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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Petroleum Company, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456358, uma entidade denominada Mozambique Petroleum Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hélder George Telfer Mascarenhas, moçambicano, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido a 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, moçambicano, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104930255B, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de Mozambique Petroleum Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 22.º andar, bairro Central B, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto, compra e venda de combustíveis e lubrificantes (retalho e a grosso), consultoria e prestação de serviços na área de petróleo e gás, e áreas afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, podem também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, repartidas na seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Hélder George Telfer Mascarenhas, 27.000,00MT (90% do capital do social);
- Número ou marcador, página 27: b) Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, 3.000,00MT (10% do capital do social).
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do
- Texto do artigo, página 28: exercício, os planos de execuções comerciais, contas previstas anuais e da discussão da divisão de lucros, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representado cem por cento do capital mediante a carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representantes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em ata da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador que pode ser estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica já nomeado o director-geral o senhor Hélder George Telfer Mascarenhas e o administrador o senhor Josselino Pedro Telfer Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de direção terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela única assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 202. — O Técnico, Ilegível.
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