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- Texto do artigo, página 34: Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos quarenta e cinco mil quinhentos cinquenta e seis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Sunrise Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Abdullahi Ahmed Nur, solteiro, maior, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 11SO00001822C, emitido a 27 de Dezembro de 2019, e residente em Nacala Porto, bairro Maiaia, cidade baixa, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem uma sede na rua dos Anjos ao Hotel Maiaia, cidade de Nacala Porto, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 34: c) Comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
- Número ou marcador, página 34: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se à gestão e participação social em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdullahi Ahmed Nur.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) O único sócio desta sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à gerência representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro,
- Número ou marcador, página 35: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as condições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Nacala, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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