COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada
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COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade a sociedade COMSERV – Sociedade Unipessoal,Limitada, matriculada sob NUEL 101467562, Alfredo Saute Duarte Lapissone, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a seguinte denominação: COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Largos dos CFM, Praça dos Trabalhadores, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 12: d) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 12: e) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 12: g) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: h) Estiva;
- Número ou marcador, página 12: i) Actividade de limpeza, fumigação geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 12: j) Fornecimento de equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 12: k) Serviços de serralharia e carpintaria;
- Número ou marcador, página 12: l) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 12: m) Serviço de cozinha, ornamentação e catering;
- Número ou marcador, página 12: n) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: o) Comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis e móveis; p)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 12: q) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 12: r) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: s) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: t) Comércio de fardamentos e calcados;
- Número ou marcador, página 12: u) Comércio de equipamento hospitalar; v)Comércio de medicamentos e reagentes hospitalares;
- Número ou marcador, página 12: w) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Texto do artigo, página 12: x) Comércio por grosso de frutas e produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 12: y) Tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, direitos e obrigação do sócio
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio constituído por uma única quota, de que é único titular o subscritor Alfredo Saúte Duarte Lapissone.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: O sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 12: a) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 12: b) A que o gerente lhe preste, caso requeira, a informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 12: c) A ser designado para órgãos de Administração e Fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 12: O sócio tem a obrigação de entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à correspondente quota.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Admnistração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alfredo Saúte Duarte Lapissone, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV A constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será atribuído ao sócio, na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das alterações do contrato, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Alterações do contrato)
- Número ou marcador, página 12: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Basta a decisão do sócio para ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta (30) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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