Associação Kuvuneka de Chissicuane

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Associação Kuvuneka de Chissicuane

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Texto do artigo · p. 5 Associação Kuvuneka de Chissicuane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvuneka de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
Texto do artigo · p. 6 Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
Número ou marcador · p. 6 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 6 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 6 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Voluntária
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Kuvuneka de Chissicuane
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: Denominação
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvuneka de Chissicuane.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
  6. Texto do artigo, página 6: Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
  13. Número ou marcador, página 6: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 6: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Número ou marcador, página 6: d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou
  30. Texto do artigo, página 6: em trabalho); d) plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
  32. Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
  34. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  35. Número ou marcador, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  37. Texto do artigo, página 6: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  38. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  39. Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Número ou marcador, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  41. Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
  42. Número ou marcador, página 6: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  45. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  47. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  50. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 6: Voluntária
  53. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  58. Número ou marcador, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  60. Número ou marcador, página 6: c) fusão com outras associações;
  61. Número ou marcador, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 6: Omissos
  64. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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