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Texto do artigo · p. 19 MC - Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105017177, denominada MC Consulting & Services, Limitada, pelos sócios, Aurora Henrique Amade Ali e Milson Fernando Weliha. que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma MC Consulting & Services, Limitada, com sede no Bairro Alto Gingone, Expansão II, Cidade de Pemba - Cabo Delgado - Moçambique, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, ou abrir representações nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviço de consultorias na área de recursos humincluindo r e c r u t a m e n t o e s e l e ç ã o , contabilidade e auditoria, tradução oficial e ajuramentada, arrendamento de imóveis; aluguer e fornecimento de viaturas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) construção civil, abertura de furos de agua potável; criação de clínicas
Texto do artigo · p. 19 incluindo farmácias, escolinhas, escolas até 12.ª classe, assistência jurídica;
Texto do artigo · p. 19 c)logística, desde a compra, desembaraço aduaneiro, transporte e entrega de qualquer tipo de produtos, materiais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Aurora Henrique Amade Ali e a outra ao sócio Milson Fernando Weliha respectivamente a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada. equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeitas ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso dos acionistas (sócios será o melhor termo), renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercida pela acionista
Texto do artigo · p. 19 Milson Fernando Weliha, solteiro de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1998, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030107913416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 20 de Março de 2019, o qual será designado por administrador, sendo suficiente a sua assinatura para movimentar contas bancárias, podendo delegar poderes em instrumento próprio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação documento semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração dos sócios e administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelos sócios Aurora Henrique Amade Ali e Milson Fernando Weliha, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a gerência da sociedade dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MC - Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105017177, denominada MC Consulting & Services, Limitada, pelos sócios, Aurora Henrique Amade Ali e Milson Fernando Weliha. que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma MC Consulting & Services, Limitada, com sede no Bairro Alto Gingone, Expansão II, Cidade de Pemba - Cabo Delgado - Moçambique, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, ou abrir representações nos termos previstos no Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço de consultorias na área de recursos humincluindo r e c r u t a m e n t o e s e l e ç ã o , contabilidade e auditoria, tradução oficial e ajuramentada, arrendamento de imóveis; aluguer e fornecimento de viaturas, importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 19: b) construção civil, abertura de furos de agua potável; criação de clínicas
  15. Texto do artigo, página 19: incluindo farmácias, escolinhas, escolas até 12.ª classe, assistência jurídica;
  16. Texto do artigo, página 19: c)logística, desde a compra, desembaraço aduaneiro, transporte e entrega de qualquer tipo de produtos, materiais.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 19: três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formais legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Aurora Henrique Amade Ali e a outra ao sócio Milson Fernando Weliha respectivamente a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada. equivalente a 50%.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeitas ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) No caso dos acionistas (sócios será o melhor termo), renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercida pela acionista
  32. Texto do artigo, página 19: Milson Fernando Weliha, solteiro de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1998, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030107913416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 20 de Março de 2019, o qual será designado por administrador, sendo suficiente a sua assinatura para movimentar contas bancárias, podendo delegar poderes em instrumento próprio.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação documento semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração dos sócios e administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelos sócios Aurora Henrique Amade Ali e Milson Fernando Weliha, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a gerência da sociedade dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve a Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação
  47. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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