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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Residencial Chuabo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Residencial Chuabo, sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101166082.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma com denominação Residencial Chuabo, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: O objecto social da sociedade consiste na actividade de estabelecimento de alojamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e a representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ahmed Khalid Ibrahim, casado, portadorá de Bilhete de Identidade n.º 0401047176321, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, na avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa s/n, bairro 1 de Maio, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura de seu único gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto código das sociedades comerciais e em harmonia com quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 17 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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