Associação 25 de Junho de Chissicuane
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Associação 25 de Junho de Chissicuane
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- Texto do artigo, página 7: Associação 25 de Junho de Chissicuane
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
- Texto do artigo, página 7: Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
- Número ou marcador, página 7: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 8: em trabalho); d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Voluntária
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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