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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mozport Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018231, uma entidade denominada, Mozport Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Noémia Inocêncio Pereira Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366227I, válido até 14 de Fevereiro de 2026;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Juari Manuel Sofiano, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104363B, válido até 20 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Deize Valentina Pereira Magno, casada, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366248N, válido até 3 de Agosto de 2027.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozport Trading, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mavalane, Avenida FPLM, n.º 312, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação de bebidas e géneros alimentícios, incluindo outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas conforme abaixo descrito:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Noémia Inocêncio Pereira Muianga;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juari Manuel Sofiano; e
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Deize Valentina Pereira Magno.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, Noémia Inocêncio Pereira Muianga, Juari Manuel Sofiano e Deize Valentina Pereira Magno ficam, desde já, nomeados administradores da Sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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