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Texto do artigo · p. 20 Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105018863, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Du. Yuwei, solteiro, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EB9764455, emitido pelos Serviços da Migração da China, a 30 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada, Avenida de Trabalho, bairro de Namutequeliua, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Estrada Nacional, próximo da Subestação eléctrica bairro de Mutauanha posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio por grosso e a retalho de calçados e vestuários;
Número ou marcador · p. 21 d) compreende também o comércio por grosso de óleos e de gorduras não comestíveis, de batata de semente e de qualquer tipo de alimentos para animais de criação (inclui resíduos destinados a ser incorporados na alimentação animal);
Número ou marcador · p. 21 e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertence ao senhor Du. Yumei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Du. Yuwei, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105018863, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Du. Yuwei, solteiro, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EB9764455, emitido pelos Serviços da Migração da China, a 30 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada, Avenida de Trabalho, bairro de Namutequeliua, na Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Estrada Nacional, próximo da Subestação eléctrica bairro de Mutauanha posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  14. Número ou marcador, página 20: b) comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e ferragens;
  15. Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso e a retalho de calçados e vestuários;
  16. Número ou marcador, página 21: d) compreende também o comércio por grosso de óleos e de gorduras não comestíveis, de batata de semente e de qualquer tipo de alimentos para animais de criação (inclui resíduos destinados a ser incorporados na alimentação animal);
  17. Número ou marcador, página 21: e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertence ao senhor Du. Yumei.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Du. Yuwei, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. —
  25. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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