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Texto do artigo · p. 24 MDC Creatifs, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil vinte e um , lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituida uma sociedade denominada MDC Creatifs, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos sequintes:
Texto do artigo · p. 24 Documento complementar elaborado nos termos do número dois, artigo sessenta e nove, do Código do Notariado, que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas 36 a folhas 43 do livro 548A do Terceiro Cartório Notarial de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MDC Creatifs, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, Bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de roupas e calcados;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a retalho e grosso, com importação e exportação de diversos produtos e artigos;
Número ou marcador · p. 24 c) Design gráfico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Yaara Asif Rawjee Manji com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Nadya Rawjee com uma quota no valor nominal de dois mil meticais corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por Yaara Asif Rawjee Manji, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Yaara Asif Rawjee Manji que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 24 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MDC Creatifs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil vinte e um , lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituida uma sociedade denominada MDC Creatifs, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos sequintes:
  3. Texto do artigo, página 24: Documento complementar elaborado nos termos do número dois, artigo sessenta e nove, do Código do Notariado, que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas 36 a folhas 43 do livro 548A do Terceiro Cartório Notarial de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MDC Creatifs, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, Bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Número ou marcador, página 24: a) Venda de roupas e calcados;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho e grosso, com importação e exportação de diversos produtos e artigos;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Design gráfico.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Yaara Asif Rawjee Manji com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais corresponde a noventa por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Nadya Rawjee com uma quota no valor nominal de dois mil meticais corresponde a dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por Yaara Asif Rawjee Manji, que desde já fica nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Yaara Asif Rawjee Manji que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 24: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
  48. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  56. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  57. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  59. Número ou marcador, página 24: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Prestação de capital)
  62. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
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