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Texto do artigo · p. 20 Midway Business Consultoria & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de oito de Junho de dois mil vinte e três, a
Texto do artigo · p. 20 sociedade Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Comandante Baete Neves, n.º 202, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100317001, com capital social vinte mil meticais, representado pelos sócios Karim Faruk Aly Sultanaly, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social e Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco (5%) por cento do capital social, sendo que o sócio Karim Faruk Aly Sultanaly, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondendo a noventa e cinco (95%) por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de dezasseis mil que reserva para si e outra no valor nominal de três mil meticais, a favor da senhora Águeda António Marins que entra para a sociedade como nova sócia e a sócia, Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, cede a sua quota na totalidade, a favor da nova sócia, Águeda António Martins. Esta proposta foi submetida a votação, a qual foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência destas deliberações acima aprovadas ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria e intermediação comercial; c)exercício de actividade imobiliária; d)investimentos e gestão de unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 20 e) gestão de participações societárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota, no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta (80%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Faruque Aly Sultanaly;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte (20%) por cento do capital social, pertencente à sócia Águeda António Martins.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Midway Business Consultoria & Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de oito de Junho de dois mil vinte e três, a
  3. Texto do artigo, página 20: sociedade Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Comandante Baete Neves, n.º 202, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100317001, com capital social vinte mil meticais, representado pelos sócios Karim Faruk Aly Sultanaly, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social e Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco (5%) por cento do capital social, sendo que o sócio Karim Faruk Aly Sultanaly, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondendo a noventa e cinco (95%) por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de dezasseis mil que reserva para si e outra no valor nominal de três mil meticais, a favor da senhora Águeda António Marins que entra para a sociedade como nova sócia e a sócia, Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, cede a sua quota na totalidade, a favor da nova sócia, Águeda António Martins. Esta proposta foi submetida a votação, a qual foi aprovada por unanimidade.
  4. Texto do artigo, página 20: Em consequência destas deliberações acima aprovadas ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  9. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 20: b) consultoria e intermediação comercial; c)exercício de actividade imobiliária; d)investimentos e gestão de unidades hoteleiras;
  11. Número ou marcador, página 20: e) gestão de participações societárias.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) uma quota, no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta (80%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Faruque Aly Sultanaly;
  16. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte (20%) por cento do capital social, pertencente à sócia Águeda António Martins.
  17. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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