III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,3deAbrilde2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 66
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene: Despacho. Governo do Distrito de Mandlakazi: Despacho. Governo do Distrito de Morrumbene: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 11455L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação 25 de Junho de Chissicuane. Associação Kuvuneka de Chissicuane. Associação 7 de Abril de Chissicuane. Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana. Associação Tsakane Magoene. Adicional Moçambique, Limitada. Alfaiataria Uc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arte Viva, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cinergia Mozambique, Limitada. Cooptras, Limitada. Delagoa Shipping and Logistics, S.A. Ergogeste - Gestão de Projectos, Limitada. Essentialpeople, Limitada. Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada. Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada. Kaz Barber Shop, Limitada. Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (as) assinatura(s) em: https://assinaturas.gov.mz
Parágrafo · p. 1 MC - Consulting &.Services, Limitada. Midex Construções, Limitada. Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, Limitada. Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Mozport Trading, Limitada. Muila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palma Companhia de Seguros, S.A. Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada. QCS – Quality Control Solutions, Limitada. Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS. Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada. Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada. Sóasfalto, Limitada. Topo, It & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdeambiente, Limitada. Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, com sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Macaneta, Bairro Hobjana, requereu à Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Após a apreciação dos documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para o desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) A Comissão de Gestão; e
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal/Controle.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com o disposto no Artigo 5, nº 1 do DecretoLei nº 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene, Maio de 2022. — O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlhakazi
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Associação Tsakane Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto administrativo Sede, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede, Associação Tsakane Magoene
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 21 de Dezembro de 2023. O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horácio Gomes.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Kuvuneka de Chissicuane, com sede no Posto Administrativo Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1.Elsa Sérgio Manuel, 2. Pascoal Francisco, 3. Maria Damião Nhacula, 4.Samuel Carlos Enoque, 5. Carlota Simião Banhisse, 6. Isabel Patrício Nombora, 7. Otília Tauzena Manzinhe, 8. Graça Fernando, 9. Feliz Justino e 10. Marcela Ricardo.
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, Posto Administrativo – sede, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoas juridicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e
Texto do artigo · p. 2 legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1.Isaúra Chuquelane Chirinze, 2. Celestino António, 3. Joana Rungo Caetano, 4. Beatriz Feniasse Ualane, 5. Eugênia Armando Uane, 6. Deliciosa Felisberto Nzango, 7. Ilda Tomás Muchaga, 8. Madalena Salomão Chibambalo, 9. Angélica Ribas Felimone, 10. Glória André.
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 25 de Junho de Chissicuane, Posto Administrativo – sede, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoas juridicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1.Cecília Nechela Mussengue, 2. Maria Lucas, 3. Albertina Arnaldo Milice, 4. Olga Reis Isaías, 5. Lídio Enosse Sainda, 6. Milice Arnaldo, 7. Alxeandre Luciano, 8. Assissa Arone, 9. Helena Mairício Zava, 10. Sónia Judite Artur.
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso / C.M. n.º 114555L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída à favor de Indian Ocean Mining Co, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
Texto do artigo · p. 3 n.º 11455L, válida até 21 de Novembro de 2028, para ilmenite, saibro, zircão e minerais associados, no Distrito de Mossuril, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 12' 30,00'' - 15º 12' 30,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 17' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 15º 12' 30,00'' - 15º 12' 30,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 17' 10,00''40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 15º 12' 30,00'' - 15º 12' 30,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 17' 10,00''40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 28' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, abreviadamente designada como AFDH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Sede e definição
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana baseia-se no princípio de ajuda mutua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. A AFDH tem sua sede no bairro de Hobjana, Localidade de Mcaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivo
Texto do artigo · p. 3 É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
Número ou marcador · p. 3 b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 3 c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
Número ou marcador · p. 3 d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, é uma pessoa colectiva de caracter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital da Firosa Dessai de Hobjana é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da AFDH as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AFDH – Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AFDH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada
Texto do artigo · p. 3 por um dos membros fundadores da Firosa Dessai de Hobjana e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros da Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana têm direitos de:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Firosa Dessai de Hobjana;
Número ou marcador · p. 3 c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
Número ou marcador · p. 3 d) usar os bens da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 f) recorrer das decisões da Firosa Dessai de Hobjana junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 3 b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
Número ou marcador · p. 4 d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 4 A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 4 a) exoneração: que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão: serão excluídos da associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Morte
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Firosa Dessai de Hobjana são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação AFDH é constituída por três membros; i) presidente,
Texto do artigo · p. 4 ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AFDH;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) representar a associação AFDH em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 4 d) administrar o fundo social da Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana contrair empréstimo se for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Reuniões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Meios financeiros
