas de alteração dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 16: f) Participar na admissão de novos membros nos termos do artigo 10º e 11º;
  114. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução de ESCOLA e destino do seu patrimonial para isso requerer voto favorável de ¾ do numero de todos os associados efectivos, sendo ainda necessário parecer favorável dos membros fundadores;
  115. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre as demais questões previstas na lei e outros assuntos propostos pelo Conselho Fiscal que interesse a actividade da ESCOLA
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por Presidente, vice-presidente e dois secretários eleitos no início de cada sessão, dentre os membros da Escola, no pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Presidente presidir as sessões da assembleia, dirigir os trabalhos e velar pelo que as decisões tomadas sejam de acordo e respeitam os estatutos e regulamentos da Escola.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa da Assembleia.
  121. Número ou marcador, página 16: Quatro) Aos secretários compete coadjuvar o presidente e vice-presidente na orientação dos trabalhos durante a sessão e fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar acta da sessão.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Direcção)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção e o órgão de administração e representativa da Escola.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção é composta pelos seguintes membros:
  126. Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
  127. Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
  128. Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário;
  129. Número ou marcador, página 16: d) 1 tesoureiro;
  130. Número ou marcador, página 16: e) 2 vogais.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 16: (Atribuição da direcção)
  133. Texto do artigo, página 16: Compete A Direcção:
  134. Número ou marcador, página 16: a) Eleger o corpo Directivo da Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Lavrar e manter em dia o livro de actas das sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Manter em dia o arquivo;
  137. Número ou marcador, página 17: d) Preparar e apresentar ao Presidente a documentação necessária as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 17: e) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e regulamento;
  139. Número ou marcador, página 17: f) Prestar contas a Assembleia Geral sobre as realizações da associação;
  140. Número ou marcador, página 17: g) Admitir membros, organize os processos e submeter a rectificação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 17: (Atribuição do presidente)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao presidente representar a Escola:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Em juízo e for a dela active e passivamente, raticando todos os demais actos dependente a realização dos objectives que os presente estatutos;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Coordenar e conduzir os casos da Direcção;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Assinar com o tesoureiro os estadosfinanceiros e o balancete anual, livros, cheques, e todos os documentos, vigiando pela boa administração;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Resolver os casos urgentes mesmo não senda sua responsabilidades ou incumbência, dando conta na primeira sessão da Direcção;
  148. Número ou marcador, página 17: e) Velar pelo melhor funcionamento da Escola, em todas as suas instâncias em colaboração com outros membros;
  149. Número ou marcador, página 17: f) Convocar as sessões;
  150. Número ou marcador, página 17: g) Apresentar a Assembleia Geral o plano anual.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 17: (Atribuição do vice presidente)
  153. Texto do artigo, página 17: Ao vice-presidente compete apoiar ao presidente no exercício das suas funções, bem como substituí-lo nas ausências e impedimentos.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 17: (Atribuição dos vogais)
  156. Texto do artigo, página 17: Aos vogais das áreas específicas compete-
  157. Texto do artigo, página 17: -lhes executar as tarefas definidas pela Direcção.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal e constituído pelos seguintes membros:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Vice-presidente;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Secretário;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Relator.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Atribuição do Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar gestão financeira da Escola e elaborar relatório para a Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
  169. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 17: c) Requerer a convocação da sessão extraordinária de Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e fazer cumprir os acordos da Assembleia Geral e os seus;
  172. Número ou marcador, página 17: e) Propor o processo da ESCOLA, acrescentando o seu prestígio, acautelando o bem da Comunidade e os seus benefícios.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao Conselho Fiscal, para alem das atribuições definidas na lei e nos presentes estatutos, cabe ainda dar a Direcção os pareceres que por esta lhe forem solicitados.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 17: Os órgãos directivos de Escola, são eleitos em Assembleia Geral por votação directos e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas duas vezes.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Fundos próprios)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da Escola;
  179. Número ou marcador, página 17: a) A jóia a pagar pelos membros efectivos;
  180. Número ou marcador, página 17: b) O contributo das mensalidades das crianças;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados por doações de entidades públicas e privadas moçambicanas ou estrangeiros e todos os bens que a Escola, advierem a título gratuito ou oneroso;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento, instituição ou rendimentos provenientes de investimento de bens próprios;
  183. Número ou marcador, página 17: e) O contributo das mensalidades das crianças.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social concede com ano civil;
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral em sessão ordinária a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
  190. Texto do artigo, página 17: A alteração dos estatutos serao feitos pela Assembleia Geral nos terá da alínea f) do artigo 17.º.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e destino de bens)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a dissolução da Escola o que terá apenas nos termos da alínea h) do artigo 17.º.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão entre si os liquidatários.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) Concluída a liquidação e pago todo passivo destino do remanescentes será atribuído a uma instituição que prossiga fins de natureza social ou humanitário, por deliberação da assembleia.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso observervar-se-ao as disposições de capitulo II do título II do livro I Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
  199. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 8 de Janeiro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 17: Focal Procurement and Logistics, Limitada
  201. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477312, uma entidade denominada Focal Procurement and Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  202. Texto do artigo, página 17: Chadreque Júlio Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104337486A , emitido a 6 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100131420, solteiro, residente em Maputo;
  203. Texto do artigo, página 17: Siaque Jaime Novela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288762F, emitido a 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade da Matola;
  204. Texto do artigo, página 17: Sabado Tomucene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276274C, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade da Maputo, bairro Central.
  205. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Focal Procurement and Logistics, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Edifício Millenium Park, sita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de máquinas, equipamentos, viaturas, consumíveis diversos.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de serviços de Procurment e logística, e quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de trinta e três mil meticais e trinta e quatro centavos correspondente a trinta e três, trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao Chadreque Júlio Sitoe, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
  224. Texto do artigo, página 18: b)Uma quota de trinta e três mil meticais e trinta e três centavos correspondente a trinta e três, trinta e três porcento do capital social, pertencente ao Siaque Jaime Novela, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de trinta e três mil meticais e trinta e três centavos correspondente a trinta e três, trinta e três porcento do capital social, pertencente ao Sabado Tomucene, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  233. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 18: Gonçalves Empreendimentos, Limitada
  235. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Gonçalves Empreendimenos, Limitada, matriculada sob NUEL 101491110, João Gonçalves Joaquim Fambira, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Ângela de Nazareth João Lima Jojó Fambira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio. Verónica Manuel Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira.
  236. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gonçalves Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, província
  240. Texto do artigo, página 18: de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil; e
  248. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Participação em outras empresas)
  252. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, do capital social distribuído de seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 18: a) João Gonçalves Joaquim Fambira: 100,000.00MT que corresponde a 50%;
  257. Número ou marcador, página 18: b) Ângela de Nazaereth João Lima Jojó Fambira: 50,000.00MT que corresponde 25%;
  258. Número ou marcador, página 18: c) Verónica Manuel Gonçalves: 50,000.00Mts que corresponde a 25%.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Alteração de capital social)
  261. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidos por
  265. Texto do artigo, página 19: todos os sócios desde que já ficam nomeados gerentes com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos, pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerências a pessoas estranhas a sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  268. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor de fianças e abonações.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e sua liquidação será efectuado pelos sócios que estiverem em exercícios na data da sua dissolução.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de ausência de um ou dois sócios, o serviço estará a cargo do sócio ou dos sócios presentes.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira 5 de Março de 2021. — A Conser-
  277. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL.
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101486338, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL, Ciências humanas, Tecnologicas e Biomédicas tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 19: Duração
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: Objecto
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  291. Texto do artigo, página 19: I. Cursos de ensino: Educação de infância e acção social. II. Cursos de saúde:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Saúde materno infantil;
  293. Número ou marcador, página 19: b) Técnicos e de medicina geral;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Técnicos e de enfermagem geral;
  295. Número ou marcador, página 19: d) Técnicos de medicina preventiva e saneamento do meio;
  296. Número ou marcador, página 19: e) Técnico de nutrição;
  297. Número ou marcador, página 19: f) Farmácia. III. Cursos de gestão:
  298. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de recursos humanos;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Gestão financeira e patrimonial;
  300. Número ou marcador, página 19: c) Administração pública;
  301. Número ou marcador, página 19: d) Secretariado.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  303. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 19: Capital social
  306. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente, à soma de cinco quota desiguais destribuidas pelos sócios seguintes:
  307. Número ou marcador, página 19: a) Joel Adrião Alferes, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100445639P, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; b)Jelma da Ruquia Joel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200586499F uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  308. Número ou marcador, página 19: c) Aliona da Sara Joel titular de Bilhete de Identidade n.º 040108874153J, com uma quota no valor nomila de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentea 25% do capital social subscrito;
  309. Texto do artigo, página 19: d)Pierre da Cesaltina Joel titular Bilhete de Identidade n.º 040105646949I, com uma quota no valor nomila de 10.000MT (dez mil meticais), corresponde 25% do capital social subscrito;
  310. Número ou marcador, página 19: e) Joel Alferes Júnior titular do Bilhete de Idetnidade n.º 040808051675Q, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  311. Número ou marcador, página 19: c) Domingas Agostinho Alferes titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114907N, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e investimentos
  315. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  320. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  321. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assem-bleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joel Adrião Alferes, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  332. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócio acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
  335. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  339. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 24 de Fevereiro 2021. A Conservadora, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico Profissional – Niassa
  345. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Profissional de Niassa ITPN O ITPN. O Instituto tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, no distrito de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101290581.
  346. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da introdução
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: Dos princípios gerais
  349. Texto do artigo, página 20: Desde que o ser humano habita o mundo houve sempre preocupação na aquisição de conhecimentos facilitando a melhor compreensão do espaço que ocupa e a sua missão na terra.
  350. Texto do artigo, página 20: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, divido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Técnico Profissional de Niassa.
  351. Texto do artigo, página 20: Sendo de livre participação e filiação, o ITPN de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
  352. Texto do artigo, página 20: Circunscrevem-se nestes estatutos a descrição e distribuição de órgãos que serviram de um instrumento para nomeação e regulamento de funcionamento da sociedade, num total de 5 capítulos, 3 secções e 29 artigos.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 20: Denominação e natureza
  355. Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico Profissional – Niassa, adiante designado abreviadamente por ITPN, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: Sede
  358. Texto do artigo, página 20: O ITPN tem a sua delegação e fórum na província de Niassa, cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, em direcção ao aeroporto.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: Objectivos e emissão
  361. Número ou marcador, página 20: Um) É objectivo primordial do ITPN, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restau-
  362. Texto do artigo, página 20: ração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  363. Texto do artigo, página 20: i. Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos; ii. Contribuir para formação técnico-
  364. Texto do artigo, página 20: -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 20: Duração e visão
  367. Texto do artigo, página 20: O ITPN projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo quarto.
  368. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 20: Enumeração dos órgãos
  371. Texto do artigo, página 20: O ITPN tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
  372. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  374. Número ou marcador, página 20: c) Assessoria e Conselho Fiscal. Mesa da Assembleia Geral
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A eleição da mesa da assembleia e do secretariado geral do ITPN e os vogais.
  376. Texto do artigo, página 20: i. A mesa de Assembleia Geral é proposta pelos membros do ITPN no acto da sessão, e é eleita por pelo menos metade dos membros fundadores, incluindo a direcção-geral. ii. Ela será composta por um Presidente, um vice-presidente e dois vogais que se encarregaram de todo o expediente da Assembleia Geral, verificação quórum, controlo das eleições, proclamar e conferir posse aos eleitos, redacção das actas e assembleia e respectivos relatórios.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 20: Património
  379. Número ou marcador, página 20: Um) O património do ITPN é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) O ITPN, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
  381. Número ou marcador, página 20: Três) O património do ITPN entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra (s) entidade
  382. Texto do artigo, página 21: (s) similar (s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento técnico profissional, a critérios da Assembleia Geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 21: Receitas
  385. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem receitas do ITPN:
  386. Número ou marcador, página 21: i) Contribuições dos seus colaboradores; ii) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital; iv) Os recebimentos de outras contraprestações de serviços e/ou fornecimento de bens legalmente efectuados.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 21: Orçamento e exercício económico e lectivo do ITPN
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ITPN consideram com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Orçamento do ITPN compreenderam todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 21: Tomada de posse
  394. Texto do artigo, página 21: A tomada de posse para qualquer função no ITPN será feita num acto público e solene.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: Omissões
  397. Texto do artigo, página 21: Observado omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: Aplicação
  400. Parágrafo, página 21: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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