Associação 25 de Junho de Chissicuane

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Associação 25 de Junho de Chissicuane

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Texto do artigo · p. 7 Associação 25 de Junho de Chissicuane
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
Texto do artigo · p. 7 Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
Número ou marcador · p. 7 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 8 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Voluntária
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação 25 de Junho de Chissicuane
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto
  6. Texto do artigo, página 7: Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Duração
  9. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
  13. Número ou marcador, página 7: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 7: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 7: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 7: d) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou
  31. Texto do artigo, página 8: em trabalho); d) plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, dois vice-presidente; um secretário.
  33. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
  35. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 8: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  38. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  39. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Número ou marcador, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  42. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  43. Número ou marcador, página 8: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais);
  48. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  51. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Voluntária
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  59. Número ou marcador, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  61. Número ou marcador, página 8: c) fusão com outras associações;
  62. Número ou marcador, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 8: Omissos
  65. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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