III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2024

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Número ou marcador · p. 7 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 8 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Voluntária
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Adicional Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, as sócias da sociedade Adicional Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, quilómetro nove, armazém dois, Bairro do Zimpeto, Maputo, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100569450, com o capital social de vinte mil meticais, deliberam sobre o aumento de capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para o valor de 17.968.600,00MT (dezassete milhões, novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais), nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 8 A sócia Adicional-Distribuição e Gestão Comercial, S.A. procede ao aumento do capital social com uma nova entrada em dinheiro no valor de 8.974.300,00MT (oito milhões, novecentos e setenta e quatro mil, e trezentos meticais);
Texto do artigo · p. 8 A sócia Bpartner Consulting, Limitada procede ao aumento do capital social com uma nova entrada em dinheiro no valor de 8.974.300,00MT (oito milhões, novecentos e setenta e quatro mil, e trezentos meticais).
Texto do artigo · p. 8 Em consequência deste aumento do capital social, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 8 17.968.600,00MT (dezassete milhões, novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, e trezentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital da sociedade pertencente à sócia Adicional-Distribuição e Gestão Comercial, S.A.; b)uma quota no valor nominal de oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, e trezentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital da sociedade pertencente à sócia Bpartner Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alfaiataria UC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, o que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012453, uma entidade denominada Alfaiataria UC – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Uacate Cebola, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101926903I, emitido em Pemba, a 31 de Outubro de 2022, e residente no Bairro de Mahate. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de Alfaiataria UC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro do Mahate, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) tirar as medidas dos clientes;
Número ou marcador · p. 9 b) desenhar moldes das peças;
Número ou marcador · p. 9 c) cortar os tecidos de acordo com os moldes;
Número ou marcador · p. 9 d) alinhavar as peças;
Número ou marcador · p. 9 e) fazer provas das roupas alinhavadas nos clientes;
Número ou marcador · p. 9 f) costurar as peças;
Número ou marcador · p. 9 g) tratar dos acabamentos;
Número ou marcador · p. 9 h) avaliar o produto final e reparar eventuais falhas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Uacate cebola, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Uacate Cebola, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 9 dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 30 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Arte Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105019864 a sociedade comercial denominada Arte Viva - Sociedade Por Quotas, de Responsabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, natural da Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Casa n.º 320, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104045412B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação aos 21 de Fevereiro de 2024, válido até a 20 de Fevereiro de 2034.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Taufique Natércia Lanaga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, 353, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001127618, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Outubro de 2020 válido até 19 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Que passa a ser regido segundo o preceituado na lei, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a firma Arte Viva, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sede da sociedade localiza-se na Rua de Anguane, n.º 320, 1º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir
Texto do artigo · p. 9 a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comunicação e imagem, reprografia, serigrafia e várias outras nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) procurement;
Número ou marcador · p. 9 b) comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 9 c) venda de bens e consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 d) produção de conteúdos áudio-visual;
Número ou marcador · p. 9 e) marketing digital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% das quotas, pertencentes ao Taufique Natércia Langa e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% das quotas pertencentes ao Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente, neste contexto esta empresa terá um conselho de administração composto pelo Taufique Natércia Langa e Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beach House Ponta Malongane, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha noventa e oito a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quota, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, a sócia Brenda Muriel MacNeillie, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos e seis mil trezentos noventa e sete meticais, vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, cede na totalidade à favor do senhor Craig Edward Allan, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 10 A sócia Brenda Muriel MacNeillie, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allen;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula
Texto do artigo · p. 10 trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Stwart Coppen;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thompson;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
