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Texto do artigo · p. 25 Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 105004124, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 25 Francisco Jaime Chimbinde, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 25 nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de programação, informática, treinamento e fornecimento de materiais de informática, no território nacional e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 26 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 26 d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 26 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais); f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada com o mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
Texto do artigo · p. 26 suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMIO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 105004124, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 25: Francisco Jaime Chimbinde, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
  4. Texto do artigo, página 25: nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de programação, informática, treinamento e fornecimento de materiais de informática, no território nacional e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  20. Texto do artigo, página 26: em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  22. Número ou marcador, página 26: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 26: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  24. Número ou marcador, página 26: c) a contratação de empréstimo(s);
  25. Número ou marcador, página 26: d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  26. Número ou marcador, página 26: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais); f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada com o mínimo de trinta dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 26: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
  38. Texto do artigo, página 26: suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Morte)
  41. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
  48. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMIO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
  56. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2023. —
  57. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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