Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020938, pelo sócio Miguel Henrique, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação de Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Pemba, bairro de Maringanha, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 a)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de material elétrico;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 24 d) fornecimento de material de proteção individuais e coletivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Miguel Henrique, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Miguel Henrique, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesma reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 21 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020938, pelo sócio Miguel Henrique, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Pemba, bairro de Maringanha, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 24: a)fornecimento de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de material elétrico;
  14. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de material de ferragem;
  15. Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de material de proteção individuais e coletivo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Miguel Henrique, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Miguel Henrique, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: Omissões
  30. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesma reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Pemba, 21 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.