III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 | - 15º 12' 30,00'' - 15º 12' 30,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 17' 10,00'' | 40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00'' |
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| 6 | - 15º 17' 10,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 7 | - 15º 19' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 8 | - 15º 19' 50,00'' | 40º 34' 30,00'' |
| 9 | - 15º 23' 00,00'' | 40º 34' 30,00'' |
| 10 | - 15º 23' 00,00'' | 40º 31' 00,00'' |
| 11 | - 15º 14' 20,00'' | 40º 31' 00,00'' |
| 12 | - 15º 14' 20,00'' | 40º 28' 00,00'' |
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| 6 | - 15º 17' 10,00'' | 40º 36' 00,00'' |
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| 9 | - 15º 23' 00,00'' | 40º 34' 30,00'' |
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| 6 | - 15º 17' 10,00'' | 40º 36' 00,00'' |
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| 9 | - 15º 23' 00,00'' | 40º 34' 30,00'' |
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| 11 | - 15º 14' 20,00'' | 40º 31' 00,00'' |
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| 8 | - 15º 19' 50,00'' | 40º 34' 30,00'' |
| 9 | - 15º 23' 00,00'' | 40º 34' 30,00'' |
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| 6 | - 15º 17' 10,00'' | 40º 36' 00,00'' |
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| 6 | - 15º 17' 10,00'' | 40º 36' 00,00'' |
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| 6 | - 15º 17' 10,00'' | 40º 36' 00,00'' |
| 7 | - 15º 19' 50,00'' | 40º 36' 00,00'' |
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| 9 | - 15º 23' 00,00'' | 40º 34' 30,00'' |
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| 11 | - 15º 14' 20,00'' | 40º 31' 00,00'' |
| 12 | - 15º 14' 20,00'' | 40º 28' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,3deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 66
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene: Despacho. Governo do Distrito de Mandlakazi: Despacho. Governo do Distrito de Morrumbene: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 11455L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação 25 de Junho de Chissicuane. Associação Kuvuneka de Chissicuane. Associação 7 de Abril de Chissicuane. Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana. Associação Tsakane Magoene. Adicional Moçambique, Limitada. Alfaiataria Uc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arte Viva, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cinergia Mozambique, Limitada. Cooptras, Limitada. Delagoa Shipping and Logistics, S.A. Ergogeste - Gestão de Projectos, Limitada. Essentialpeople, Limitada. Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada. Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada. Kaz Barber Shop, Limitada. Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (as) assinatura(s) em: https://assinaturas.gov.mz
- Parágrafo, página 1: MC - Consulting &.Services, Limitada. Midex Construções, Limitada. Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, Limitada. Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Mozport Trading, Limitada. Muila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palma Companhia de Seguros, S.A. Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada. QCS – Quality Control Solutions, Limitada. Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS. Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada. Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada. Sóasfalto, Limitada. Topo, It & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdeambiente, Limitada. Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, com sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Macaneta, Bairro Hobjana, requereu à Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Após a apreciação dos documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para o desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: b) A Comissão de Gestão; e
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal/Controle.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o disposto no Artigo 5, nº 1 do DecretoLei nº 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene, Maio de 2022. — O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlhakazi
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Associação Tsakane Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto administrativo Sede, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede, Associação Tsakane Magoene
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 21 de Dezembro de 2023. O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horácio Gomes.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Kuvuneka de Chissicuane, com sede no Posto Administrativo Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1.Elsa Sérgio Manuel, 2. Pascoal Francisco, 3. Maria Damião Nhacula, 4.Samuel Carlos Enoque, 5. Carlota Simião Banhisse, 6. Isabel Patrício Nombora, 7. Otília Tauzena Manzinhe, 8. Graça Fernando, 9. Feliz Justino e 10. Marcela Ricardo.
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, Posto Administrativo – sede, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoas juridicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e
- Texto do artigo, página 2: legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1.Isaúra Chuquelane Chirinze, 2. Celestino António, 3. Joana Rungo Caetano, 4. Beatriz Feniasse Ualane, 5. Eugênia Armando Uane, 6. Deliciosa Felisberto Nzango, 7. Ilda Tomás Muchaga, 8. Madalena Salomão Chibambalo, 9. Angélica Ribas Felimone, 10. Glória André.
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 25 de Junho de Chissicuane, Posto Administrativo – sede, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoas juridicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1.Cecília Nechela Mussengue, 2. Maria Lucas, 3. Albertina Arnaldo Milice, 4. Olga Reis Isaías, 5. Lídio Enosse Sainda, 6. Milice Arnaldo, 7. Alxeandre Luciano, 8. Assissa Arone, 9. Helena Mairício Zava, 10. Sónia Judite Artur.
