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Texto do artigo · p. 22 Luxus – Vet & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 4 de Dezembro de 2020, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Luxus – Vet & Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Luxus – Vet & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem sua sede no bairro de Albazine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 23 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de medicamentos e instrumentos veterinários para animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de consultoria em fiscalidade, administração, contabilidade e tecnologia de informação, com especialização em recrutamento e treinamento de pessoal, implementação, avaliação e assessoria técnica da gestão pública e privada;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de produtos inerente à actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembléia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Herculano Pedro Francisco com vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Alice Doóricas Uilsone Mabjaia com quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Marília Loice Wilson Mabjaia com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão e alienaçã de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembléia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime dos sócios representando um mínimo de oitenta por cento do capital social e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Venda da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime dos sócios que representem no mínimo oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios Alice Doricas Ulisone Mabjaia e Marilia Loice Wilson Mabjaia, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócio-gerente ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembléia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 23 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 23 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Luxus – Vet & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 4 de Dezembro de 2020, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Luxus – Vet & Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Luxus – Vet & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem sua sede no bairro de Albazine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 23 cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de medicamentos e instrumentos veterinários para animais de pequeno e grande porte;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de consultoria em fiscalidade, administração, contabilidade e tecnologia de informação, com especialização em recrutamento e treinamento de pessoal, implementação, avaliação e assessoria técnica da gestão pública e privada;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de produtos inerente à actividade da empresa.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembléia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Herculano Pedro Francisco com vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Alice Doóricas Uilsone Mabjaia com quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Marília Loice Wilson Mabjaia com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e alienaçã de quotas)
  30. Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembléia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime dos sócios representando um mínimo de oitenta por cento do capital social e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Venda da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime dos sócios que representem no mínimo oitenta por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios Alice Doricas Ulisone Mabjaia e Marilia Loice Wilson Mabjaia, que desde já ficam nomeados gerentes.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Obrigação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócio-gerente.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócio-gerente ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembléia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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