Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: exportação de iogurtes e outros produtos alimentares; importação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Albino André Ambrozio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Albino André Ambrozio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica.
  3. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: exportação de iogurtes e outros produtos alimentares; importação de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Albino André Ambrozio, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Albino André Ambrozio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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