Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
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Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, abreviadamente designada como AFDH.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede e definição
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana baseia-se no princípio de ajuda mutua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. A AFDH tem sua sede no bairro de Hobjana, Localidade de Mcaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivo
- Texto do artigo, página 3: É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
- Número ou marcador, página 3: b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 3: c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
- Número ou marcador, página 3: d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, é uma pessoa colectiva de caracter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital da Firosa Dessai de Hobjana é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros da AFDH as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AFDH – Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AFDH.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada
- Texto do artigo, página 3: por um dos membros fundadores da Firosa Dessai de Hobjana e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros da Associação Agropecuária Firosa Dessai de Hobjana têm direitos de:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Firosa Dessai de Hobjana;
- Número ou marcador, página 3: c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana;
- Número ou marcador, página 3: d) usar os bens da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana que se destinem a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: f) recorrer das decisões da Firosa Dessai de Hobjana junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: g) pedirem exoneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 3: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
- Número ou marcador, página 4: d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 4: a) exoneração: que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão: serão excluídos da associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Morte
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Firosa Dessai de Hobjana são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Eleições
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação AFDH é constituída por três membros; i) presidente,
- Texto do artigo, página 4: ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AFDH;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) representar a associação AFDH em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
- Número ou marcador, página 4: d) administrar o fundo social da Associação Agro-pecuária Firosa Dessai de Hobjana contrair empréstimo se for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Meios financeiros
- Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Firosa Dessai de Hobjana; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Reservas
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana com base nos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 4: anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Aplicações dos resultados
- Texto do artigo, página 4: O resultado liquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Fusões e uniões
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Firosa Dessai de Hobjana, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
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