Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana

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Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, abreviadamente designada como AFDH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Sede e definição
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana baseia-se no princípio de ajuda mutua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. A AFDH tem sua sede no bairro de Hobjana, Localidade de Mcaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivo
Texto do artigo · p. 3 É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
Número ou marcador · p. 3 b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 3 c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
Número ou marcador · p. 3 d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, é uma pessoa colectiva de caracter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital da Firosa Dessai de Hobjana é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da AFDH as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AFDH – Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AFDH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada
Texto do artigo · p. 3 por um dos membros fundadores da Firosa Dessai de Hobjana e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros da Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana têm direitos de:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Firosa Dessai de Hobjana;
Número ou marcador · p. 3 c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
Número ou marcador · p. 3 d) usar os bens da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 f) recorrer das decisões da Firosa Dessai de Hobjana junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 3 b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
Número ou marcador · p. 4 d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 4 A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 4 a) exoneração: que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão: serão excluídos da associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Morte
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Firosa Dessai de Hobjana são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação AFDH é constituída por três membros; i) presidente,
Texto do artigo · p. 4 ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AFDH;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) representar a associação AFDH em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 4 d) administrar o fundo social da Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana contrair empréstimo se for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Reuniões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Meios financeiros
Texto do artigo · p. 4 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Reservas
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana com base nos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 4 anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 4 O resultado liquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das fusões e uniões
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Fusões e uniões
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, abreviadamente designada como AFDH.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: Sede e definição
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana baseia-se no princípio de ajuda mutua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. A AFDH tem sua sede no bairro de Hobjana, Localidade de Mcaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 3: É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
  13. Número ou marcador, página 3: b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
  14. Número ou marcador, página 3: c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
  15. Número ou marcador, página 3: d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 3: Natureza
  18. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, é uma pessoa colectiva de caracter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 3: Capital social
  21. Texto do artigo, página 3: O capital da Firosa Dessai de Hobjana é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 3: Membros
  24. Texto do artigo, página 3: São membros da AFDH as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AFDH – Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
  26. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AFDH.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 3: Admissão
  29. Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada
  30. Texto do artigo, página 3: por um dos membros fundadores da Firosa Dessai de Hobjana e pelo candidato a membro.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  33. Texto do artigo, página 3: Todos os membros da Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana têm direitos de:
  34. Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 3: b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Firosa Dessai de Hobjana;
  36. Número ou marcador, página 3: c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
  37. Número ou marcador, página 3: d) usar os bens da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana que se destinem a utilização comum dos membros;
  38. Número ou marcador, página 3: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  39. Número ou marcador, página 3: f) recorrer das decisões da Firosa Dessai de Hobjana junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
  40. Número ou marcador, página 3: g) pedirem exoneração.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  43. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  44. Número ou marcador, página 3: a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
  45. Número ou marcador, página 3: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 3: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
  47. Número ou marcador, página 4: d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  50. Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
  51. Número ou marcador, página 4: a) exoneração: que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão: serão excluídos da associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 4: Morte
  54. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
  55. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Firosa Dessai de Hobjana são os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 4: Eleições
  64. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  68. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação AFDH é constituída por três membros; i) presidente,
  69. Texto do artigo, página 4: ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
  70. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AFDH;
  71. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  72. Número ou marcador, página 4: c) representar a associação AFDH em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
  73. Número ou marcador, página 4: d) administrar o fundo social da Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana contrair empréstimo se for necessário.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direcção
  76. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  79. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  82. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 4: Meios financeiros
  85. Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
  86. Número ou marcador, página 4: a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
  87. Número ou marcador, página 4: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  89. Texto do artigo, página 4: Reservas
  90. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana com base nos resultados líquidos
  91. Texto do artigo, página 4: anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  93. Texto do artigo, página 4: Aplicações dos resultados
  94. Texto do artigo, página 4: O resultado liquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  95. Número ou marcador, página 4: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  97. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  98. Número ou marcador, página 4: Um) A associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
  100. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  102. Texto do artigo, página 4: Fusões e uniões
  103. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
  104. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  106. Texto do artigo, página 4: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
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