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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Petroleum Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456358, uma entidade denominada Mozambique Petroleum Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Hélder George Telfer Mascarenhas, moçambicano, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido a 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, moçambicano, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104930255B, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação de Mozambique Petroleum Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto, compra e venda de combustíveis e lubrificantes (retalho e a grosso), consultoria e prestação de serviços na área de petróleo e gás, e áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, podem também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, repartidas na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Hélder George Telfer Mascarenhas, 27.000,00MT (90% do capital do social);
Número ou marcador · p. 27 b) Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, 3.000,00MT (10% do capital do social).
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do
Texto do artigo · p. 28 exercício, os planos de execuções comerciais, contas previstas anuais e da discussão da divisão de lucros, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representado cem por cento do capital mediante a carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representantes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em ata da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador que pode ser estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica já nomeado o director-geral o senhor Hélder George Telfer Mascarenhas e o administrador o senhor Josselino Pedro Telfer Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de direção terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela única assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Março de 202. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Petroleum Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456358, uma entidade denominada Mozambique Petroleum Company, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hélder George Telfer Mascarenhas, moçambicano, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido a 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, moçambicano, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104930255B, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de Mozambique Petroleum Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, no País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto, compra e venda de combustíveis e lubrificantes (retalho e a grosso), consultoria e prestação de serviços na área de petróleo e gás, e áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, podem também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, repartidas na seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Hélder George Telfer Mascarenhas, 27.000,00MT (90% do capital do social);
  22. Número ou marcador, página 27: b) Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, 3.000,00MT (10% do capital do social).
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do
  27. Texto do artigo, página 28: exercício, os planos de execuções comerciais, contas previstas anuais e da discussão da divisão de lucros, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representado cem por cento do capital mediante a carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representantes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em ata da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao início da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador que pode ser estranho à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica já nomeado o director-geral o senhor Hélder George Telfer Mascarenhas e o administrador o senhor Josselino Pedro Telfer Mascarenhas.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de direção terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela única assinatura do director-geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 202. — O Técnico, Ilegível.
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