Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos quarenta e cinco mil quinhentos cinquenta e seis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Sunrise Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Abdullahi Ahmed Nur, solteiro, maior, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 11SO00001822C, emitido a 27 de Dezembro de 2019, e residente em Nacala Porto, bairro Maiaia, cidade baixa, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem uma sede na rua dos Anjos ao Hotel Maiaia, cidade de Nacala Porto, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 c) Comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se à gestão e participação social em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdullahi Ahmed Nur.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O único sócio desta sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete à gerência representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro,
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as condições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Nacala, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos quarenta e cinco mil quinhentos cinquenta e seis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Sunrise Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Abdullahi Ahmed Nur, solteiro, maior, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 11SO00001822C, emitido a 27 de Dezembro de 2019, e residente em Nacala Porto, bairro Maiaia, cidade baixa, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem uma sede na rua dos Anjos ao Hotel Maiaia, cidade de Nacala Porto, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito às entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a retalho de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se à gestão e participação social em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdullahi Ahmed Nur.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O único sócio desta sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à gerência representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 35: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro,
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as condições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Nacala, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 35: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.