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Texto do artigo · p. 15 Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105020911, pelo sócio Antonio Rafael Jumamossi, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação de Infoservice Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente por Infoservice Solution, tem a sua sede no, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de informática: impressão, fotocópias, digitação de documentos, design gráfico, fotografia, vídeos e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Actividades de reparação de computadores, instalação de redes de computadores e sistemas, manutenção e configuração de câmaras de vigilância e outros equipamentos periféricos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio único Antonio Rafael Jumamossi Kuchai.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Rafael Jumamossi Kuchai, que fica desde já nomeado cargo de administrador e/ou sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo ele mesmo para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 20 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105020911, pelo sócio Antonio Rafael Jumamossi, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação de Infoservice Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente por Infoservice Solution, tem a sua sede no, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de informática: impressão, fotocópias, digitação de documentos, design gráfico, fotografia, vídeos e fornecimento de material de escritório.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Actividades de reparação de computadores, instalação de redes de computadores e sistemas, manutenção e configuração de câmaras de vigilância e outros equipamentos periféricos.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio único Antonio Rafael Jumamossi Kuchai.
  16. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Rafael Jumamossi Kuchai, que fica desde já nomeado cargo de administrador e/ou sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo ele mesmo para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Pemba, 20 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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