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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101882098, entre Isaías Samuel Cachope, Isaías Samuel
- Texto do artigo, página 16: Cachope Júnior, Hiassiminy Isaías Samuel Cachope, todos naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, residentes na Avenida Samora Machel, UC-C, Quarteirão 10, casa n.º 85, no Bairro da Munhava, na Cidade da Beira, que rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático, venda de electrodoméstico, material escolar e de escritório, prestação de serviços na área de car wash, limpeza, jardinagem, fumigação, serviços domésticos, canalização, instalação eléctrica; e montagem de câmaras de seguranças.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Isaías Samuel Cachope, com uma quota de 80% correspondente a 80.000,00MT (setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Hiassiminy Isaías Samuel Cachope, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Isaías Samuel Cachope Júnior, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Isaías Samuel Cachope.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 30 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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