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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, com sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Macaneta, Bairro Hobjana, requereu à Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Após a apreciação dos documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para o desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: b) A Comissão de Gestão; e
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal/Controle.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o disposto no Artigo 5, nº 1 do DecretoLei nº 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene, Maio de 2022. — O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlhakazi
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