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Texto do artigo · p. 19 Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101486338, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL, Ciências humanas, Tecnologicas e Biomédicas tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 I. Cursos de ensino: Educação de infância e acção social. II. Cursos de saúde:
Número ou marcador · p. 19 a) Saúde materno infantil;
Número ou marcador · p. 19 b) Técnicos e de medicina geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Técnicos e de enfermagem geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Técnicos de medicina preventiva e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 19 e) Técnico de nutrição;
Número ou marcador · p. 19 f) Farmácia. III. Cursos de gestão:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração pública;
Número ou marcador · p. 19 d) Secretariado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente, à soma de cinco quota desiguais destribuidas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Joel Adrião Alferes, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100445639P, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; b)Jelma da Ruquia Joel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200586499F uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 c) Aliona da Sara Joel titular de Bilhete de Identidade n.º 040108874153J, com uma quota no valor nomila de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentea 25% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 19 d)Pierre da Cesaltina Joel titular Bilhete de Identidade n.º 040105646949I, com uma quota no valor nomila de 10.000MT (dez mil meticais), corresponde 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 e) Joel Alferes Júnior titular do Bilhete de Idetnidade n.º 040808051675Q, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 c) Domingas Agostinho Alferes titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114907N, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assem-bleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joel Adrião Alferes, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócio acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 24 de Fevereiro 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL.
  3. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101486338, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL, Ciências humanas, Tecnologicas e Biomédicas tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, rua Nelson Mandela, bairro, Muediua.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 19: I. Cursos de ensino: Educação de infância e acção social. II. Cursos de saúde:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Saúde materno infantil;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Técnicos e de medicina geral;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Técnicos e de enfermagem geral;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Técnicos de medicina preventiva e saneamento do meio;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Técnico de nutrição;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Farmácia. III. Cursos de gestão:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Gestão financeira e patrimonial;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Administração pública;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Secretariado.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: Capital social
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente, à soma de cinco quota desiguais destribuidas pelos sócios seguintes:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Joel Adrião Alferes, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100445639P, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; b)Jelma da Ruquia Joel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200586499F uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Aliona da Sara Joel titular de Bilhete de Identidade n.º 040108874153J, com uma quota no valor nomila de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentea 25% do capital social subscrito;
  32. Texto do artigo, página 19: d)Pierre da Cesaltina Joel titular Bilhete de Identidade n.º 040105646949I, com uma quota no valor nomila de 10.000MT (dez mil meticais), corresponde 25% do capital social subscrito;
  33. Número ou marcador, página 19: e) Joel Alferes Júnior titular do Bilhete de Idetnidade n.º 040808051675Q, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Domingas Agostinho Alferes titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114907N, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e investimentos
  38. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assem-bleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joel Adrião Alferes, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  54. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  55. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócio acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
  58. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  62. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 24 de Fevereiro 2021. A Conservadora, Ilegível.
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