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso / C.M. n.º 114555L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída à favor de Indian Ocean Mining Co, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 3: n.º 11455L, válida até 21 de Novembro de 2028, para ilmenite, saibro, zircão e minerais associados, no Distrito de Mossuril, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
- 15º 12' 30,00''
- 15º 12' 30,00''
- 15º 15' 00,00''
- 15º 15' 00,00''
- 15º 17' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 12' 30,00'' - 15º 12' 30,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 17' 10,00'' 40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 12' 30,00'' - 15º 12' 30,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 17' 10,00'' 40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
6
- 15º 17' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00'' 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00'' 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00'' 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00'' 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00'' 40º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 36' 00,00''
7
- 15º 19' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00'' 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00'' 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00'' 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00'' 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00'' 40º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 36' 00,00''
8
- 15º 19' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00'' 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00'' 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00'' 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00'' 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00'' 40º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 34' 30,00''
9
- 15º 23' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00'' 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00'' 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00'' 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00'' 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00'' 40º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 34' 30,00''
10
- 15º 23' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00'' 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00'' 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00'' 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00'' 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00'' 40º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 31' 00,00''
11
- 15º 14' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00'' 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00'' 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00'' 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00'' 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00'' 40º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 31' 00,00''
12
- 15º 14' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00'' 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00'' 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00'' 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00'' 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00'' 40º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 28' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00'' 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00'' 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00'' 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00'' 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00'' 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00'' 40º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, abreviadamente designada como AFDH.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede e definição
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana baseia-se no princípio de ajuda mutua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. A AFDH tem sua sede no bairro de Hobjana, Localidade de Mcaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivo
- Texto do artigo, página 3: É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
- Número ou marcador, página 3: b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 3: c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
- Número ou marcador, página 3: d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, é uma pessoa colectiva de caracter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital da Firosa Dessai de Hobjana é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros da AFDH as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AFDH – Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AFDH.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada
- Texto do artigo, página 3: por um dos membros fundadores da Firosa Dessai de Hobjana e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros da Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana têm direitos de:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Firosa Dessai de Hobjana;
- Número ou marcador, página 3: c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
- Número ou marcador, página 3: d) usar os bens da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana que se destinem a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: f) recorrer das decisões da Firosa Dessai de Hobjana junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: g) pedirem exoneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 3: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
- Número ou marcador, página 4: d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 4: a) exoneração: que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão: serão excluídos da associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Morte
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Firosa Dessai de Hobjana são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Eleições
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação AFDH é constituída por três membros; i) presidente,
- Texto do artigo, página 4: ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AFDH;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) representar a associação AFDH em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
- Número ou marcador, página 4: d) administrar o fundo social da Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana contrair empréstimo se for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Meios financeiros
- Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Reservas
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana com base nos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 4: anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Aplicações dos resultados
- Texto do artigo, página 4: O resultado liquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Fusões e uniões
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
- Texto do artigo, página 4: Associação Tsakane Magoene
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Magoene
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: A. Assembeia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano:
- Número ou marcador, página 5: a) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) As decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 5: c) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: i) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: B. Mesa da Asembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 5: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 5: de 5 anos renovável;
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cotas joias
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 5: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Dos omissos
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: 1. Celeste Antônio Maichine;
- Texto do artigo, página 5: 2. Angélica Carlos Machava;
- Texto do artigo, página 5: 3. Ana Alice Júlio Mathe;
- Texto do artigo, página 5: 4. Beatriz Afonso Cossa;
- Texto do artigo, página 5: 5. Isabel Estefano;
- Texto do artigo, página 5: 6. Delfina Artur Mondlane;
- Texto do artigo, página 5: 7. Adelaide João Mondlane;
- Texto do artigo, página 5: 8. Catarina Albertina Cossa;
- Texto do artigo, página 5: 9. Júlio Pedro Iate;
- Texto do artigo, página 5: 10. Helena Muxlhanga
- Texto do artigo, página 5: Associação Kuvuneka de Chissicuane
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvuneka de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
- Texto do artigo, página 6: Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
- Número ou marcador, página 6: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 6: em trabalho); d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 6: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Voluntária
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 6: c) fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação 7 de Abril de Chissicuane
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida:
- Número ou marcador, página 6: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 7: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 7: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Voluntária
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação 25 de Junho de Chissicuane
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
- Texto do artigo, página 7: Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
- Número ou marcador, página 7: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Marracuene
- Diploma Associação 25 de Junho de Chissicuane
- Diploma Adicional Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alfaiataria UC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte Viva, Limitada
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cinergia Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cooptras, Limitada
- Certidão de registo Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
- Certidão de registo Ergogeste - Gestão de Projectos, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Essentialpeople, Limitada
- Certidão de registo Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada
- Certidão de registo Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Kaz Barber Shop, Limitada
- Diploma Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MC - Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Midex Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 21 de Dezembro de 2023. O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horácio Gomes. Governo do Distrito de Morrumbene
- Certidão de registo Midway Business Consultoria & Trading, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozport Trading, Limitada
- Certidão de registo Muila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo QCS – Quality Control Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ridetech Moz — Sociedade Unipessoal, SAS
- Certidão de registo Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
- Certidão de registo Sóasfalto, Limitada
- Certidão de registo Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verdambiente, Limitada
- Diploma Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
- Diploma Associação Tsakane Magoene
- Diploma Associação Kuvuneka de Chissicuane
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissicuane