III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2024

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Número ou marcador · p. 22 e) aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (sem operador);
Número ou marcador · p. 23 f) capacitação, tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 23 g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 h) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Ossifo Alexandre Bernardo, 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Amadou Bocoum, 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São indicados os senhores Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos sócios Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 QCS – Quality Control Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105019906, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada QCS – Quality Control Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação QCS – Quality Control Solutions, Limitada, e tem a sua na Avenida Patrice Lumumba, bairro Central, n.º 1215, cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 23 c) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 23 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 e) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 23 f) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 g) desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Farido Valy Mussá Aly, casado, n a t u r a l d e M a p u t o , d e
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Patrice Lulumba, n.º 834, cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade número 110400317736P, NUIT 106787379, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Ronald Digby Forbes, solteiro, natural de Aberdeen, de nacionalidade britânica, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Passaporte n.º 120097840, NUIT 172288308, titular de uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nomeado o administrador da sociedade Farido Valy Mussá Aly.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ridetech Moz — Sociedade Unipessoal, SAS
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas dezoito a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e setenta e um, traço
Texto do artigo · p. 24 B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 24 Compra e venda das acções pela MLU B.V., que vende a Y.E. Holding Limited as referidas acções, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, representado por 126.390 (cento e vinte e seis mil, trezentas e noventa) acções nominativas da Ridetech Moz — Sociedade Unipessoal, SAS, pelo preço de 316.150MT (trezentos e dezasseis mil, cento e cinquenta meticais), correspondentes a 5.000USD (cinco mil dólares americanos), sendo feita a transmissão da totalidade das acções detidas.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da operada transmissão da totalidade das acções, é assim alterada parcialmente a redacção do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social autorizado, subscrito e realizado
Número ou marcador · p. 24 Um) Mantém-se. Dois) O capital social subscrito é de 12.639.000,00MT (doze milhões, seiscentos e trinta e nove mil meticais), representado por 126.390 acções, o qual se encontra integralmente realizado, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Y.E. Holding Limited.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020938, pelo sócio Miguel Henrique, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação de Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Pemba, bairro de Maringanha, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 a)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de material elétrico;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 24 d) fornecimento de material de proteção individuais e coletivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Miguel Henrique, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Miguel Henrique, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesma reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 21 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de maio de dois mil e vinte, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada, com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: serviços no ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota equivalente a sessenta por cento, correspondente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Uelemo Zucule; e
Número ou marcador · p. 24 b) a segunda quota equivalente a quarenta por cento, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente ao sócio José Francisco Chitovo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou alguém a nomear, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de março de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve divisão e cessão de quotas e entrada de nova sócia e aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para trezentos e cinquenta mil meticais, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a cento setenta e cinco mil meticais, para o sócio Joaquim Uelemo Zucule, trinta por cento do capital social, equivalentes a cento e cinco mil meticais, para o sócio José Francisco Chitovo e vinte por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 25 equivalente a setenta mil meticais, para a sócia Ana Sofia Francisco Chitoquiço, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 25 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sóasfalto, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação da acta número três de vinte e dois de agosto de dois mil vinte e três da sociedade Sóasfalto, Limitada, matriculada sob o NUEL 100306646, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, e inalterados os restantes, e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, correspondente a três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Cremilde Elisa Francisco Matusse, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Amarildo Amâncio Lucas Manala, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Paulo António Manala, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 d) António José Lopes Pimenta, com uma quanta no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 25 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 105004124, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 25 Francisco Jaime Chimbinde, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 25 nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de programação, informática, treinamento e fornecimento de materiais de informática, no território nacional e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 26 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 26 d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 26 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais); f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada com o mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
Texto do artigo · p. 26 suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMIO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105010509, uma entidade
Texto do artigo · p. 26 denominada Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Padmanabhan Namboothiri Jyothish, de nacionalidade sul-africana, solteiro, titular do Passaporte n.º M00290142, emitido pelo Department of Home Affairs, em 5 de março de 2019, e válido até 4 de março de 2029, residente em Joannesburgo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 398, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comercialização a grosso e a retalho de artigos electrodomésticos e diversos objectos caseiros;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de hardware;
Número ou marcador · p. 26 c) comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) consultoria e prestação de serviços multifacetados;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a grosso e a retalho de produtos manufacturados;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Padmanabhan Namboothiri Jyothish.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio Padmanabhan Namboothiri Jyothish, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Verdambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de quatro de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105019872, a sociedade comercial denominada Verdambiente – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene,
Texto do artigo · p. 27 casa n.º 320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, a 21 de Fevereiro de 2024, válido até 20 de Fevereiro de 2034;
Texto do artigo · p. 27 Taufique Natércia Lanaga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Mártires de Mueda, n.º 353, primeiro andar, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001127618, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Outubro de 2020, válido até 19 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 27 Que passa a ser regido segundo o preceituado na lei e nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a firma Verdeambiente, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade localiza-se na Rua de Anguane, n.º 320, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique. Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria ambiental, projectos e estudos de sustentabilidade ambiental, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 27 b) Topografia, agrimensura e cadastro de terras;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenho e implementação de planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 27 d) Planos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 27 e) Estudos sociais, desenvolvimento e engajamento comunitário;
Número ou marcador · p. 27 f) Projectos e estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 27 g) Reciclagem e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 27 h) Gestão e sustentabilidade de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 27 i) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 27 j) Mudanças climáticas e sustentabilidade ambiental.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 60% das quotas, pertencentes a Hugo Emanuel Bernardo Honwana, e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 40% das quotas, pertencentes a Taufique Natércia Langa.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente, neste contexto esta empresa terá um conselho de administração composto por Taufique Natércia Langa e Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hugo Emanuel Bernardo Honwana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, da acta datada de vinte de março de dois mil vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 28 pelas oito horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada, com sede na zona industrial, bairro 25 de Junho, ao longo da Estrada Nacional 6, cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101066347, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João António Camoto, e a outra quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bin Gao, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Assim, colocou-se o assunto em assembleia a qual os sócios deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 28 i. Cessão de quota. ii. Alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente acta avulsa do dia vinte de março de dois mil e vinte e quatro, o sócio João António Camoto, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade, cede em cem por cento a sua quota ao sócio Bin Gao, passando este a ser sócio único, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
Texto do artigo · p. 28 Relativamente ao ponto dois, alteram a denominação de Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada para Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quarto do pacto social que regem a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bin Gao.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: e) aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (sem operador);
  2. Número ou marcador, página 23: f) capacitação, tratamento de águas residuais;
  3. Número ou marcador, página 23: g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  4. Número ou marcador, página 23: h) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Ossifo Alexandre Bernardo, 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 23: b) Amadou Bocoum, 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) São indicados os senhores Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos sócios Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  26. Texto do artigo, página 23: Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 23: QCS – Quality Control Solutions, Limitada
  28. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105019906, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada QCS – Quality Control Solutions, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação QCS – Quality Control Solutions, Limitada, e tem a sua na Avenida Patrice Lumumba, bairro Central, n.º 1215, cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  36. Número ou marcador, página 23: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
  37. Número ou marcador, página 23: b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  38. Número ou marcador, página 23: c) actividades de ensaios e análises técnicas;
  39. Número ou marcador, página 23: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  40. Número ou marcador, página 23: e) actividades de programação informática;
  41. Número ou marcador, página 23: f) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  42. Número ou marcador, página 23: g) desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e soluções tecnológicas.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: Capital social
  45. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Farido Valy Mussá Aly, casado, n a t u r a l d e M a p u t o , d e
  47. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Patrice Lulumba, n.º 834, cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade número 110400317736P, NUIT 106787379, titular de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; e
  48. Número ou marcador, página 23: b) Ronald Digby Forbes, solteiro, natural de Aberdeen, de nacionalidade britânica, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Passaporte n.º 120097840, NUIT 172288308, titular de uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) É nomeado o administrador da sociedade Farido Valy Mussá Aly.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: Ridetech Moz — Sociedade Unipessoal, SAS
  59. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas dezoito a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e setenta e um, traço
  60. Texto do artigo, página 24: B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à prática do seguinte acto:
  61. Texto do artigo, página 24: Compra e venda das acções pela MLU B.V., que vende a Y.E. Holding Limited as referidas acções, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, representado por 126.390 (cento e vinte e seis mil, trezentas e noventa) acções nominativas da Ridetech Moz — Sociedade Unipessoal, SAS, pelo preço de 316.150MT (trezentos e dezasseis mil, cento e cinquenta meticais), correspondentes a 5.000USD (cinco mil dólares americanos), sendo feita a transmissão da totalidade das acções detidas.
  62. Texto do artigo, página 24: Em consequência da operada transmissão da totalidade das acções, é assim alterada parcialmente a redacção do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  63. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  65. Texto do artigo, página 24: Capital social autorizado, subscrito e realizado
  66. Número ou marcador, página 24: Um) Mantém-se. Dois) O capital social subscrito é de 12.639.000,00MT (doze milhões, seiscentos e trinta e nove mil meticais), representado por 126.390 acções, o qual se encontra integralmente realizado, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Y.E. Holding Limited.
  67. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. —
  68. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 24: Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020938, pelo sócio Miguel Henrique, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: Denominação
  73. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: Sede
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Pemba, bairro de Maringanha, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: Objecto
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  80. Texto do artigo, página 24: a)fornecimento de material de construção;
  81. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de material elétrico;
  82. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de material de ferragem;
  83. Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de material de proteção individuais e coletivo.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: Capital social
  87. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Miguel Henrique, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Miguel Henrique, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 24: Omissões
  98. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesma reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 24: Pemba, 21 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 24: Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
  101. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de maio de dois mil e vinte, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada, com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 24: Duração
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços no ramo imobiliário.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 24: Capital social
  114. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  115. Número ou marcador, página 24: a) uma quota equivalente a sessenta por cento, correspondente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Uelemo Zucule; e
  116. Número ou marcador, página 24: b) a segunda quota equivalente a quarenta por cento, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente ao sócio José Francisco Chitovo.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  119. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou alguém a nomear, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  124. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de março de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve divisão e cessão de quotas e entrada de nova sócia e aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para trezentos e cinquenta mil meticais, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  127. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a cento setenta e cinco mil meticais, para o sócio Joaquim Uelemo Zucule, trinta por cento do capital social, equivalentes a cento e cinco mil meticais, para o sócio José Francisco Chitovo e vinte por cento do capital social,
  131. Texto do artigo, página 25: equivalente a setenta mil meticais, para a sócia Ana Sofia Francisco Chitoquiço, respectivamente.
  132. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado continua a
  133. Texto do artigo, página 25: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  134. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 25: Sóasfalto, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação da acta número três de vinte e dois de agosto de dois mil vinte e três da sociedade Sóasfalto, Limitada, matriculada sob o NUEL 100306646, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, e inalterados os restantes, e passa a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: Capital social
  140. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, correspondente a três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Cremilde Elisa Francisco Matusse, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  142. Número ou marcador, página 25: b) Amarildo Amâncio Lucas Manala, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 25: c) Paulo António Manala, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  144. Número ou marcador, página 25: d) António José Lopes Pimenta, com uma quanta no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  145. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 25 de Março de 2024. —
  146. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 105004124, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  149. Texto do artigo, página 25: Francisco Jaime Chimbinde, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
  150. Texto do artigo, página 25: nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de programação, informática, treinamento e fornecimento de materiais de informática, no território nacional e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Topo, IT & Developers – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  166. Texto do artigo, página 26: em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  167. Número ou marcador, página 26: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  168. Número ou marcador, página 26: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 26: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  170. Número ou marcador, página 26: c) a contratação de empréstimo(s);
  171. Número ou marcador, página 26: d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  172. Número ou marcador, página 26: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais); f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 26: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  176. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada com o mínimo de trinta dias de antecedência.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  183. Texto do artigo, página 26: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
  184. Texto do artigo, página 26: suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 26: (Morte)
  187. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
  194. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMIO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  201. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
  202. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2023. —
  203. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105010509, uma entidade
  206. Texto do artigo, página 26: denominada Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  207. Texto do artigo, página 26: Padmanabhan Namboothiri Jyothish, de nacionalidade sul-africana, solteiro, titular do Passaporte n.º M00290142, emitido pelo Department of Home Affairs, em 5 de março de 2019, e válido até 4 de março de 2029, residente em Joannesburgo.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Vasco Homeware & Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  213. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 398, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 26: a) comercialização a grosso e a retalho de artigos electrodomésticos e diversos objectos caseiros;
  218. Número ou marcador, página 26: b) comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de hardware;
  219. Número ou marcador, página 26: c) comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção;
  220. Número ou marcador, página 26: d) consultoria e prestação de serviços multifacetados;
  221. Número ou marcador, página 26: e) comércio a grosso e a retalho de produtos manufacturados;
  222. Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Padmanabhan Namboothiri Jyothish.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio Padmanabhan Namboothiri Jyothish, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 27: Verdambiente, Limitada
  241. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de quatro de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105019872, a sociedade comercial denominada Verdambiente – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada.
