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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 148 a 152 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Claúdio Ezaquiel Gundana, casado com Lousada Fernando Jamisse Gundana, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido aos dez de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente no Bairro Heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Lousada Fernando Jamisse Gundana, casada com Claúdio Ezaquiel Gundana, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102199295C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente no Bairro Heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 15: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada, e tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 15: b) restauração e bar,
- Número ou marcador, página 15: c) acomodação;
- Número ou marcador, página 15: d) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 15: e) procurement;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 15: g) agência de viagens e serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Claúdio Ezaquiel Gundana e outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente a sócia Lousada Fernando Jamisse Gundana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Claúdio Ezaquiel Gundana e Lousada Fernando Jamisse Gundana, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas separadas dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 22 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
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