III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2021
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- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 202. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozfuture, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozfuture, Limitada, matriculada sob NUEL 101412490, entre Elsa Isabel da Costa Macumbe, residente na cidade da Beira, Osvaldo Pedro Simone, solteiro, natural da cidade Beira, residente na cidade da Beira, Adjelho Lobo Garfo, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, e Joao Paulo San Lopes Pereira, solteiro, natural da cidade da Beira, bairro da Ponta-gea, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozfuture, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua Artur Canto Resende, edifício Sumalia Shopping, 2.º andar. enfrente do Banco Millenium Bim da garrafa de Coca-Cola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência, a socie-dade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação nos país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social progração de plataforma e-commerce, serviços de consultoria informática, edição de programas informáticos, desenvolvimento e renovação de logos e plataformas web e seu conteúdo, design e fotografia, consultoria empresaral, marketing e manutenção de plataformas sócias, gestão de eventos sociais e comerciais relacionados as plataformas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distri-buídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Elsa Isabel da Costa Macumbe;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 2 .500,00MT corresponde a 25%( vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT corresponde a 25%( vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócio Adjello Lobo Garfo;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT corresponde a 25%( vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócio João Paulo San Pereira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade fica de acordo com ambos sócios Elsa Isabel da Costa Macumbe , na sua ausência pode nomear mandatários, procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: NAC Empreendimento, Construção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade NAC Empreendimentos, Construção e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101476111, entre Nacer Alberto Choy, solteiro, maior, natural da cidade da Maxixe, e Berta da Marta Maliango, solteira, maior, natural da cidade da beira, acordam constituir uma sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma NAC Empreendimento, Construção e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Esturro, cidade da Beira, Avenida 24 de Julho (2.299) Porta: 864, andar – Porta (flat):1.º.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de manuntenção de edificios nas áreas de canalização, serralharia, carpintaria, electricidade e serviços.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertecente ao socio Nacer Alberto Choy;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade pertecente ao sócio Berta da Marta Maliango.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 101470385, uma entidade denominada Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Aos dez dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 29: António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, português, portador de DIRE n.º 11PT00000365N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 21 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 29: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Kamavota, rua 4700, quarteirão 47, casa n.º 839, na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal e tem a sua sede bairro Kamavota, rua 4700, casa n.º 839, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida pelo sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade, em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 29: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) A criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: PROTERRA-Projecto de Terraplanagem e Construção Civil
- Parágrafo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação PROTERRA-Projecto de Terraplanagem e Construção Civil, com sede
- Texto do artigo, página 30: em Montepuez, província de Cabo Delgado, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100295741, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A empresa adopta a denominação PROTERRA-Projecto de Terraplanagem e Construção Civil de Dionísio Joaquim Aide Magomba, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A empresa tem a sua localização na cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação do proprietário, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justificar a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A empresa tem como objecto social principal o exercício da actividade comercial praticando prestação de serviços de terraplanagem e construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outra actividade que tenha para com esta uma conexão directa desde que devidamente autorizada pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A empresa explorará o comércio geral de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencente ao único sócio o senhor Dionísio Joaquim Aide Magoma, solteiro, natural de Unango, Sanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101017905F, passado a quinze de Julho de dois mil e dezasseis, em Montepuez, titular de NUIT 112699171.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital inicial poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: A empresa será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo proprietário Dionísio Joaquim Aide Magomba, bastando a assinatura para obrigar a empresa em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e as contas do exercício fechar com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: A empresa não se dissolverá pela morte extinção ou interdição do proprietário continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do falecido, extinto ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quando for omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 24 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464350, uma entidade denominada Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Orlando Carlos Rodrigues, filho de Carlos Rodrigues e de Laura Castro, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, residente no bairro de Intaka, quarteirão 11, casa n.º 143, Munícipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100198347N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Janeiro de 2019, casado, com Esperança Jorge Guambe Rodrigues, Filha de Jorge Balane Guambe e de Lurdes Fernando Balane, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423614N, de 28 de Fevereiro de 2017, passado pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 11, casa n.º 143.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 2028, bairro de Maxaquene A, quarteirão 11, casa n.º 83.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único da sociedade, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer representações desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade ter por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Limpesas de escritórios, casas, edifícios e espaços afins;
