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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020938, pelo sócio Miguel Henrique, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Sifer Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Pemba, bairro de Maringanha, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 24: a)fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de material elétrico;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de material de proteção individuais e coletivo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Miguel Henrique, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Miguel Henrique, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesma reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 21 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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