Associação Tsakane Magoene
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Associação Tsakane Magoene
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- Texto do artigo, página 4: Associação Tsakane Magoene
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Magoene
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: A. Assembeia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano:
- Número ou marcador, página 5: a) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) As decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 5: c) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: i) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: B. Mesa da Asembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 5: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 5: de 5 anos renovável;
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cotas joias
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 5: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Dos omissos
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: 1. Celeste Antônio Maichine;
- Texto do artigo, página 5: 2. Angélica Carlos Machava;
- Texto do artigo, página 5: 3. Ana Alice Júlio Mathe;
- Texto do artigo, página 5: 4. Beatriz Afonso Cossa;
- Texto do artigo, página 5: 5. Isabel Estefano;
- Texto do artigo, página 5: 6. Delfina Artur Mondlane;
- Texto do artigo, página 5: 7. Adelaide João Mondlane;
- Texto do artigo, página 5: 8. Catarina Albertina Cossa;
- Texto do artigo, página 5: 9. Júlio Pedro Iate;
- Texto do artigo, página 5: 10. Helena Muxlhanga
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