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Texto do artigo · p. 19 Midex Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, Midex Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 20 sita na Avenida 25 de Setembro, número 1.509, 2.º andar, porta 17, Bairro Central, distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade do Maputo, NUEL 101878 775, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, nomeadamente, uma no valor nominal de dois milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, o correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e outra no valor nominal de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, datada de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, os sócios deliberaram a cessão total de quotas da sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, a favor do sócio Milton Denon Tholecy e a nomeação da gestão e administração da sociedade que cabe ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, que exercerá as funções de director-geral.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cinco milhões de meticais, o correspondendo uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade cabe ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, que exercerá as funções de director-geral com poderes bastantes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do seu director-geral em quaisquer actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Midex Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, Midex Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 20: sita na Avenida 25 de Setembro, número 1.509, 2.º andar, porta 17, Bairro Central, distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade do Maputo, NUEL 101878 775, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, nomeadamente, uma no valor nominal de dois milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, o correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e outra no valor nominal de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, datada de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, os sócios deliberaram a cessão total de quotas da sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, a favor do sócio Milton Denon Tholecy e a nomeação da gestão e administração da sociedade que cabe ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, que exercerá as funções de director-geral.
  4. Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cinco milhões de meticais, o correspondendo uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente.
  9. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade cabe ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, que exercerá as funções de director-geral com poderes bastantes para a gestão da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do seu director-geral em quaisquer actos e contratos.
  14. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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