III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2024
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- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Claúdio Ezaquiel Gundana e outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente a sócia Lousada Fernando Jamisse Gundana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Claúdio Ezaquiel Gundana e Lousada Fernando Jamisse Gundana, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas separadas dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 22 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105020911, pelo sócio Antonio Rafael Jumamossi, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação de Infoservice Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente por Infoservice Solution, tem a sua sede no, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de informática: impressão, fotocópias, digitação de documentos, design gráfico, fotografia, vídeos e fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Actividades de reparação de computadores, instalação de redes de computadores e sistemas, manutenção e configuração de câmaras de vigilância e outros equipamentos periféricos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio único Antonio Rafael Jumamossi Kuchai.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Rafael Jumamossi Kuchai, que fica desde já nomeado cargo de administrador e/ou sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo ele mesmo para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 20 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jardim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020517, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jardim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: João Francisco Movuta, solteiro, natural de Cidade de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000289671, emitido aos 13 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade denomina-se por Jardim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro Muhala Expensão – Jardim, Unidade Comunal
- Texto do artigo, página 16: Serra da Mesa, Quarteirão F, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades.
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 16: c) barbearia;
- Número ou marcador, página 16: d) mini botlle store;
- Número ou marcador, página 16: e) mini mercearia e diversos;
- Número ou marcador, página 16: f) outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio João Francisco Movuta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único João Francisco Movuta, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 13 de Março de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 16: Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101882098, entre Isaías Samuel Cachope, Isaías Samuel
- Texto do artigo, página 16: Cachope Júnior, Hiassiminy Isaías Samuel Cachope, todos naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, residentes na Avenida Samora Machel, UC-C, Quarteirão 10, casa n.º 85, no Bairro da Munhava, na Cidade da Beira, que rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático, venda de electrodoméstico, material escolar e de escritório, prestação de serviços na área de car wash, limpeza, jardinagem, fumigação, serviços domésticos, canalização, instalação eléctrica; e montagem de câmaras de seguranças.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Isaías Samuel Cachope, com uma quota de 80% correspondente a 80.000,00MT (setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Hiassiminy Isaías Samuel Cachope, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Isaías Samuel Cachope Júnior, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Isaías Samuel Cachope.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 30 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kaz Barber Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaz Barber Shop, Limitada, constituída entre os sócios: Adélito Rafael Parafina nascido a 4 de Maio de 1992, casado com Virgínia Luís Celestino, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente em Nacala Porto, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 3, Bairro Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100302140554S, emitido na cidade de Nampula, a 29 de Junho de 2023, válido até 28 de Junho de 2028 e Virgínia Luís Celestino Parafina, nascido a 5 de Junho de 1995, casada com Adélito Rafael Parafina, de nacionalidade moçambicana, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, residente em Nacala porto, c residente em Nacala Porto, Casa n.º 2, quarteirão nº 3, bairro Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348661B, emitido na Cidade de Nampula, a 29 de Junho de 2023, válido até
- Texto do artigo, página 17: 28 de Junho de 2028. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaz Barber Shop, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) serviços de barbearia e salão de beleza;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de cosméticos e artigos de beleza;
- Número ou marcador, página 17: d) venda de artigos desportivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, dividido pelos sócios com as seguintes percentagens:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Adélito Rafael Parafina;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Virgínia Luís Celestino Parafina.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Adélito Rafael Parafina e Virgínia Luís Celestino Parafina.
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 17: a) Adélito Rafael Parafina director-geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Virgínia Luís Celestino Parafina directora executiva.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direito e obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 17: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 17: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 17: b) contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) definir e valorizar o património da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no 22 de Março de 2024, foi constituída uma firma onde compareceu como outorgante: Albino André Ambrozio, solteiro natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701957461A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos
- Texto do artigo, página 18: oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: exportação de iogurtes e outros produtos alimentares; importação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Albino André Ambrozio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Albino André Ambrozio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101828905, constituído no dia trinta de Agosto dois mil vinte e dois por:
- Texto do artigo, página 18: Silvia Aureliana Francisco Nhavene Malevo, casada, sob o regime de comunhão geral de bens com Brito Abel Malevo, natural de Homoine, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102725496F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 103617286.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede no Bairro Muele 01, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria, vestuário e calçado tapetes, cortinados, material de escritório e mobiliário
- Texto do artigo, página 18: para escritório, equipamento informático, equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes e reparação de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 18: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única distribuída da seguinte forma: uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% ao capital social da sóciaSilviaAureliana Francisco Nhavene Malevo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de cotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de cotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Três) Quando a sócia pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sócia e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 19: e passivamente, será exercida pela sóciaSilviaAureliana Francisco Nhavene Malevo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura da sócia SílviaAureliana Francisco Nhavene Malevo.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 31 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MC - Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105017177, denominada MC Consulting & Services, Limitada, pelos sócios, Aurora Henrique Amade Ali e Milson Fernando Weliha. que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma MC Consulting & Services, Limitada, com sede no Bairro Alto Gingone, Expansão II, Cidade de Pemba - Cabo Delgado - Moçambique, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, ou abrir representações nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço de consultorias na área de recursos humincluindo r e c r u t a m e n t o e s e l e ç ã o , contabilidade e auditoria, tradução oficial e ajuramentada, arrendamento de imóveis; aluguer e fornecimento de viaturas, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) construção civil, abertura de furos de agua potável; criação de clínicas
- Texto do artigo, página 19: incluindo farmácias, escolinhas, escolas até 12.ª classe, assistência jurídica;
- Texto do artigo, página 19: c)logística, desde a compra, desembaraço aduaneiro, transporte e entrega de qualquer tipo de produtos, materiais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Aurora Henrique Amade Ali e a outra ao sócio Milson Fernando Weliha respectivamente a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada. equivalente a 50%.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeitas ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso dos acionistas (sócios será o melhor termo), renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercida pela acionista
- Texto do artigo, página 19: Milson Fernando Weliha, solteiro de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1998, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030107913416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 20 de Março de 2019, o qual será designado por administrador, sendo suficiente a sua assinatura para movimentar contas bancárias, podendo delegar poderes em instrumento próprio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação documento semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração dos sócios e administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelos sócios Aurora Henrique Amade Ali e Milson Fernando Weliha, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a gerência da sociedade dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Midex Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, Midex Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 20: sita na Avenida 25 de Setembro, número 1.509, 2.º andar, porta 17, Bairro Central, distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade do Maputo, NUEL 101878 775, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, nomeadamente, uma no valor nominal de dois milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, o correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e outra no valor nominal de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, datada de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, os sócios deliberaram a cessão total de quotas da sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, a favor do sócio Milton Denon Tholecy e a nomeação da gestão e administração da sociedade que cabe ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, que exercerá as funções de director-geral.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cinco milhões de meticais, o correspondendo uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade cabe ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, que exercerá as funções de director-geral com poderes bastantes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do seu director-geral em quaisquer actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Midway Business Consultoria & Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de oito de Junho de dois mil vinte e três, a
- Texto do artigo, página 20: sociedade Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Comandante Baete Neves, n.º 202, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100317001, com capital social vinte mil meticais, representado pelos sócios Karim Faruk Aly Sultanaly, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social e Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco (5%) por cento do capital social, sendo que o sócio Karim Faruk Aly Sultanaly, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondendo a noventa e cinco (95%) por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de dezasseis mil que reserva para si e outra no valor nominal de três mil meticais, a favor da senhora Águeda António Marins que entra para a sociedade como nova sócia e a sócia, Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, cede a sua quota na totalidade, a favor da nova sócia, Águeda António Martins. Esta proposta foi submetida a votação, a qual foi aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência destas deliberações acima aprovadas ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) consultoria e intermediação comercial; c)exercício de actividade imobiliária; d)investimentos e gestão de unidades hoteleiras;