Número ou marcador · p. 10 e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
Número ou marcador · p. 10 f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
Número ou marcador · p. 10 g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
Número ou marcador · p. 10 h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
Número ou marcador · p. 10 i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
Número ou marcador · p. 10 j) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula
Texto do artigo · p. 10 trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
Número ou marcador · p. 10 k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
Número ou marcador · p. 10 l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
Número ou marcador · p. 10 m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
Número ou marcador · p. 10 n) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018676 a sociedade Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Distrito de Cahora – Bassa, Agostinho Neto, Província de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 11 simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade têm por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) ferragem, mercearia, venda de frangos, peixe, frescos, produtos alimentares a grosso, material de construção e transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 11 b) padaria;
Número ou marcador · p. 11 c) venda a grosso e a retalho de bebidas, refrigerante, cereais, flores, produtos agrícolas, sementes, venda de material escolar, escritório, talho, criação de animais, logística, transporte de carga e mercadoria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mohammad Abdul Hanif Chowdhury, solteiro, maior, natural do Bangladeshi, de nacionalidade Indiana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Passaporte n.º EK 0609956, de 14 de Junho de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, com NUIT 166539676.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mohammad Abdul Hanif Chowdhury, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos
Texto do artigo · p. 11 actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Cinergia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Cinergia Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-1, 15º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101890082, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 401512721, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, que o sócio Hélder Paulo Frechaut possuía e que cedeu a Adcorp Africa Limited. Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente 49% (quarenta e nove por cento) do capital
Texto do artigo · p. 11 da sociedade, pertencente à Adcorp Africa, Limited, entidade constituída de acordo com as leis da República das Maurícias;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco, e cinco por cento) do capital da sociedade, pertencente à Tahiluk, Lda, entidade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco, e cinco por cento) do capital da sociedade, pertencente à Tahiluk, Lda, entidade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (permanece inalterado). Três) (permanece inalterado). Quatro) (permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooptras, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105020144, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Fernando Alfredo Guiamba, nascido a 1 de Janeiro de 1961, natural de Inharrime, Cidade de Inhambane, residente na Avenida de Moçambique, Marracuene, Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801014244661I;
Texto do artigo · p. 11 Vasco Usene Mucongue, maior de 61 anos de idade, natural do Distrito de Massinga, Província de Inhambane, residente em Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840385S;
Texto do artigo · p. 11 Isamael Bandrú Ussene Ahmad, maior de 50 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093944M;
Texto do artigo · p. 11 Nelson José Xerindza, maior de 38 anos de idade, natural do Distrito da Manhiça, Província de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619732B;
Texto do artigo · p. 12 Alexandre José Bila, maior de 71 anos de idade, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110400238563Q, foi nomeado para exercer o cargo de Tesoureiro da COOPTRAS;
Texto do artigo · p. 12 Alexandre Wacetela Nhassengo, maior de 53 anos de idade, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1005008994811;
Texto do artigo · p. 12 José Daniel Chirindza, maior de 55 anos de idade, natural da Manhiça, residente no Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078382N;
Texto do artigo · p. 12 Lourino José Chirindza, nascido aos 21 de Julho de 1994, natural da Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010743458J;
Texto do artigo · p. 12 Armando Silvestre Cossa, nascido aos 9 de Setembro de 1962, natural do Distrito da Manhiça, Bairro Xerinda, Bilhete de Identidade n.º 100404170770F, foi nomeado para exercer o cargo de Vogal da COOPTRAS; e
Texto do artigo · p. 12 Francisco Madala Xerinda, nascido a 12 de Outubro de 1958, natural do Distrito de Manhiça Bairro Xerinda, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103016572799I.
Texto do artigo · p. 12 Que constituem uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa dos transportes de Maluana e Serviços abreviadamente designada por COOPTRAS, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A COOPTRAS vai reger-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em tudo o que nele estiver omisso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A COOPTRAS é constituída por um tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A COOPTRAS tem a sua sede no Posto Administrativo da Maluana, Estada Nacional n.° 0l. Junto Posto Policial, sem número de quarteirão podendo, por deliberação do conselho de direção, estabelecer, manter ou encerar delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 ACOOPTRAS tem os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 12 a) promover o desenvolvimento e implementar ações de transporte caixa aberta ou semicolectivos e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) promover o estabelecimento de parcerias com suas congéneres e com outras organizações nãogovernamentais, com vista a melhorar a eficácia do sector;
Número ou marcador · p. 12 c) promover cursos de reciclagem aos motoristas com vista a reduzir os índices de acidentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de vinte mil meticais 20.000,00MT, divididos de igual modo por cada membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Compõem os membros de direção da COOPTRAS, Lda, os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Fernando Alfredo Guiamba, nascido a 1 de Janeiro de 1961, natural de Inharmime, Cidade de lnhambane, residente na Avenida de Moçambique, Marracuene, Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801014244661lI, foi nomeado para o cargo de Presidente da COOPTRAS;
Número ou marcador · p. 12 b) Vasco Usene Mucongue, maior de 6I anos de idade, natural do Distrito de Massinga, Província de Inhambane, residente em Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840385S, foi nomeado para exercer o cargo de Vice-presidente da COOPTRAS;
Número ou marcador · p. 12 c) Isamael Bandrú Ussene Ahmad, maior de 50 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093944M, foi nomeado Presidente do Conselho Fiscal da COOPTRAS;
Número ou marcador · p. 12 d) Nelson José Xerindza, maior de 38 anos de idade, natural do Distrito da Manhiça, Província de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619732B, foi nomeado para o cargo de Secretario Administrativo da COOPTRAS;
Número ou marcador · p. 12 e) Alexandre José Bila, maior de 71 anos de idade, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza,
Texto do artigo · p. 12 residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400238563Q, foi nomeado para exercer o cargo de Tesoureiro da COOPTRAS;
Número ou marcador · p. 12 f) Alexandre Wacetela Nhassengo, maior de 53 anos de idade, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1005008994811, foi nomeado para exercer o cargo de Presidente da mesa da COOPTRAS;
Número ou marcador · p. 12 g) José Daniel Chirindza, maior de 55 anos de idade, natural da Manhiça, residente no Bairro da Maxaquene Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078382N, foi nomeado para exercer o cargo de Vicepresidente Vogal da COOPTRAS;
Número ou marcador · p. 12 h) Lourino José Chirindza, nascido aos 21 de Julho de 1994, natural da Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043458J, foi nomneado para exercer o cargo de Secretario da COOPTRAS;
Número ou marcador · p. 12 i) Armando Silvestre Cossa, nascido aos 9 de Setembro de 1962, natural do Distrito da Manhiça Bairro Xerinda, Província de Maputo, portador do BIN 100404170770F, foi nomeado para exercer o cargo de Vogal da COOPTRAS;
Número ou marcador · p. 12 j) Francisco Madala Xerinda, nascido aos 12 de Outubro de 1958, natural do Distrito da Manhiça - Bairo Xerinda, Provincia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103016572799I, foi nomeado para exercer o cargo de Conselheiro da COOPTRAS.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão supridos com o recurso a legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º um da reunião extraordinária da assembleia geral da Delagoa Shipping and Logistics, S.A., de 29 de Fevereiro de 2024, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100555522, os sócios deliberaram o seguinte: o
Texto do artigo · p. 13 aumento do capital social, de 1 600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e a transformação da sociedade, de sociedade anónima para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Firma, tipo de sociedade e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma Delagoa Shipping and Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quota, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro ou para fora da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) o exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) a intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do “hinterland”;
Número ou marcador · p. 13 c) a contratação de fretes para cargas em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 13 d) a prestação de serviços de assistência requeridos para movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
Número ou marcador · p. 13 e) a prestação de serviços de transporte multimodal e/ou combinado de cargas em trânsito internacional; f)o agenciamento de navios internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 13 g) o agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares, directa ou indirectamente, relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com transporte e manuseamento de cargas.
Número ou marcador · p. 13 h) gestão de tripulação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, proposta pelo conselho de administração, a sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados com o seu objecto social principal ou participar no capital social de outras sociedades, nomeadamente para formar agrupamentos de empresas, consórcios ou associações em participação, desde que tais transacções sejam permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), titulada pelo sócio Frederico Marcinhos António Dengo, casado, moçambicano, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055466M, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2015, correspondente a 50 % (cinquenta por cento), capital em dinheiro e integralmente realizado; b)uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), titulada pelo sócio Ricardo Francisco Nhanzilo, solteiro, moçambicano, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101409199B , emitido em Maputo aos 21 de Março de 2018, correspondente a 50 % (cinquenta por cento), capital em dinheiro e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Aumento ou diminuição do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A intenção do aumento do capital social tem de ser comunicada a cada sócio, por meio de uma carta registada, num prazo mínimo de 90 (noventa dias).
Número ou marcador · p. 13 Três) Excepcionalmente, poderá, o capital social, ser aumentado ou diminuído sem a observância do prazo da comunicação referida no número anterior da presente cláusula mediante manifestação dessa vontade em concordância de todos os sócios, em reunião da assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exercem o cargo de administradores da sociedade os sócios Frederico Marcinhos António Dengo e Ricardo Francisco Nhanzilo, para um mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores podem fazer-se representar por um ou mais mandatários, desde que tenham sido devidamente mandatados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento e nomeados outros por deliberação dos sócios em reunião extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de um ou de ambos os administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer administrador e deve ser
Texto do artigo · p. 14 feita por escrito para o endereço físico ou electrónico de cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, que pode ser auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Lucro e reserva legal
Número ou marcador · p. 14 Um) O lucro distribuível do exercício tem o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Do lucro do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ergogeste - Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na cede da Sociedade Ergogeste-Gestão de Projectos, Limitada, com capital social de dez milhões de meticais, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota do sócio Justino José Morgado Pereira, no valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, que divide em duas quotas desiguais, reservando uma para si e outra que cede à favor da sociedade Ecop Imobiliária, Limitada, da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, que cede a favor da Ecop Imobiliária, Limitada, e outra no valor nominal de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, que reserva para si.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da operada divisão e cessão de quotas, os sócios procederam com a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em quatros quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Justino José Morgado Pereira;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Impala Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia ECOP Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 E que em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Essentialpeople, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105019862 a sociedade comercial denominada Essentialpeople - Sociedade por Quotas, de Responsabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, natural da Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Casa n.º 320, portador do bilhete de identidade, n.º 110104045412B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação aos 21 de Fevereiro de 2024, válido até a 20 de Fevereiro de 2034.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Taufique Natercia Lanaga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, 353, 1° andar, Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n°1105001127618, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Outubro de 2020 válido até 19 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 14 Que passa a ser regido segundo o preceituado na lei, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a firma Essentialpeople, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade localiza-se na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de agenciamento, recrutamento de mão-deobra e assessoria de negócios e várias outras nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 14 b) recrutamento e fornecimento de mãode-obra;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão e administração de mão-deobra;
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria em recursos humanos e emprego;
Número ou marcador · p. 14 e) higiene, segurança e ambiente ocupacional;
Número ou marcador · p. 14 f) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 14 g) assessoria de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e
Texto do artigo · p. 15 cinquenta mil meticais), sendo 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% das quotas, pertencentes ao Hugo Emanuel Bernardo Honwana e 100.000, 00MT (cem mil meticais) correspondente a 40% das quotas pertencentes ao Taufique Natércia Langa.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente, neste contexto esta empresa terá um conselho de administração composto pelo Taufique Natércia Langa e Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Hugo Emanuel Bernardo Honwana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 148 a 152 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Claúdio Ezaquiel Gundana, casado com Lousada Fernando Jamisse Gundana, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido aos dez de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente no Bairro Heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Lousada Fernando Jamisse Gundana, casada com Claúdio Ezaquiel Gundana, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102199295C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente no Bairro Heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 15 exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada, e tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) restauração e bar,
Número ou marcador · p. 15 c) acomodação;
Número ou marcador · p. 15 d) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 15 e) procurement;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 15 g) agência de viagens e serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
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  1. Número ou marcador, página 7: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  2. Número ou marcador, página 7: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  3. Número ou marcador, página 7: d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  12. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  14. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  15. Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  16. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou
  18. Texto do artigo, página 8: em trabalho); d) plano de actividades.
  19. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
  20. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  21. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
  22. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  23. Número ou marcador, página 8: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  24. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  25. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  26. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  27. Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Número ou marcador, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  29. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  30. Número ou marcador, página 8: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais);
  35. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  38. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Voluntária
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  46. Número ou marcador, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  47. Número ou marcador, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  48. Número ou marcador, página 8: c) fusão com outras associações;
  49. Número ou marcador, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: Omissos
  52. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Adicional Moçambique, Limitada
  54. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, as sócias da sociedade Adicional Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, quilómetro nove, armazém dois, Bairro do Zimpeto, Maputo, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100569450, com o capital social de vinte mil meticais, deliberam sobre o aumento de capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para o valor de 17.968.600,00MT (dezassete milhões, novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais), nos seguintes moldes:
  55. Texto do artigo, página 8: A sócia Adicional-Distribuição e Gestão Comercial, S.A. procede ao aumento do capital social com uma nova entrada em dinheiro no valor de 8.974.300,00MT (oito milhões, novecentos e setenta e quatro mil, e trezentos meticais);
  56. Texto do artigo, página 8: A sócia Bpartner Consulting, Limitada procede ao aumento do capital social com uma nova entrada em dinheiro no valor de 8.974.300,00MT (oito milhões, novecentos e setenta e quatro mil, e trezentos meticais).
  57. Texto do artigo, página 8: Em consequência deste aumento do capital social, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  62. Texto do artigo, página 8: 17.968.600,00MT (dezassete milhões, novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
  63. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, e trezentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital da sociedade pertencente à sócia Adicional-Distribuição e Gestão Comercial, S.A.; b)uma quota no valor nominal de oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, e trezentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital da sociedade pertencente à sócia Bpartner Consulting, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 8: Alfaiataria UC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, o que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012453, uma entidade denominada Alfaiataria UC – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Uacate Cebola, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101926903I, emitido em Pemba, a 31 de Outubro de 2022, e residente no Bairro de Mahate. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Denominação
  70. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Alfaiataria UC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 8: Sede
  73. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro do Mahate, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Objecto
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 9: a) tirar as medidas dos clientes;
  78. Número ou marcador, página 9: b) desenhar moldes das peças;
  79. Número ou marcador, página 9: c) cortar os tecidos de acordo com os moldes;
  80. Número ou marcador, página 9: d) alinhavar as peças;
  81. Número ou marcador, página 9: e) fazer provas das roupas alinhavadas nos clientes;
  82. Número ou marcador, página 9: f) costurar as peças;
  83. Número ou marcador, página 9: g) tratar dos acabamentos;
  84. Número ou marcador, página 9: h) avaliar o produto final e reparar eventuais falhas.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: Capital social
  88. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Uacate cebola, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: Prestação suplementares
  91. Texto do artigo, página 9: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  92. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Uacate Cebola, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  98. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  104. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  105. Texto do artigo, página 9: dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 9: Omissões
  108. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 9: Pemba, 30 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 9: Arte Viva, Limitada
  111. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105019864 a sociedade comercial denominada Arte Viva - Sociedade Por Quotas, de Responsabilidade, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, natural da Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Casa n.º 320, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104045412B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação aos 21 de Fevereiro de 2024, válido até a 20 de Fevereiro de 2034.
  113. Texto do artigo, página 9: Segundo. Taufique Natércia Lanaga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, 353, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001127618, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Outubro de 2020 válido até 19 de Outubro de 2025.
  114. Texto do artigo, página 9: Que passa a ser regido segundo o preceituado na lei, nos seguintes termos:
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a firma Arte Viva, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  120. Texto do artigo, página 9: A sede da sociedade localiza-se na Rua de Anguane, n.º 320, 1º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir
  121. Texto do artigo, página 9: a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comunicação e imagem, reprografia, serigrafia e várias outras nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 9: a) procurement;
  126. Número ou marcador, página 9: b) comunicação e imagem;
  127. Número ou marcador, página 9: c) venda de bens e consumíveis;
  128. Número ou marcador, página 9: d) produção de conteúdos áudio-visual;
  129. Número ou marcador, página 9: e) marketing digital.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 9: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% das quotas, pertencentes ao Taufique Natércia Langa e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% das quotas pertencentes ao Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
  134. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente, neste contexto esta empresa terá um conselho de administração composto pelo Taufique Natércia Langa e Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  142. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Beach House Ponta Malongane, Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha noventa e oito a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quota, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, a sócia Brenda Muriel MacNeillie, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos e seis mil trezentos noventa e sete meticais, vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, cede na totalidade à favor do senhor Craig Edward Allan, que entra na sociedade como novo sócio.
  145. Texto do artigo, página 10: A sócia Brenda Muriel MacNeillie, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  146. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allen;
  152. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula
  153. Texto do artigo, página 10: trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Stwart Coppen;
  154. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thompson;
  155. Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
  156. Número ou marcador, página 10: e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
  157. Número ou marcador, página 10: f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
  158. Número ou marcador, página 10: g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
  159. Número ou marcador, página 10: h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
  160. Número ou marcador, página 10: i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
  161. Número ou marcador, página 10: j) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula
  162. Texto do artigo, página 10: trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
  163. Número ou marcador, página 10: k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
  164. Número ou marcador, página 10: l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
  165. Número ou marcador, página 10: m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
  166. Número ou marcador, página 10: n) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
  167. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  168. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 10: Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018676 a sociedade Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  173. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Distrito de Cahora – Bassa, Agostinho Neto, Província de Tete, podendo mediante
  174. Texto do artigo, página 11: simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade têm por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  181. Número ou marcador, página 11: a) ferragem, mercearia, venda de frangos, peixe, frescos, produtos alimentares a grosso, material de construção e transporte de mercadoria;
  182. Número ou marcador, página 11: b) padaria;
  183. Número ou marcador, página 11: c) venda a grosso e a retalho de bebidas, refrigerante, cereais, flores, produtos agrícolas, sementes, venda de material escolar, escritório, talho, criação de animais, logística, transporte de carga e mercadoria com importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mohammad Abdul Hanif Chowdhury, solteiro, maior, natural do Bangladeshi, de nacionalidade Indiana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Passaporte n.º EK 0609956, de 14 de Junho de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, com NUIT 166539676.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mohammad Abdul Hanif Chowdhury, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos
  192. Texto do artigo, página 11: actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  194. Número ou marcador, página 11: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  195. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  198. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  200. Texto do artigo, página 11: Cinergia Mozambique, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Cinergia Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-1, 15º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101890082, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 401512721, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, que o sócio Hélder Paulo Frechaut possuía e que cedeu a Adcorp Africa Limited. Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente 49% (quarenta e nove por cento) do capital
  207. Texto do artigo, página 11: da sociedade, pertencente à Adcorp Africa, Limited, entidade constituída de acordo com as leis da República das Maurícias;
  208. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco, e cinco por cento) do capital da sociedade, pertencente à Tahiluk, Lda, entidade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e;
  209. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco, e cinco por cento) do capital da sociedade, pertencente à Tahiluk, Lda, entidade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) (permanece inalterado). Três) (permanece inalterado). Quatro) (permanece inalterado).
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Cooptras, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105020144, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74, do Código Comercial entre:
  214. Texto do artigo, página 11: Fernando Alfredo Guiamba, nascido a 1 de Janeiro de 1961, natural de Inharrime, Cidade de Inhambane, residente na Avenida de Moçambique, Marracuene, Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801014244661I;
  215. Texto do artigo, página 11: Vasco Usene Mucongue, maior de 61 anos de idade, natural do Distrito de Massinga, Província de Inhambane, residente em Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840385S;
  216. Texto do artigo, página 11: Isamael Bandrú Ussene Ahmad, maior de 50 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093944M;
  217. Texto do artigo, página 11: Nelson José Xerindza, maior de 38 anos de idade, natural do Distrito da Manhiça, Província de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619732B;
  218. Texto do artigo, página 12: Alexandre José Bila, maior de 71 anos de idade, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110400238563Q, foi nomeado para exercer o cargo de Tesoureiro da COOPTRAS;
  219. Texto do artigo, página 12: Alexandre Wacetela Nhassengo, maior de 53 anos de idade, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1005008994811;
  220. Texto do artigo, página 12: José Daniel Chirindza, maior de 55 anos de idade, natural da Manhiça, residente no Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078382N;
  221. Texto do artigo, página 12: Lourino José Chirindza, nascido aos 21 de Julho de 1994, natural da Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010743458J;
  222. Texto do artigo, página 12: Armando Silvestre Cossa, nascido aos 9 de Setembro de 1962, natural do Distrito da Manhiça, Bairro Xerinda, Bilhete de Identidade n.º 100404170770F, foi nomeado para exercer o cargo de Vogal da COOPTRAS; e
  223. Texto do artigo, página 12: Francisco Madala Xerinda, nascido a 12 de Outubro de 1958, natural do Distrito de Manhiça Bairro Xerinda, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103016572799I.
  224. Texto do artigo, página 12: Que constituem uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa dos transportes de Maluana e Serviços abreviadamente designada por COOPTRAS, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A COOPTRAS vai reger-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em tudo o que nele estiver omisso.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 12: A COOPTRAS é constituída por um tempo indeterminado
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 12: A COOPTRAS tem a sua sede no Posto Administrativo da Maluana, Estada Nacional n.° 0l. Junto Posto Policial, sem número de quarteirão podendo, por deliberação do conselho de direção, estabelecer, manter ou encerar delegações ou qualquer outra forma de representação.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 12: ACOOPTRAS tem os seguintes objetivos:
  238. Número ou marcador, página 12: a) promover o desenvolvimento e implementar ações de transporte caixa aberta ou semicolectivos e serviços;
  239. Número ou marcador, página 12: b) promover o estabelecimento de parcerias com suas congéneres e com outras organizações nãogovernamentais, com vista a melhorar a eficácia do sector;
  240. Número ou marcador, página 12: c) promover cursos de reciclagem aos motoristas com vista a reduzir os índices de acidentes.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais 20.000,00MT, divididos de igual modo por cada membro da cooperativa.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  246. Texto do artigo, página 12: Compõem os membros de direção da COOPTRAS, Lda, os seguintes membros:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Fernando Alfredo Guiamba, nascido a 1 de Janeiro de 1961, natural de Inharmime, Cidade de lnhambane, residente na Avenida de Moçambique, Marracuene, Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801014244661lI, foi nomeado para o cargo de Presidente da COOPTRAS;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Vasco Usene Mucongue, maior de 6I anos de idade, natural do Distrito de Massinga, Província de Inhambane, residente em Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840385S, foi nomeado para exercer o cargo de Vice-presidente da COOPTRAS;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Isamael Bandrú Ussene Ahmad, maior de 50 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093944M, foi nomeado Presidente do Conselho Fiscal da COOPTRAS;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Nelson José Xerindza, maior de 38 anos de idade, natural do Distrito da Manhiça, Província de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619732B, foi nomeado para o cargo de Secretario Administrativo da COOPTRAS;
  251. Número ou marcador, página 12: e) Alexandre José Bila, maior de 71 anos de idade, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza,
  252. Texto do artigo, página 12: residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400238563Q, foi nomeado para exercer o cargo de Tesoureiro da COOPTRAS;
  253. Número ou marcador, página 12: f) Alexandre Wacetela Nhassengo, maior de 53 anos de idade, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente no Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1005008994811, foi nomeado para exercer o cargo de Presidente da mesa da COOPTRAS;
  254. Número ou marcador, página 12: g) José Daniel Chirindza, maior de 55 anos de idade, natural da Manhiça, residente no Bairro da Maxaquene Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078382N, foi nomeado para exercer o cargo de Vicepresidente Vogal da COOPTRAS;
  255. Número ou marcador, página 12: h) Lourino José Chirindza, nascido aos 21 de Julho de 1994, natural da Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043458J, foi nomneado para exercer o cargo de Secretario da COOPTRAS;
  256. Número ou marcador, página 12: i) Armando Silvestre Cossa, nascido aos 9 de Setembro de 1962, natural do Distrito da Manhiça Bairro Xerinda, Província de Maputo, portador do BIN 100404170770F, foi nomeado para exercer o cargo de Vogal da COOPTRAS;
  257. Número ou marcador, página 12: j) Francisco Madala Xerinda, nascido aos 12 de Outubro de 1958, natural do Distrito da Manhiça - Bairo Xerinda, Provincia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103016572799I, foi nomeado para exercer o cargo de Conselheiro da COOPTRAS.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão supridos com o recurso a legislação aplicável sobre a matéria.
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º um da reunião extraordinária da assembleia geral da Delagoa Shipping and Logistics, S.A., de 29 de Fevereiro de 2024, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100555522, os sócios deliberaram o seguinte: o
  264. Texto do artigo, página 13: aumento do capital social, de 1 600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e a transformação da sociedade, de sociedade anónima para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  265. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  266. Texto do artigo, página 13: Firma, tipo de sociedade e sede
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Delagoa Shipping and Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quota, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro ou para fora da Cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  270. Texto do artigo, página 13: Duração
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  273. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  275. Número ou marcador, página 13: a) o exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
  276. Número ou marcador, página 13: b) a intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do “hinterland”;
  277. Número ou marcador, página 13: c) a contratação de fretes para cargas em trânsito internacional;
  278. Número ou marcador, página 13: d) a prestação de serviços de assistência requeridos para movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
  279. Número ou marcador, página 13: e) a prestação de serviços de transporte multimodal e/ou combinado de cargas em trânsito internacional; f)o agenciamento de navios internacionais e nacionais;
  280. Número ou marcador, página 13: g) o agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares, directa ou indirectamente, relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com transporte e manuseamento de cargas.
  281. Número ou marcador, página 13: h) gestão de tripulação.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, proposta pelo conselho de administração, a sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados com o seu objecto social principal ou participar no capital social de outras sociedades, nomeadamente para formar agrupamentos de empresas, consórcios ou associações em participação, desde que tais transacções sejam permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto social.
  285. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  286. Texto do artigo, página 13: Capital social
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
  288. Texto do artigo, página 13: a)uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), titulada pelo sócio Frederico Marcinhos António Dengo, casado, moçambicano, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055466M, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2015, correspondente a 50 % (cinquenta por cento), capital em dinheiro e integralmente realizado; b)uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), titulada pelo sócio Ricardo Francisco Nhanzilo, solteiro, moçambicano, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101409199B , emitido em Maputo aos 21 de Março de 2018, correspondente a 50 % (cinquenta por cento), capital em dinheiro e integralmente realizado.
  289. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  290. Texto do artigo, página 13: Aumento ou diminuição do capital
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A intenção do aumento do capital social tem de ser comunicada a cada sócio, por meio de uma carta registada, num prazo mínimo de 90 (noventa dias).
  293. Número ou marcador, página 13: Três) Excepcionalmente, poderá, o capital social, ser aumentado ou diminuído sem a observância do prazo da comunicação referida no número anterior da presente cláusula mediante manifestação dessa vontade em concordância de todos os sócios, em reunião da assembleia geral convocada para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  295. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por dois administradores.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Exercem o cargo de administradores da sociedade os sócios Frederico Marcinhos António Dengo e Ricardo Francisco Nhanzilo, para um mandato de 4 (quatro) anos.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem fazer-se representar por um ou mais mandatários, desde que tenham sido devidamente mandatados nos termos legais.
  299. Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento e nomeados outros por deliberação dos sócios em reunião extraordinária convocada para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  301. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  303. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um ou de ambos os administradores;
  304. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos administradores.
  307. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  308. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  309. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o fiscal único.
  310. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  311. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer administrador e deve ser
  315. Texto do artigo, página 14: feita por escrito para o endereço físico ou electrónico de cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  316. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  317. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  318. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, que pode ser auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  319. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  320. Texto do artigo, página 14: Lucro e reserva legal
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O lucro distribuível do exercício tem o destino que for deliberado pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Do lucro do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  323. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  324. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  326. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  327. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Ergogeste - Gestão de Projectos, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na cede da Sociedade Ergogeste-Gestão de Projectos, Limitada, com capital social de dez milhões de meticais, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota do sócio Justino José Morgado Pereira, no valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, que divide em duas quotas desiguais, reservando uma para si e outra que cede à favor da sociedade Ecop Imobiliária, Limitada, da seguinte forma.
  332. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, que cede a favor da Ecop Imobiliária, Limitada, e outra no valor nominal de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, que reserva para si.
  333. Texto do artigo, página 14: Em consequência da operada divisão e cessão de quotas, os sócios procederam com a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 14: Capital social
  336. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em quatros quotas desiguais, a saber:
  337. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira;
  338. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Justino José Morgado Pereira;
  339. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Impala Investimentos, Limitada;
  340. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia ECOP Imobiliária, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 14: E que em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as disposições do pacto social.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Essentialpeople, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105019862 a sociedade comercial denominada Essentialpeople - Sociedade por Quotas, de Responsabilidade, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, natural da Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Casa n.º 320, portador do bilhete de identidade, n.º 110104045412B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação aos 21 de Fevereiro de 2024, válido até a 20 de Fevereiro de 2034.
  346. Texto do artigo, página 14: Segundo. Taufique Natercia Lanaga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de
  347. Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, 353, 1° andar, Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n°1105001127618, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Outubro de 2020 válido até 19 de Outubro de 2025.
  348. Texto do artigo, página 14: Que passa a ser regido segundo o preceituado na lei, nos seguintes termos:
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a firma Essentialpeople, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  354. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade localiza-se na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de agenciamento, recrutamento de mão-deobra e assessoria de negócios e várias outras nomeadamente:
  358. Número ou marcador, página 14: a) agenciamento de emprego;
  359. Número ou marcador, página 14: b) recrutamento e fornecimento de mãode-obra;
  360. Número ou marcador, página 14: c) gestão e administração de mão-deobra;
  361. Número ou marcador, página 14: d) consultoria em recursos humanos e emprego;
  362. Número ou marcador, página 14: e) higiene, segurança e ambiente ocupacional;
  363. Número ou marcador, página 14: f) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
  364. Número ou marcador, página 14: g) assessoria de negócios.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e
  369. Texto do artigo, página 15: cinquenta mil meticais), sendo 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% das quotas, pertencentes ao Hugo Emanuel Bernardo Honwana e 100.000, 00MT (cem mil meticais) correspondente a 40% das quotas pertencentes ao Taufique Natércia Langa.
  370. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente, neste contexto esta empresa terá um conselho de administração composto pelo Taufique Natércia Langa e Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Hugo Emanuel Bernardo Honwana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  375. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 148 a 152 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  382. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Claúdio Ezaquiel Gundana, casado com Lousada Fernando Jamisse Gundana, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido aos dez de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente no Bairro Heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  383. Texto do artigo, página 15: Segundo: Lousada Fernando Jamisse Gundana, casada com Claúdio Ezaquiel Gundana, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102199295C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente no Bairro Heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  384. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  385. Texto do artigo, página 15: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada, e tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, província de Manica.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 15: a) hotelaria e turismo;
  393. Número ou marcador, página 15: b) restauração e bar,
  394. Número ou marcador, página 15: c) acomodação;
  395. Número ou marcador, página 15: d) transporte e logística;
  396. Número ou marcador, página 15: e) procurement;
  397. Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho;
  398. Número ou marcador, página 15: g) agência de viagens e serviços afins.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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