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Texto do artigo · p. 27 Verdambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de quatro de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105019872, a sociedade comercial denominada Verdambiente – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene,
Texto do artigo · p. 27 casa n.º 320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, a 21 de Fevereiro de 2024, válido até 20 de Fevereiro de 2034;
Texto do artigo · p. 27 Taufique Natércia Lanaga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Mártires de Mueda, n.º 353, primeiro andar, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001127618, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Outubro de 2020, válido até 19 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 27 Que passa a ser regido segundo o preceituado na lei e nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a firma Verdeambiente, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade localiza-se na Rua de Anguane, n.º 320, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique. Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria ambiental, projectos e estudos de sustentabilidade ambiental, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 27 b) Topografia, agrimensura e cadastro de terras;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenho e implementação de planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 27 d) Planos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 27 e) Estudos sociais, desenvolvimento e engajamento comunitário;
Número ou marcador · p. 27 f) Projectos e estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 27 g) Reciclagem e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 27 h) Gestão e sustentabilidade de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 27 i) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 27 j) Mudanças climáticas e sustentabilidade ambiental.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 60% das quotas, pertencentes a Hugo Emanuel Bernardo Honwana, e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 40% das quotas, pertencentes a Taufique Natércia Langa.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente, neste contexto esta empresa terá um conselho de administração composto por Taufique Natércia Langa e Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hugo Emanuel Bernardo Honwana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Verdambiente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de quatro de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105019872, a sociedade comercial denominada Verdambiente – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene,
  4. Texto do artigo, página 27: casa n.º 320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, a 21 de Fevereiro de 2024, válido até 20 de Fevereiro de 2034;
  5. Texto do artigo, página 27: Taufique Natércia Lanaga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Mártires de Mueda, n.º 353, primeiro andar, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001127618, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Outubro de 2020, válido até 19 de Outubro de 2025.
  6. Texto do artigo, página 27: Que passa a ser regido segundo o preceituado na lei e nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a firma Verdeambiente, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade localiza-se na Rua de Anguane, n.º 320, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique. Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria ambiental, projectos e estudos de sustentabilidade ambiental, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Auditoria ambiental;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Topografia, agrimensura e cadastro de terras;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Desenho e implementação de planos de reassentamento;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Planos de ordenamento territorial;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Estudos sociais, desenvolvimento e engajamento comunitário;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Projectos e estudos ambientais;
  22. Número ou marcador, página 27: g) Reciclagem e gestão de resíduos;
  23. Número ou marcador, página 27: h) Gestão e sustentabilidade de recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 27: i) Energias renováveis;
  25. Número ou marcador, página 27: j) Mudanças climáticas e sustentabilidade ambiental.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 60% das quotas, pertencentes a Hugo Emanuel Bernardo Honwana, e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 40% das quotas, pertencentes a Taufique Natércia Langa.
  30. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente, neste contexto esta empresa terá um conselho de administração composto por Taufique Natércia Langa e Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hugo Emanuel Bernardo Honwana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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