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- Texto do artigo, página 12: Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º um da reunião extraordinária da assembleia geral da Delagoa Shipping and Logistics, S.A., de 29 de Fevereiro de 2024, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100555522, os sócios deliberaram o seguinte: o
- Texto do artigo, página 13: aumento do capital social, de 1 600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e a transformação da sociedade, de sociedade anónima para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Firma, tipo de sociedade e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Delagoa Shipping and Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quota, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro ou para fora da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) o exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
- Número ou marcador, página 13: b) a intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do “hinterland”;
- Número ou marcador, página 13: c) a contratação de fretes para cargas em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 13: d) a prestação de serviços de assistência requeridos para movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
- Número ou marcador, página 13: e) a prestação de serviços de transporte multimodal e/ou combinado de cargas em trânsito internacional; f)o agenciamento de navios internacionais e nacionais;
- Número ou marcador, página 13: g) o agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares, directa ou indirectamente, relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com transporte e manuseamento de cargas.
- Número ou marcador, página 13: h) gestão de tripulação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, proposta pelo conselho de administração, a sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados com o seu objecto social principal ou participar no capital social de outras sociedades, nomeadamente para formar agrupamentos de empresas, consórcios ou associações em participação, desde que tais transacções sejam permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Texto do artigo, página 13: a)uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), titulada pelo sócio Frederico Marcinhos António Dengo, casado, moçambicano, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055466M, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2015, correspondente a 50 % (cinquenta por cento), capital em dinheiro e integralmente realizado; b)uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), titulada pelo sócio Ricardo Francisco Nhanzilo, solteiro, moçambicano, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101409199B , emitido em Maputo aos 21 de Março de 2018, correspondente a 50 % (cinquenta por cento), capital em dinheiro e integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Aumento ou diminuição do capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A intenção do aumento do capital social tem de ser comunicada a cada sócio, por meio de uma carta registada, num prazo mínimo de 90 (noventa dias).
- Número ou marcador, página 13: Três) Excepcionalmente, poderá, o capital social, ser aumentado ou diminuído sem a observância do prazo da comunicação referida no número anterior da presente cláusula mediante manifestação dessa vontade em concordância de todos os sócios, em reunião da assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Exercem o cargo de administradores da sociedade os sócios Frederico Marcinhos António Dengo e Ricardo Francisco Nhanzilo, para um mandato de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem fazer-se representar por um ou mais mandatários, desde que tenham sido devidamente mandatados nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento e nomeados outros por deliberação dos sócios em reunião extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um ou de ambos os administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer administrador e deve ser
- Texto do artigo, página 14: feita por escrito para o endereço físico ou electrónico de cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, que pode ser auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Lucro e reserva legal
- Número ou marcador, página 14: Um) O lucro distribuível do exercício tem o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Do lucro do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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