  242. Texto do artigo, página 27: Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene,
  243. Texto do artigo, página 27: casa n.º 320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, a 21 de Fevereiro de 2024, válido até 20 de Fevereiro de 2034;
  244. Texto do artigo, página 27: Taufique Natércia Lanaga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Mártires de Mueda, n.º 353, primeiro andar, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001127618, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Outubro de 2020, válido até 19 de Outubro de 2025.
  245. Texto do artigo, página 27: Que passa a ser regido segundo o preceituado na lei e nos seguintes termos:
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a firma Verdeambiente, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  251. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade localiza-se na Rua de Anguane, n.º 320, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique. Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria ambiental, projectos e estudos de sustentabilidade ambiental, nomeadamente:
  255. Número ou marcador, página 27: a) Auditoria ambiental;
  256. Número ou marcador, página 27: b) Topografia, agrimensura e cadastro de terras;
  257. Número ou marcador, página 27: c) Desenho e implementação de planos de reassentamento;
  258. Número ou marcador, página 27: d) Planos de ordenamento territorial;
  259. Número ou marcador, página 27: e) Estudos sociais, desenvolvimento e engajamento comunitário;
  260. Número ou marcador, página 27: f) Projectos e estudos ambientais;
  261. Número ou marcador, página 27: g) Reciclagem e gestão de resíduos;
  262. Número ou marcador, página 27: h) Gestão e sustentabilidade de recursos naturais;
  263. Número ou marcador, página 27: i) Energias renováveis;
  264. Número ou marcador, página 27: j) Mudanças climáticas e sustentabilidade ambiental.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 60% das quotas, pertencentes a Hugo Emanuel Bernardo Honwana, e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 40% das quotas, pertencentes a Taufique Natércia Langa.
  269. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente, neste contexto esta empresa terá um conselho de administração composto por Taufique Natércia Langa e Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hugo Emanuel Bernardo Honwana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  274. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  278. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada
  280. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, da acta datada de vinte de março de dois mil vinte e quatro,
  281. Texto do artigo, página 28: pelas oito horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada, com sede na zona industrial, bairro 25 de Junho, ao longo da Estrada Nacional 6, cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101066347, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João António Camoto, e a outra quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bin Gao, respectivamente.
  282. Texto do artigo, página 28: Assim, colocou-se o assunto em assembleia a qual os sócios deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
  283. Texto do artigo, página 28: i. Cessão de quota. ii. Alteração da denominação.
  284. Texto do artigo, página 28: Pela presente acta avulsa do dia vinte de março de dois mil e vinte e quatro, o sócio João António Camoto, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade, cede em cem por cento a sua quota ao sócio Bin Gao, passando este a ser sócio único, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
  285. Texto do artigo, página 28: Relativamente ao ponto dois, alteram a denominação de Zong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada para Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quarto do pacto social que regem a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  289. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 28: ........................................................
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bin Gao.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  295. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 29: INM
  297. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  298. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  299. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  300. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  301. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  302. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  303. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  304. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  305. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  306. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  307. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  308. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  309. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  310. Título de secção, página 29: Delegações:
  311. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  312. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  313. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  314. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  315. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  316. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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