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Texto do artigo · p. 24 Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de maio de dois mil e vinte, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada, com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: serviços no ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota equivalente a sessenta por cento, correspondente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Uelemo Zucule; e
Número ou marcador · p. 24 b) a segunda quota equivalente a quarenta por cento, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente ao sócio José Francisco Chitovo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou alguém a nomear, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de maio de dois mil e vinte, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sizu Investimentos Vilankulo, Limitada, com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços no ramo imobiliário.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Capital social
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  16. Número ou marcador, página 24: a) uma quota equivalente a sessenta por cento, correspondente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Uelemo Zucule; e
  17. Número ou marcador, página 24: b) a segunda quota equivalente a quarenta por cento, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente ao sócio José Francisco Chitovo.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou alguém a nomear, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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