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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Associação Tsakane Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto administrativo Sede, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo Sede, Associação Tsakane Magoene
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