Texto do artigo · p. 4 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Reservas
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana com base nos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 4 anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 4 O resultado liquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das fusões e uniões
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Fusões e uniões
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
Texto do artigo · p. 4 Associação Tsakane Magoene
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Magoene
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 A. Assembeia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano:
Número ou marcador · p. 5 a) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) As decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 5 c) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 i) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 B. Mesa da Asembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 5 de 5 anos renovável;
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cotas joias
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 5 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Dos omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 1. Celeste Antônio Maichine;
Texto do artigo · p. 5 2. Angélica Carlos Machava;
Texto do artigo · p. 5 3. Ana Alice Júlio Mathe;
Texto do artigo · p. 5 4. Beatriz Afonso Cossa;
Texto do artigo · p. 5 5. Isabel Estefano;
Texto do artigo · p. 5 6. Delfina Artur Mondlane;
Texto do artigo · p. 5 7. Adelaide João Mondlane;
Texto do artigo · p. 5 8. Catarina Albertina Cossa;
Texto do artigo · p. 5 9. Júlio Pedro Iate;
Texto do artigo · p. 5 10. Helena Muxlhanga
Texto do artigo · p. 5 Associação Kuvuneka de Chissicuane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvuneka de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
Texto do artigo · p. 6 Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
Número ou marcador · p. 6 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 6 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 6 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Voluntária
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação 7 de Abril de Chissicuane
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida:
Número ou marcador · p. 6 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 7 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 7 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Voluntária
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação 25 de Junho de Chissicuane
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
Texto do artigo · p. 7 Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
Número ou marcador · p. 7 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,3deAbrilde2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 66
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene: Despacho. Governo do Distrito de Mandlakazi: Despacho. Governo do Distrito de Morrumbene: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 11455L. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação 25 de Junho de Chissicuane. Associação Kuvuneka de Chissicuane. Associação 7 de Abril de Chissicuane. Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana. Associação Tsakane Magoene. Adicional Moçambique, Limitada. Alfaiataria Uc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arte Viva, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cinergia Mozambique, Limitada. Cooptras, Limitada. Delagoa Shipping and Logistics, S.A. Ergogeste - Gestão de Projectos, Limitada. Essentialpeople, Limitada. Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada. Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada. Kaz Barber Shop, Limitada. Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (as) assinatura(s) em: https://assinaturas.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: MC - Consulting &.Services, Limitada. Midex Construções, Limitada. Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, Limitada. Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Mozport Trading, Limitada. Muila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palma Companhia de Seguros, S.A. Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada. QCS – Quality Control Solutions, Limitada. Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS. Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada. Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada. Sóasfalto, Limitada. Topo, It & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdeambiente, Limitada. Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, com sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Macaneta, Bairro Hobjana, requereu à Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Após a apreciação dos documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para o desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, são os seguintes:
  22. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  23. Texto do artigo, página 1: b) A Comissão de Gestão; e
  24. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal/Controle.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o disposto no Artigo 5, nº 1 do DecretoLei nº 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene, Maio de 2022. — O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlhakazi
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Tsakane Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto administrativo Sede, Província de Gaza.
  30. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede, Associação Tsakane Magoene
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 21 de Dezembro de 2023. O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horácio Gomes.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Kuvuneka de Chissicuane, com sede no Posto Administrativo Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  38. Texto do artigo, página 2: 1.Elsa Sérgio Manuel, 2. Pascoal Francisco, 3. Maria Damião Nhacula, 4.Samuel Carlos Enoque, 5. Carlota Simião Banhisse, 6. Isabel Patrício Nombora, 7. Otília Tauzena Manzinhe, 8. Graça Fernando, 9. Feliz Justino e 10. Marcela Ricardo.
  39. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
  40. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, Posto Administrativo – sede, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoas juridicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e
  45. Texto do artigo, página 2: legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  47. Texto do artigo, página 2: 1.Isaúra Chuquelane Chirinze, 2. Celestino António, 3. Joana Rungo Caetano, 4. Beatriz Feniasse Ualane, 5. Eugênia Armando Uane, 6. Deliciosa Felisberto Nzango, 7. Ilda Tomás Muchaga, 8. Madalena Salomão Chibambalo, 9. Angélica Ribas Felimone, 10. Glória André.
  48. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
  49. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 25 de Junho de Chissicuane, Posto Administrativo – sede, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoas juridicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  55. Texto do artigo, página 2: 1.Cecília Nechela Mussengue, 2. Maria Lucas, 3. Albertina Arnaldo Milice, 4. Olga Reis Isaías, 5. Lídio Enosse Sainda, 6. Milice Arnaldo, 7. Alxeandre Luciano, 8. Assissa Arone, 9. Helena Mairício Zava, 10. Sónia Judite Artur.