- Número ou marcador, página 30: b) Manutenção e reparação de ar condicionados, sistema de frio e electricidade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representações da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único e/ou por um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que a todos os representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Residencial Chuabo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Residencial Chuabo, sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101166082.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma com denominação Residencial Chuabo, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: O objecto social da sociedade consiste na actividade de estabelecimento de alojamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e a representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ahmed Khalid Ibrahim, casado, portadorá de Bilhete de Identidade n.º 0401047176321, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, na avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa s/n, bairro 1 de Maio, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura de seu único gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto código das sociedades comerciais e em harmonia com quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 17 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: ROAL, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509346, uma entidade denominada ROAL, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Rodrigues Zicai Fazenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100720253J, emitido a 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Álvaro Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102296203N, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação ROAL, Limitada, tem a sua sede na rua de Aveiro, n.º 11/69, segundo andar, flat 4, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 31: a)Produções e ensino para todos os níveis de ensino e cursos;
- Número ou marcador, página 31: b) Produções de conteúdos televisivos, radiofónicos e das artes, estudos de opinião;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 31: d) Comunicação;
- Número ou marcador, página 31: e) Publicações;
- Número ou marcador, página 31: f) Marketing;
- Número ou marcador, página 31: g) Publicidade;
- Número ou marcador, página 31: h) Investigação;
- Número ou marcador, página 31: i) Edição e comércio.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Rodrigues Zicai Fazenda, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) Álvaro Cossa, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de accionistas será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os acionistas, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo
- Texto do artigo, página 32: o tempo, estes últimos só com a autorização prévia dos acionistas, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete aos acionistas ou à admi-
- Texto do artigo, página 32: nistração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos acionistas ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos acionistas
- Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos acionistas mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, herdeiros, amortizações e omissões
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo máximo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes c sos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Saadi Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101507424, uma entidade denominada Saadi Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Khalid Parvaiz, solteiro, maior, natural de Park Vehari, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 420, bairro Central, titular de passaporte n.º FV3998182, emitido a 8 de Agosto de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2026; e
- Texto do artigo, página 32: Abubakar Khalid, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 420, bairro Central, titular de passaporte n.º AE1038042, emitido a 2 de Novembro de 2020 e válido até a 1 de Novembro de 2030.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Saadi Motors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida de Angola, quarteirão 55, n.º 54, bairro da Urbanização, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á à actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 33: a) Khalid Parvaiz, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) Abubakar Khalid, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao senhor Khalid Parvaiz e um gerente a ser eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes. No entanto, é proibida a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão dependem do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias serão convocadas pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso, continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sos ócios considerados liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Serenity Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito da sociedade Serenity Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101491080, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 33: José Rafael Ernesto, natural da cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 33: Elcídio João Madeira, natural da cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 33: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Serenity Transportes, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chaimite, praça do Município, prédio Adil Store, porta 5.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de logística e transportes de mercadoria.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio José Rafael Ernesto Augusto; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social da sociedade, pertecente ao sócio Elcídio João Madeira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário em conformidade com o instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Actos de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 33: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Smart Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Março de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101488799, a sociedade Smart Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 34: Cremildo Carlos Ozove, casado com Ilda Zaida Olinda Lopes Mutondo Ozove, sob o regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na avenida da Malhangalene, n.º 362, segundo andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104510284I, emitido a 7 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Smart Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Maguiguane, n.º 592, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social e participação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 34: a) Media;
- Número ou marcador, página 34: b) Marketing;
- Número ou marcador, página 34: c) Publicidade; e
- Número ou marcador, página 34: d) Produção de eventos promocionais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Carlos Ozove.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
- Texto do artigo, página 34: Cremildo Carlos Ozove, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela asinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos quarenta e cinco mil quinhentos cinquenta e seis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Sunrise Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Abdullahi Ahmed Nur, solteiro, maior, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 11SO00001822C, emitido a 27 de Dezembro de 2019, e residente em Nacala Porto, bairro Maiaia, cidade baixa, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem uma sede na rua dos Anjos ao Hotel Maiaia, cidade de Nacala Porto, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 34: c) Comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
- Número ou marcador, página 34: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se à gestão e participação social em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdullahi Ahmed Nur.
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