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- Texto do artigo, página 19: Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101486338, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL, Ciências humanas, Tecnologicas e Biomédicas tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: I. Cursos de ensino: Educação de infância e acção social. II. Cursos de saúde:
- Número ou marcador, página 19: a) Saúde materno infantil;
- Número ou marcador, página 19: b) Técnicos e de medicina geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Técnicos e de enfermagem geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Técnicos de medicina preventiva e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 19: e) Técnico de nutrição;
- Número ou marcador, página 19: f) Farmácia. III. Cursos de gestão:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração pública;
- Número ou marcador, página 19: d) Secretariado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente, à soma de cinco quota desiguais destribuidas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Joel Adrião Alferes, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100445639P, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; b)Jelma da Ruquia Joel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200586499F uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: c) Aliona da Sara Joel titular de Bilhete de Identidade n.º 040108874153J, com uma quota no valor nomila de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentea 25% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 19: d)Pierre da Cesaltina Joel titular Bilhete de Identidade n.º 040105646949I, com uma quota no valor nomila de 10.000MT (dez mil meticais), corresponde 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: e) Joel Alferes Júnior titular do Bilhete de Idetnidade n.º 040808051675Q, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: c) Domingas Agostinho Alferes titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114907N, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assem-bleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joel Adrião Alferes, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócio acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 24 de Fevereiro 2021. A Conservadora, Ilegível.
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