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Texto do artigo · p. 16 Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101882098, entre Isaías Samuel Cachope, Isaías Samuel
Texto do artigo · p. 16 Cachope Júnior, Hiassiminy Isaías Samuel Cachope, todos naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, residentes na Avenida Samora Machel, UC-C, Quarteirão 10, casa n.º 85, no Bairro da Munhava, na Cidade da Beira, que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático, venda de electrodoméstico, material escolar e de escritório, prestação de serviços na área de car wash, limpeza, jardinagem, fumigação, serviços domésticos, canalização, instalação eléctrica; e montagem de câmaras de seguranças.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Isaías Samuel Cachope, com uma quota de 80% correspondente a 80.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Hiassiminy Isaías Samuel Cachope, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Isaías Samuel Cachope Júnior, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Isaías Samuel Cachope.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 30 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101882098, entre Isaías Samuel Cachope, Isaías Samuel
  3. Texto do artigo, página 16: Cachope Júnior, Hiassiminy Isaías Samuel Cachope, todos naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, residentes na Avenida Samora Machel, UC-C, Quarteirão 10, casa n.º 85, no Bairro da Munhava, na Cidade da Beira, que rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático, venda de electrodoméstico, material escolar e de escritório, prestação de serviços na área de car wash, limpeza, jardinagem, fumigação, serviços domésticos, canalização, instalação eléctrica; e montagem de câmaras de seguranças.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social, quotas e órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Isaías Samuel Cachope, com uma quota de 80% correspondente a 80.000,00MT (setenta mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 16: b) Hiassiminy Isaías Samuel Cachope, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 16: c) Isaías Samuel Cachope Júnior, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Administração
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Isaías Samuel Cachope.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 17: Beira, 30 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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