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Texto do artigo · p. 18 Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101828905, constituído no dia trinta de Agosto dois mil vinte e dois por:
Texto do artigo · p. 18 Silvia Aureliana Francisco Nhavene Malevo, casada, sob o regime de comunhão geral de bens com Brito Abel Malevo, natural de Homoine, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102725496F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 103617286.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede no Bairro Muele 01, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria, vestuário e calçado tapetes, cortinados, material de escritório e mobiliário
Texto do artigo · p. 18 para escritório, equipamento informático, equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes e reparação de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 18 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única distribuída da seguinte forma: uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% ao capital social da sóciaSilviaAureliana Francisco Nhavene Malevo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de cotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando a sócia pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso a sócia e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 19 e passivamente, será exercida pela sóciaSilviaAureliana Francisco Nhavene Malevo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura da sócia SílviaAureliana Francisco Nhavene Malevo.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 31 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101828905, constituído no dia trinta de Agosto dois mil vinte e dois por:
  3. Texto do artigo, página 18: Silvia Aureliana Francisco Nhavene Malevo, casada, sob o regime de comunhão geral de bens com Brito Abel Malevo, natural de Homoine, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102725496F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 103617286.
  4. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede no Bairro Muele 01, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria, vestuário e calçado tapetes, cortinados, material de escritório e mobiliário
  15. Texto do artigo, página 18: para escritório, equipamento informático, equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes e reparação de bens móveis e imóveis.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  18. Texto do artigo, página 18: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única distribuída da seguinte forma: uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% ao capital social da sóciaSilviaAureliana Francisco Nhavene Malevo.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão de cotas)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de cotas a favor de um sócio é livre.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Quando a sócia pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sócia e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 18: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
  33. Texto do artigo, página 19: e passivamente, será exercida pela sóciaSilviaAureliana Francisco Nhavene Malevo.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura da sócia SílviaAureliana Francisco Nhavene Malevo.
  36. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 31 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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