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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 105004124, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 25: Francisco Jaime Chimbinde, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
- Texto do artigo, página 25: nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de programação, informática, treinamento e fornecimento de materiais de informática, no território nacional e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 26: c) a contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 26: d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 26: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais); f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada com o mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
- Texto do artigo, página 26: suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Morte)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMIO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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