- Número ou marcador, página 20: e) gestão de participações societárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota, no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta (80%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Faruque Aly Sultanaly;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte (20%) por cento do capital social, pertencente à sócia Águeda António Martins.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105018863, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Du. Yuwei, solteiro, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EB9764455, emitido pelos Serviços da Migração da China, a 30 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada, Avenida de Trabalho, bairro de Namutequeliua, na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Estrada Nacional, próximo da Subestação eléctrica bairro de Mutauanha posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso e a retalho de calçados e vestuários;
- Número ou marcador, página 21: d) compreende também o comércio por grosso de óleos e de gorduras não comestíveis, de batata de semente e de qualquer tipo de alimentos para animais de criação (inclui resíduos destinados a ser incorporados na alimentação animal);
- Número ou marcador, página 21: e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertence ao senhor Du. Yumei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Du. Yuwei, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozport Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018231, uma entidade denominada, Mozport Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Noémia Inocêncio Pereira Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366227I, válido até 14 de Fevereiro de 2026;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Juari Manuel Sofiano, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104363B, válido até 20 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Deize Valentina Pereira Magno, casada, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366248N, válido até 3 de Agosto de 2027.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozport Trading, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mavalane, Avenida FPLM, n.º 312, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação de bebidas e géneros alimentícios, incluindo outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas conforme abaixo descrito:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Noémia Inocêncio Pereira Muianga;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juari Manuel Sofiano; e
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Deize Valentina Pereira Magno.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, Noémia Inocêncio Pereira Muianga, Juari Manuel Sofiano e Deize Valentina Pereira Magno ficam, desde já, nomeados administradores da Sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Muila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020467, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Faustino Alfredo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moneia - Gile, residente na cidade de Nampula, Quarteirão 11, U∕C Muthita, n.º 53, Bairro Mutauanha, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100884053B, emitido pela DIC de Nampula, a 27 de Novembro de 2015, portador do NUIT 102711351. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Muila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada, com NUIT 401724959, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede, Rua da Sebastião, Bairro Mutauanha, ao lado do campo da EDM, Cidade de Nampula, Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços, consultoria e fornecimento de bens como aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializado, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco e outros serviços permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio
- Texto do artigo, página 22: único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Faustino Alfredo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) O único sócio desta sociedade, Faustino Alfredo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, tem plenos poderes em juízo e fora dele para representar a sociedade, podendo nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio que obrigatoriamente é exigida a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficam dispensados de prestar caução quando nomeados pelo administrador.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 13 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte três, pelas nove horas, reuniram na sede social sita na Avenida Mao Tsé Tug, número mil trezentos e cinquenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, a Assembleia Geral ordinária da sociedade Palma Companhia de Seguros, S.A registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101026000, com capital social de noventa e sete milhões de meticais, deliberaram o aumento de capital social de noventa e sete milhões de meticais para cento e cinquenta milhões de meticais, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 22: 150.000.000,00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com valor nominal correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) cada.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada com o NUEL 105017140, pelos sócios Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida/rua Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 22: b) intalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: c) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 22: d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
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- Diploma Adicional Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alfaiataria UC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte Viva, Limitada
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Chowdphury Abdul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cinergia Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cooptras, Limitada
- Certidão de registo Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
- Certidão de registo Ergogeste - Gestão de Projectos, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Essentialpeople, Limitada
- Certidão de registo Gugas Restaurante & Esplanada, Limitada
- Certidão de registo Infoservice Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kantchope & Filhos Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Kaz Barber Shop, Limitada
- Diploma Lorraine Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manu Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MC - Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Midex Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 21 de Dezembro de 2023. O Chefe do Posto Administrativo Sede, Celso Horácio Gomes. Governo do Distrito de Morrumbene
- Certidão de registo Midway Business Consultoria & Trading, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Sunway, Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozport Trading, Limitada
- Certidão de registo Muila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo QCS – Quality Control Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ridetech Moz — Sociedade Unipessoal, SAS
- Certidão de registo Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
- Certidão de registo Sóasfalto, Limitada
- Certidão de registo Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verdambiente, Limitada
- Diploma Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
- Diploma Associação Tsakane Magoene
- Diploma Associação Kuvuneka de Chissicuane
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissicuane