III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2021

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Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 17 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J.V.M. Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação J.V.M. Electrical, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane. sob NUEL 101504735.
Texto do artigo · p. 21 Ramos Miléz Ságura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sagura, distrito de Namarrói e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101397222B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane,
Texto do artigo · p. 21 a 14 de Junho de 2017; Amânjosé Julião Matique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743263N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Ma rço de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, J.V.M. Electrical, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação J.V.M Electrical, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Com sede social no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, designadamente, prestação de serviços de manutenção, reparação de sistemas eléctricos e frios, execução de redes de baixa e media tensão, instalação de edifício em baixa e media tensão, aluguer de veículos, serralharia, pintura de edifícios, consultoria, contabilística, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, J.V.M Electrical Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelos dois sócios correspondente a uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
Texto do artigo · p. 21 Ramos Miléz Ságura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sagura, distrito de Namarrói e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101397222B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, a 14 de Junho de 2017 com NUIT 101646769;
Texto do artigo · p. 21 Amânjosé Julião Matique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743263N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Março de 2017 com NUIT 102105109.
Texto do artigo · p. 21 Perfazendo assim 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Ramos Miléz Ságura, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em Juizo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omi ssões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 25 de Março de 2021. A Consevadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LDC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456477, uma entidade denominada LDC Serviços, Limitada, entre.
Texto do artigo · p. 21 Primeira. Liliana António da Costa, solteira, maior, natural da cidade de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Matlhemele casa n.º 273, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Yunus Harbay Daia, solteira, maior, natural da cidade de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Matlhemele casa n.º 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emitido a 28 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceira. Isaura Vuma Mula, solteira, maior, natural da cidade de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta 20 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade vai adapta a denominação de LDC Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade LDC Serviços, Limitada, esta sedeada nesta cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 399, 1.º andar, flat 16, podendo criar outras circusaisb em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade LDC Serviços,Limitada tem por duracao por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviço de consultoria em contabilidade, consultoria geral, procurement, material de higiene e limpeza, material de escritório, equipamentos hospitalares, arrendamento de imóvel e produtos para habitação, serviços de catering e restaurante, manutenção e reparação de sistemas de canalização e esgoto, limpeza e jardinagem, géneros alimentícios, boutique e salão de cabeleireiro, equipamentos de segurança no trabalho, equipamentos ópticos, equipamentos e produtos para a segurança e sinalização, produtos de vidro, cerâmica borracha e plástico, sobressalentes auto, produtos de supermercado, serviços de elaboração de projectos de
Texto do artigo · p. 22 arquitectura e engenharia civil, ferragem e estaleiro, serviços de recrutamento de pessoal, exploração de areeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), que corresponde à soma de tres quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Liliana António da Costa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócios Yunus Harbay Daia;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócios Isaura Vuma Mula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade bem como a sua represenção em juízo e fora dele, fica a cargo da Liliana António da Costa. Que, desde já nomeada como administradora ficando dob a sua responsabilidade e gestão diaria e executiva dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Aabril de 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Luxus – Vet & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 4 de Dezembro de 2020, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Luxus – Vet & Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Luxus – Vet & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem sua sede no bairro de Albazine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 23 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de medicamentos e instrumentos veterinários para animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de consultoria em fiscalidade, administração, contabilidade e tecnologia de informação, com especialização em recrutamento e treinamento de pessoal, implementação, avaliação e assessoria técnica da gestão pública e privada;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de produtos inerente à actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembléia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Herculano Pedro Francisco com vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Alice Doóricas Uilsone Mabjaia com quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Marília Loice Wilson Mabjaia com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão e alienaçã de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembléia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime dos sócios representando um mínimo de oitenta por cento do capital social e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Venda da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime dos sócios que representem no mínimo oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios Alice Doricas Ulisone Mabjaia e Marilia Loice Wilson Mabjaia, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócio-gerente ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembléia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 23 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 23 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chirangano, cidade de Quelimane, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457613.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 23 ARTI GO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Chirangano, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mário João Vida, solteiro, natural de Quelimane, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101295004I, emitido em Quelimane aos 31 de Julho de 2017 e NUIT 111190887.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário João Vida que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 18 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MDC Creatifs, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil vinte e um , lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituida uma sociedade denominada MDC Creatifs, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos sequintes:
