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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Focal Procurement and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477312, uma entidade denominada Focal Procurement and Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: Chadreque Júlio Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104337486A , emitido a 6 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100131420, solteiro, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Siaque Jaime Novela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288762F, emitido a 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 17: Sabado Tomucene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276274C, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade da Maputo, bairro Central.
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Focal Procurement and Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Edifício Millenium Park, sita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de máquinas, equipamentos, viaturas, consumíveis diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de serviços de Procurment e logística, e quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de trinta e três mil meticais e trinta e quatro centavos correspondente a trinta e três, trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao Chadreque Júlio Sitoe, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
- Texto do artigo, página 18: b)Uma quota de trinta e três mil meticais e trinta e três centavos correspondente a trinta e três, trinta e três porcento do capital social, pertencente ao Siaque Jaime Novela, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de trinta e três mil meticais e trinta e três centavos correspondente a trinta e três, trinta e três porcento do capital social, pertencente ao Sabado Tomucene, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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