Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Mozport Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018231, uma entidade denominada, Mozport Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Noémia Inocêncio Pereira Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366227I, válido até 14 de Fevereiro de 2026;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Juari Manuel Sofiano, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104363B, válido até 20 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Deize Valentina Pereira Magno, casada, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366248N, válido até 3 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mozport Trading, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mavalane, Avenida FPLM, n.º 312, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação de bebidas e géneros alimentícios, incluindo outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas conforme abaixo descrito:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Noémia Inocêncio Pereira Muianga;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juari Manuel Sofiano; e
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Deize Valentina Pereira Magno.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios, Noémia Inocêncio Pereira Muianga, Juari Manuel Sofiano e Deize Valentina Pereira Magno ficam, desde já, nomeados administradores da Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozport Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018231, uma entidade denominada, Mozport Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Noémia Inocêncio Pereira Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366227I, válido até 14 de Fevereiro de 2026;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Juari Manuel Sofiano, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104363B, válido até 20 de Julho de 2026.
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Deize Valentina Pereira Magno, casada, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366248N, válido até 3 de Agosto de 2027.
  6. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozport Trading, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mavalane, Avenida FPLM, n.º 312, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação de bebidas e géneros alimentícios, incluindo outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas conforme abaixo descrito:
  22. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Noémia Inocêncio Pereira Muianga;
  23. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juari Manuel Sofiano; e
  24. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Deize Valentina Pereira Magno.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, Noémia Inocêncio Pereira Muianga, Juari Manuel Sofiano e Deize Valentina Pereira Magno ficam, desde já, nomeados administradores da Sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 21: Direcção-geral
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores;
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  42. Texto do artigo, página 21: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  48. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.