  56. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
  57. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
  58. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  59. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  60. Texto do artigo, página 2: Aviso / C.M. n.º 114555L
  61. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída à favor de Indian Ocean Mining Co, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
  62. Texto do artigo, página 3: n.º 11455L, válida até 21 de Novembro de 2028, para ilmenite, saibro, zircão e minerais associados, no Distrito de Mossuril, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  63. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 12' 30,00'' - 15º 12' 30,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 17' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 15º 12' 30,00'' - 15º 12' 30,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 17' 10,00''40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00''
  64. Texto do artigo, página 3: 40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 15º 12' 30,00'' - 15º 12' 30,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 17' 10,00''40º 28' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 38' 00,00'' 40º 37' 00,00'' 40º 37' 00,00''
  65. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 17' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
    7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
    8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
    9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
    10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
    11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
    12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
  66. Texto do artigo, página 3: 40º 36' 00,00'' 7 - 15º 19' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
    7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
    8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
    9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
    10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
    11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
    12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
  67. Texto do artigo, página 3: 40º 36' 00,00'' 8 - 15º 19' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
    7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
    8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
    9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
    10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
    11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
    12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 40º 34' 30,00'' 9 - 15º 23' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
    7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
    8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
    9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
    10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
    11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
    12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 40º 34' 30,00'' 10 - 15º 23' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
    7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
    8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
    9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
    10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
    11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
    12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 40º 31' 00,00'' 11 - 15º 14' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
    7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
    8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
    9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
    10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
    11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
    12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
  71. Texto do artigo, página 3: 40º 31' 00,00'' 12 - 15º 14' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
    7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
    8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
    9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
    10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
    11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
    12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 40º 28' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 17' 10,00''40º 36' 00,00''
    7- 15º 19' 50,00''40º 36' 00,00''
    8- 15º 19' 50,00''40º 34' 30,00''
    9- 15º 23' 00,00''40º 34' 30,00''
    10- 15º 23' 00,00''40º 31' 00,00''
    11- 15º 14' 20,00''40º 31' 00,00''
    12- 15º 14' 20,00''40º 28' 00,00''
  73. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  74. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  75. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  78. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  79. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, abreviadamente designada como AFDH.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  81. Texto do artigo, página 3: Sede e definição
  82. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana baseia-se no princípio de ajuda mutua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. A AFDH tem sua sede no bairro de Hobjana, Localidade de Mcaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  84. Texto do artigo, página 3: Objectivo
  85. Texto do artigo, página 3: É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
  87. Número ou marcador, página 3: b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
  88. Número ou marcador, página 3: c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
  89. Número ou marcador, página 3: d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  91. Texto do artigo, página 3: Natureza
  92. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, é uma pessoa colectiva de caracter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  94. Texto do artigo, página 3: Capital social
  95. Texto do artigo, página 3: O capital da Firosa Dessai de Hobjana é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  97. Texto do artigo, página 3: Membros
  98. Texto do artigo, página 3: São membros da AFDH as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
  99. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AFDH – Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
  100. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AFDH.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  102. Texto do artigo, página 3: Admissão
  103. Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada
  104. Texto do artigo, página 3: por um dos membros fundadores da Firosa Dessai de Hobjana e pelo candidato a membro.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  106. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  107. Texto do artigo, página 3: Todos os membros da Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana têm direitos de:
  108. Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Firosa Dessai de Hobjana;
  110. Número ou marcador, página 3: c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
  111. Número ou marcador, página 3: d) usar os bens da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana que se destinem a utilização comum dos membros;
  112. Número ou marcador, página 3: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  113. Número ou marcador, página 3: f) recorrer das decisões da Firosa Dessai de Hobjana junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
  114. Número ou marcador, página 3: g) pedirem exoneração.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  116. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  117. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  118. Número ou marcador, página 3: a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
  119. Número ou marcador, página 3: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 3: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
  121. Número ou marcador, página 4: d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  123. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  124. Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
  125. Número ou marcador, página 4: a) exoneração: que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão: serão excluídos da associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  127. Texto do artigo, página 4: Morte
  128. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  132. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Firosa Dessai de Hobjana são os seguintes:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  137. Texto do artigo, página 4: Eleições
  138. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  141. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  142. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação AFDH é constituída por três membros; i) presidente,
  143. Texto do artigo, página 4: ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
  144. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AFDH;
  145. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 4: c) representar a associação AFDH em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
  147. Número ou marcador, página 4: d) administrar o fundo social da Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana contrair empréstimo se for necessário.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  149. Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direcção
  150. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  152. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  158. Texto do artigo, página 4: Meios financeiros
  159. Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
  160. Número ou marcador, página 4: a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
  161. Número ou marcador, página 4: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  163. Texto do artigo, página 4: Reservas
  164. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana com base nos resultados líquidos
  165. Texto do artigo, página 4: anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  167. Texto do artigo, página 4: Aplicações dos resultados
  168. Texto do artigo, página 4: O resultado liquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  169. Número ou marcador, página 4: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  171. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  176. Texto do artigo, página 4: Fusões e uniões
  177. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  180. Texto do artigo, página 4: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
  181. Texto do artigo, página 4: Associação Tsakane Magoene
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  184. Texto do artigo, página 4: Denominação
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Magoene
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  188. Texto do artigo, página 5: Duração
  189. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  191. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  192. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  193. Número ou marcador, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  194. Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  195. Número ou marcador, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  196. Número ou marcador, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  198. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  199. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  203. Texto do artigo, página 5: A. Assembeia Geral
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  207. Número ou marcador, página 5: b) As decisões tomadas pela maioria;
  208. Número ou marcador, página 5: c) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  209. Número ou marcador, página 5: i) balanço do plano de actividade;
  210. Texto do artigo, página 5: ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
  211. Texto do artigo, página 5: B. Mesa da Asembleia Geral
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  214. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  216. Número ou marcador, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  217. Texto do artigo, página 5: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  218. Texto do artigo, página 5: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  221. Texto do artigo, página 5: de 5 anos renovável;
  222. Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: Cotas joias
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  228. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  232. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Saídas dos membros
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Voluntária)
  236. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 5: (Exclusão)
  239. Texto do artigo, página 5: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Dos omissos
  249. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 5: 1. Celeste Antônio Maichine;
  251. Texto do artigo, página 5: 2. Angélica Carlos Machava;
  252. Texto do artigo, página 5: 3. Ana Alice Júlio Mathe;
  253. Texto do artigo, página 5: 4. Beatriz Afonso Cossa;
  254. Texto do artigo, página 5: 5. Isabel Estefano;
  255. Texto do artigo, página 5: 6. Delfina Artur Mondlane;
  256. Texto do artigo, página 5: 7. Adelaide João Mondlane;
  257. Texto do artigo, página 5: 8. Catarina Albertina Cossa;
  258. Texto do artigo, página 5: 9. Júlio Pedro Iate;
  259. Texto do artigo, página 5: 10. Helena Muxlhanga
  260. Texto do artigo, página 5: Associação Kuvuneka de Chissicuane
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: Denominação
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvuneka de Chissicuane.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
  265. Texto do artigo, página 6: Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 6: Duração
  268. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  271. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
  272. Número ou marcador, página 6: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  273. Número ou marcador, página 6: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  274. Número ou marcador, página 6: d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  285. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  286. Número ou marcador, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  287. Número ou marcador, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  288. Número ou marcador, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou
  289. Texto do artigo, página 6: em trabalho); d) plano de actividades.
  290. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
  291. Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  292. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
  293. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  294. Número ou marcador, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  295. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  296. Texto do artigo, página 6: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  297. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  298. Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  299. Número ou marcador, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  300. Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
  301. Número ou marcador, página 6: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  306. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  309. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 6: Voluntária
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  316. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  317. Número ou marcador, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  318. Número ou marcador, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  319. Número ou marcador, página 6: c) fusão com outras associações;
  320. Número ou marcador, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 6: Omissos
  323. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 6: Associação 7 de Abril de Chissicuane
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: Denominação
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 6: Duração
  331. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  334. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida:
  335. Número ou marcador, página 6: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  336. Número ou marcador, página 6: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  337. Número ou marcador, página 7: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  338. Número ou marcador, página 7: d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  349. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  350. Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  351. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  352. Número ou marcador, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  353. Número ou marcador, página 7: d) plano de actividades.
  354. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
  355. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  356. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
  357. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  358. Número ou marcador, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  359. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  360. Texto do artigo, página 7: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  361. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  362. Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  363. Número ou marcador, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  364. Texto do artigo, página 7: é de 5 anos renovável.
  365. Número ou marcador, página 7: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  370. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  373. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 7: Voluntária
  376. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  380. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  381. Número ou marcador, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  382. Número ou marcador, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  383. Número ou marcador, página 7: c) fusão com outras associações;
  384. Número ou marcador, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 7: Omissos
  387. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 7: Associação 25 de Junho de Chissicuane
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: Denominação
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
  393. Texto do artigo, página 7: Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 7: Duração
  396. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  399. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
  400. Número ou marcador, página 7: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
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