Texto do artigo · p. 24 Documento complementar elaborado nos termos do número dois, artigo sessenta e nove, do Código do Notariado, que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas 36 a folhas 43 do livro 548A do Terceiro Cartório Notarial de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MDC Creatifs, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, Bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de roupas e calcados;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a retalho e grosso, com importação e exportação de diversos produtos e artigos;
Número ou marcador · p. 24 c) Design gráfico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Yaara Asif Rawjee Manji com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Nadya Rawjee com uma quota no valor nominal de dois mil meticais corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por Yaara Asif Rawjee Manji, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Yaara Asif Rawjee Manji que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 24 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Mitra Energy Power, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508358, uma entidade denominada Mitra Energy Power, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110103991350M, emitido no dia 2 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 2.º andar, Bairro Polana cimento; e
Texto do artigo · p. 25 João Boaventura Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100573712B, emitido no dia 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Abel Jafar, Q. 14, casa n.º 42.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mitra Energy Power, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão de Melo, n.º 261, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) A sociedade tem por objecto a geração de energia eléctrica utilizando as mais diversas fontes de geração, como o gás natural, eólica, solar, hídrica, nuclear e biomassa;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade tem como objecto a pesquisa, alavra, refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das actividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras actividades correlatas ou afins;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades do sector energético, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 25 d) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
Número ou marcador · p. 25 e) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 f) A gestão de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 g) A gestão de activos financeiros;
Número ou marcador · p. 25 h) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas;
Número ou marcador · p. 25 i) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
Número ou marcador · p. 25 j) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e esta dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, e;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma de 100.000,00 Meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a João Boaventura Machava.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão e divisão de quotas sujeita-se às restrições impostas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que desejar alienar a sua quota (sócio cedente) deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 Três) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de cinco dias, por carta registada com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio com base no valor da quota de cada preferente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No caso do exercício do direito de preferência pelos sócios e havendo desacordo entre as partes interessadas, o valor da quota será determinado pelo auditor da sociedade, agindo como perito e não árbitro, que fixará o valor justo da quota, na base de uma transacção entre um comprador e vendedor dispostos e contratando livremente, tomando em conta o valor justo do empreendimento como um estabelecimento operacional na data da venda pretendida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar quotas nos precisos termos em que o é permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 26 Para além dos casos estabelecidos na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando por razões não justificadas deixe de participar na vida da sociedade
Número ou marcador · p. 26 b) Incluir outros motivos de exclusão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral e conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição e direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas conforme os termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será dirigida por um presidente, escolhido conforme deliberação dos sócios e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao presidente,
Número ou marcador · p. 26 a) Presidir e dirigir às reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício anterior, aplicação de resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 26 Três) A convocação da assembleia geral será feita pelos meios legais por lei permitidos, com uma antecedência mínima de trinta dias, anexando uma agenda dos assuntos a ser tratados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para quinze dias, no caso de reuniões extraordinárias da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação com o número de sócios que representem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral realizar-se-á quinze dias depois, com qualquer número de sócios seja qual for o valor das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si, conforme as circunstâncias o exijam
Texto do artigo · p. 26 o quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações que tenham por objecto os assuntos seguintes serão validas desde que aprovadas em assembleia geral por sócios possuidores de pelo menos 51% do capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Criação e estruturação de qualquer outro órgão social, além dos previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento, reintegração, redução ou qualquer alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Termos e condições aplicáveis e suprimentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Aquisição ou disposição pela sociedade de quaisquer acções, quotas ou interesses em qualquer outra empresa, fundo ou outra entidade, ou a participação da sociedade numa parceria ou joint-venture;
Número ou marcador · p. 26 f) Fusão da sociedade com qualquer outra sociedade ou entidade; g)A venda, locação, licenciamento, transmissão, cessão ou outra disposição de uma parte dos bens da sociedade ou de qualquer interesse se em tal
Texto do artigo · p. 26 o valor da transacção individual ou cumulativamente, esteja acima de dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todo o objecto da deliberação dos sócios não mencionado no número anterior deste artigo será votado por uma maioria simples dos sócios presentes ou representados em assembleia geral, salvo disposição legal de carácter imperativo em contrário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações avulsas e atas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia assinada por diferentes sócios ou pelos seus representantes, que tenha sido aprovada de acordo com os requisitos de voto definidos por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral, e que tenha sido assinada por todos os sócios, é válida e vinculativa como uma deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As atas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente produzem os seus efeitos, ato contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Contratos ou acordos anteriores)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer contrato ou acordo que antes da constituição da sociedade foi assinado por um dos sócios da sociedade será ratificado pela assembleia geral, e assim vinculando à sociedade, desde que tais acordos:
Número ou marcador · p. 26 a) Concorram para o preenchimento do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Estejam de acordo com as outras condições impostas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por um director-geral, de entre os sócios indicado pela assembleia geral, podendo também se assim for entendido por todos os sócios ser conferida a um terceiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral poderá delegar num ou mais colaboradores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao director-geral, assegurar a realização das orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do director-geral ou conforme for determinado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Outros órgãos)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral pode estabelecer outros órgãos sociais, com os poderes e sujeitos aos termos e condições a serem definidos em assembleia geral, nos termos da lei, dos presentes estatutos ou de quaisquer outras deliberações dos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, tendo o remanescente o destino decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Depois da constituição dos fundos legalmente estabelecidos, pelo menos 20% dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de votos representando 60% do capital social, quem serão os liquidatários, os quais terão as atribuições gerais e especiais:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover e realizar a cobrança das dívidas activas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Vender bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 d) Pactuar com os devedores ou credores em juízo ou fora dele sobre o modo de pagamento das dívidas activas e passivas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Para os efeitos da alínea d), sacar, endossar e aceitar letras ou títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 27 f) Partilhar os haveres líquidos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Continuar, até à partilha referida na alínea f) com o comércio da sociedade, e prosseguir até final da conclusão das operações pendentes, desde que seja no interesse da sociedade e consistente com a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Contrair empréstimos para o pagamento de dívidas passivas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Obrigar, hipotecar ou, por meio de hasta pública ou negócio particular, alienar bens imobiliários, e transigir sobre eles com credores;
Número ou marcador · p. 27 j) Desistir de quaisquer pleitos em que a sociedade seja parte, ou resolvê-los de outra maneira.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Petroleum Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456358, uma entidade denominada Mozambique Petroleum Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Hélder George Telfer Mascarenhas, moçambicano, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido a 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, moçambicano, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104930255B, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação de Mozambique Petroleum Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto, compra e venda de combustíveis e lubrificantes (retalho e a grosso), consultoria e prestação de serviços na área de petróleo e gás, e áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, podem também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, repartidas na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Hélder George Telfer Mascarenhas, 27.000,00MT (90% do capital do social);
Número ou marcador · p. 27 b) Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, 3.000,00MT (10% do capital do social).
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do
Texto do artigo · p. 28 exercício, os planos de execuções comerciais, contas previstas anuais e da discussão da divisão de lucros, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representado cem por cento do capital mediante a carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representantes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em ata da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador que pode ser estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica já nomeado o director-geral o senhor Hélder George Telfer Mascarenhas e o administrador o senhor Josselino Pedro Telfer Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de direção terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela única assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 17 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 21: J.V.M. Electrical, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação J.V.M. Electrical, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane. sob NUEL 101504735.
  4. Texto do artigo, página 21: Ramos Miléz Ságura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sagura, distrito de Namarrói e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101397222B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane,
  5. Texto do artigo, página 21: a 14 de Junho de 2017; Amânjosé Julião Matique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743263N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Ma rço de 2017.
  6. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 21: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, J.V.M. Electrical, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação J.V.M Electrical, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Com sede social no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, designadamente, prestação de serviços de manutenção, reparação de sistemas eléctricos e frios, execução de redes de baixa e media tensão, instalação de edifício em baixa e media tensão, aluguer de veículos, serralharia, pintura de edifícios, consultoria, contabilística, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, J.V.M Electrical Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelos dois sócios correspondente a uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
  20. Texto do artigo, página 21: Ramos Miléz Ságura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sagura, distrito de Namarrói e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101397222B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, a 14 de Junho de 2017 com NUIT 101646769;
  21. Texto do artigo, página 21: Amânjosé Julião Matique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira e residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101743263N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Março de 2017 com NUIT 102105109.
  22. Texto do artigo, página 21: Perfazendo assim 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Ramos Miléz Ságura, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em Juizo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Omi ssões)
  29. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  30. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 25 de Março de 2021. A Consevadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 21: LDC Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456477, uma entidade denominada LDC Serviços, Limitada, entre.
  33. Texto do artigo, página 21: Primeira. Liliana António da Costa, solteira, maior, natural da cidade de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Matlhemele casa n.º 273, portadora do Bilhete de Identidade
  34. Texto do artigo, página 22: n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  35. Texto do artigo, página 22: Segundo. Yunus Harbay Daia, solteira, maior, natural da cidade de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Matlhemele casa n.º 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emitido a 28 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  36. Texto do artigo, página 22: Terceira. Isaura Vuma Mula, solteira, maior, natural da cidade de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta 20 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade vai adapta a denominação de LDC Serviços, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade LDC Serviços, Limitada, esta sedeada nesta cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 399, 1.º andar, flat 16, podendo criar outras circusaisb em qualquer ponto do país.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade LDC Serviços,Limitada tem por duracao por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  50. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviço de consultoria em contabilidade, consultoria geral, procurement, material de higiene e limpeza, material de escritório, equipamentos hospitalares, arrendamento de imóvel e produtos para habitação, serviços de catering e restaurante, manutenção e reparação de sistemas de canalização e esgoto, limpeza e jardinagem, géneros alimentícios, boutique e salão de cabeleireiro, equipamentos de segurança no trabalho, equipamentos ópticos, equipamentos e produtos para a segurança e sinalização, produtos de vidro, cerâmica borracha e plástico, sobressalentes auto, produtos de supermercado, serviços de elaboração de projectos de
  51. Texto do artigo, página 22: arquitectura e engenharia civil, ferragem e estaleiro, serviços de recrutamento de pessoal, exploração de areeiro.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), que corresponde à soma de tres quotas assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Liliana António da Costa;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócios Yunus Harbay Daia;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócios Isaura Vuma Mula.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  60. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua represenção em juízo e fora dele, fica a cargo da Liliana António da Costa. Que, desde já nomeada como administradora ficando dob a sua responsabilidade e gestão diaria e executiva dos sócios da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Aabril de 2021. — O Técncio, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 22: Luxus – Vet & Serviços, Limitada
  63. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 4 de Dezembro de 2020, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Luxus – Vet & Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Luxus – Vet & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem sua sede no bairro de Albazine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 23 cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de medicamentos e instrumentos veterinários para animais de pequeno e grande porte;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de consultoria em fiscalidade, administração, contabilidade e tecnologia de informação, com especialização em recrutamento e treinamento de pessoal, implementação, avaliação e assessoria técnica da gestão pública e privada;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de produtos inerente à actividade da empresa.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembléia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Herculano Pedro Francisco com vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco do capital social;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Alice Doóricas Uilsone Mabjaia com quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Marília Loice Wilson Mabjaia com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  88. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e alienaçã de quotas)
  91. Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  94. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembléia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime dos sócios representando um mínimo de oitenta por cento do capital social e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 23: (Venda da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime dos sócios que representem no mínimo oitenta por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  99. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios Alice Doricas Ulisone Mabjaia e Marilia Loice Wilson Mabjaia, que desde já ficam nomeados gerentes.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 23: (Obrigação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócio-gerente.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócio-gerente ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  114. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  119. Número ou marcador, página 23: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembléia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  125. Número ou marcador, página 23: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  126. Número ou marcador, página 23: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 23: M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chirangano, cidade de Quelimane, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457613.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  135. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal constituída por tempo indeterminado.
  136. Texto do artigo, página 23: ARTI GO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  138. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Chirangano, na cidade de Quelimane.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e prestação de serviços.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mário João Vida, solteiro, natural de Quelimane, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101295004I, emitido em Quelimane aos 31 de Julho de 2017 e NUIT 111190887.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário João Vida que fica desde já designado administrador.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 18 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: MDC Creatifs, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil vinte e um , lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituida uma sociedade denominada MDC Creatifs, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos sequintes:
  154. Texto do artigo, página 24: Documento complementar elaborado nos termos do número dois, artigo sessenta e nove, do Código do Notariado, que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas 36 a folhas 43 do livro 548A do Terceiro Cartório Notarial de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MDC Creatifs, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, Bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  164. Número ou marcador, página 24: a) Venda de roupas e calcados;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho e grosso, com importação e exportação de diversos produtos e artigos;
  166. Número ou marcador, página 24: c) Design gráfico.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  169. Número ou marcador, página 24: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  172. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 24: a) Yaara Asif Rawjee Manji com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais corresponde a noventa por cento do capital social;
  174. Número ou marcador, página 24: b) Nadya Rawjee com uma quota no valor nominal de dois mil meticais corresponde a dez por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  183. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  184. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por Yaara Asif Rawjee Manji, que desde já fica nomeado administrador.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  189. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Yaara Asif Rawjee Manji que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  190. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  195. Número ou marcador, página 24: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  196. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 24: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
  199. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  200. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  203. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  207. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  208. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  209. Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  210. Número ou marcador, página 24: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 24: (Prestação de capital)
  213. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 25: Mitra Energy Power, Limitada
  223. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508358, uma entidade denominada Mitra Energy Power, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  224. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  225. Texto do artigo, página 25: Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110103991350M, emitido no dia 2 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 2.º andar, Bairro Polana cimento; e
  226. Texto do artigo, página 25: João Boaventura Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100573712B, emitido no dia 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Abel Jafar, Q. 14, casa n.º 42.
  227. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mitra Energy Power, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão de Melo, n.º 261, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem, por objecto social:
  243. Número ou marcador, página 25: a) A sociedade tem por objecto a geração de energia eléctrica utilizando as mais diversas fontes de geração, como o gás natural, eólica, solar, hídrica, nuclear e biomassa;
  244. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade tem como objecto a pesquisa, alavra, refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das actividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras actividades correlatas ou afins;
  245. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades do sector energético, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
  246. Número ou marcador, página 25: d) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
  247. Número ou marcador, página 25: e) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  248. Número ou marcador, página 25: f) A gestão de participações sociais em outras sociedades;
  249. Número ou marcador, página 25: g) A gestão de activos financeiros;
  250. Número ou marcador, página 25: h) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas;
  251. Número ou marcador, página 25: i) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
  252. Número ou marcador, página 25: j) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  253. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  256. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e esta dividido em duas quotas, a saber:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Uma de 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, e;
  258. Número ou marcador, página 25: b) Uma de 100.000,00 Meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a João Boaventura Machava.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  261. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão e divisão de quotas sujeita-se às restrições impostas pela lei e pelos presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que desejar alienar a sua quota (sócio cedente) deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
  266. Número ou marcador, página 25: Três) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de cinco dias, por carta registada com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  267. Número ou marcador, página 26: Quatro) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio com base no valor da quota de cada preferente.
  268. Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso do exercício do direito de preferência pelos sócios e havendo desacordo entre as partes interessadas, o valor da quota será determinado pelo auditor da sociedade, agindo como perito e não árbitro, que fixará o valor justo da quota, na base de uma transacção entre um comprador e vendedor dispostos e contratando livremente, tomando em conta o valor justo do empreendimento como um estabelecimento operacional na data da venda pretendida.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quotas nos precisos termos em que o é permitido por lei.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócio)
  274. Texto do artigo, página 26: Para além dos casos estabelecidos na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Quando por razões não justificadas deixe de participar na vida da sociedade
  276. Número ou marcador, página 26: b) Incluir outros motivos de exclusão.
  277. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  278. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral e conselho de gerência
  279. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 26: (Constituição e direcção)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas conforme os termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será dirigida por um presidente, escolhido conforme deliberação dos sócios e nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao presidente,
  285. Número ou marcador, página 26: a) Presidir e dirigir às reuniões da assembleia geral;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de atas da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício anterior, aplicação de resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  291. Número ou marcador, página 26: Três) A convocação da assembleia geral será feita pelos meios legais por lei permitidos, com uma antecedência mínima de trinta dias, anexando uma agenda dos assuntos a ser tratados.
  292. Número ou marcador, página 26: Quatro) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para quinze dias, no caso de reuniões extraordinárias da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação com o número de sócios que representem a maioria do capital social.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral realizar-se-á quinze dias depois, com qualquer número de sócios seja qual for o valor das suas quotas.
