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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105010509, uma entidade
- Texto do artigo, página 26: denominada Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Padmanabhan Namboothiri Jyothish, de nacionalidade sul-africana, solteiro, titular do Passaporte n.º M00290142, emitido pelo Department of Home Affairs, em 5 de março de 2019, e válido até 4 de março de 2029, residente em Joannesburgo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 398, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comercialização a grosso e a retalho de artigos electrodomésticos e diversos objectos caseiros;
- Número ou marcador, página 26: b) comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de hardware;
- Número ou marcador, página 26: c) comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) consultoria e prestação de serviços multifacetados;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio a grosso e a retalho de produtos manufacturados;
- Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Padmanabhan Namboothiri Jyothish.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio Padmanabhan Namboothiri Jyothish, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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