  297. Número ou marcador, página 26: Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si, conforme as circunstâncias o exijam
  298. Texto do artigo, página 26: o quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as assembleias gerais.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Maioria qualificada)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações que tenham por objecto os assuntos seguintes serão validas desde que aprovadas em assembleia geral por sócios possuidores de pelo menos 51% do capital social:
  301. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do objecto social;
  302. Número ou marcador, página 26: b) Criação e estruturação de qualquer outro órgão social, além dos previstos nos estatutos;
  303. Número ou marcador, página 26: c) Aumento, reintegração, redução ou qualquer alteração do capital social;
  304. Número ou marcador, página 26: d) Termos e condições aplicáveis e suprimentos;
  305. Número ou marcador, página 26: e) Aquisição ou disposição pela sociedade de quaisquer acções, quotas ou interesses em qualquer outra empresa, fundo ou outra entidade, ou a participação da sociedade numa parceria ou joint-venture;
  306. Número ou marcador, página 26: f) Fusão da sociedade com qualquer outra sociedade ou entidade; g)A venda, locação, licenciamento, transmissão, cessão ou outra disposição de uma parte dos bens da sociedade ou de qualquer interesse se em tal
  307. Texto do artigo, página 26: o valor da transacção individual ou cumulativamente, esteja acima de dez milhões de meticais.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Todo o objecto da deliberação dos sócios não mencionado no número anterior deste artigo será votado por uma maioria simples dos sócios presentes ou representados em assembleia geral, salvo disposição legal de carácter imperativo em contrário.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Deliberações avulsas e atas)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia assinada por diferentes sócios ou pelos seus representantes, que tenha sido aprovada de acordo com os requisitos de voto definidos por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral, e que tenha sido assinada por todos os sócios, é válida e vinculativa como uma deliberação aprovada em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) As atas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente produzem os seus efeitos, ato contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 26: (Contratos ou acordos anteriores)
  315. Texto do artigo, página 26: Qualquer contrato ou acordo que antes da constituição da sociedade foi assinado por um dos sócios da sociedade será ratificado pela assembleia geral, e assim vinculando à sociedade, desde que tais acordos:
  316. Número ou marcador, página 26: a) Concorram para o preenchimento do objecto social da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 26: b) Estejam de acordo com as outras condições impostas pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da gerência
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 26: (Composição e funcionamento)
  321. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por um director-geral, de entre os sócios indicado pela assembleia geral, podendo também se assim for entendido por todos os sócios ser conferida a um terceiro.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral poderá delegar num ou mais colaboradores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários a favor de terceiros.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao director-geral, assegurar a realização das orientações da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 27: (Vinculação)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do director-geral ou conforme for determinado pela assembleia geral;
  331. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  334. Texto do artigo, página 27: (Outros órgãos)
  335. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral pode estabelecer outros órgãos sociais, com os poderes e sujeitos aos termos e condições a serem definidos em assembleia geral, nos termos da lei, dos presentes estatutos ou de quaisquer outras deliberações dos accionistas.
  336. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  338. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, tendo o remanescente o destino decidido pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) Depois da constituição dos fundos legalmente estabelecidos, pelo menos 20% dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos entre os sócios.
  341. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de votos representando 60% do capital social, quem serão os liquidatários, os quais terão as atribuições gerais e especiais:
  346. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  347. Número ou marcador, página 27: b) Promover e realizar a cobrança das dívidas activas da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 27: c) Vender bens mobiliários;
  349. Número ou marcador, página 27: d) Pactuar com os devedores ou credores em juízo ou fora dele sobre o modo de pagamento das dívidas activas e passivas da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 27: e) Para os efeitos da alínea d), sacar, endossar e aceitar letras ou títulos de crédito;
  351. Número ou marcador, página 27: f) Partilhar os haveres líquidos da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 27: g) Continuar, até à partilha referida na alínea f) com o comércio da sociedade, e prosseguir até final da conclusão das operações pendentes, desde que seja no interesse da sociedade e consistente com a dissolução da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 27: h) Contrair empréstimos para o pagamento de dívidas passivas da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 27: i) Obrigar, hipotecar ou, por meio de hasta pública ou negócio particular, alienar bens imobiliários, e transigir sobre eles com credores;
  355. Número ou marcador, página 27: j) Desistir de quaisquer pleitos em que a sociedade seja parte, ou resolvê-los de outra maneira.
  356. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 27: Mozambique Petroleum Company, Limitada
  358. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456358, uma entidade denominada Mozambique Petroleum Company, Limitada, entre:
  359. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hélder George Telfer Mascarenhas, moçambicano, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido a 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
  360. Texto do artigo, página 27: Segundo. Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, moçambicano, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104930255B, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  362. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de Mozambique Petroleum Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, no País ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto, compra e venda de combustíveis e lubrificantes (retalho e a grosso), consultoria e prestação de serviços na área de petróleo e gás, e áreas afins.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, podem também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
  373. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, repartidas na seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Hélder George Telfer Mascarenhas, 27.000,00MT (90% do capital do social);
  378. Número ou marcador, página 27: b) Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, 3.000,00MT (10% do capital do social).
  379. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do
  383. Texto do artigo, página 28: exercício, os planos de execuções comerciais, contas previstas anuais e da discussão da divisão de lucros, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representado cem por cento do capital mediante a carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  385. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representantes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  386. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em ata da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao início da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador que pode ser estranho à sociedade.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica já nomeado o director-geral o senhor Hélder George Telfer Mascarenhas e o administrador o senhor Josselino Pedro Telfer Mascarenhas.
  391. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de direção terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela única assinatura do director-geral.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
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