Associação Tsakane Magoene

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Associação Tsakane Magoene

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Texto do artigo · p. 4 Associação Tsakane Magoene
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Magoene
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 A. Assembeia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano:
Número ou marcador · p. 5 a) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) As decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 5 c) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 i) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 B. Mesa da Asembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 5 de 5 anos renovável;
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cotas joias
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 5 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Dos omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 1. Celeste Antônio Maichine;
Texto do artigo · p. 5 2. Angélica Carlos Machava;
Texto do artigo · p. 5 3. Ana Alice Júlio Mathe;
Texto do artigo · p. 5 4. Beatriz Afonso Cossa;
Texto do artigo · p. 5 5. Isabel Estefano;
Texto do artigo · p. 5 6. Delfina Artur Mondlane;
Texto do artigo · p. 5 7. Adelaide João Mondlane;
Texto do artigo · p. 5 8. Catarina Albertina Cossa;
Texto do artigo · p. 5 9. Júlio Pedro Iate;
Texto do artigo · p. 5 10. Helena Muxlhanga
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Tsakane Magoene
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Magoene
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  14. Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  19. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 5: A. Assembeia Geral
  24. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 5: b) As decisões tomadas pela maioria;
  28. Número ou marcador, página 5: c) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 5: i) balanço do plano de actividade;
  30. Texto do artigo, página 5: ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 5: B. Mesa da Asembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 5: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  38. Texto do artigo, página 5: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  40. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  41. Texto do artigo, página 5: de 5 anos renovável;
  42. Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 5: Cotas joias
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  48. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  49. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  52. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  53. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Saídas dos membros
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 5: (Voluntária)
  56. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 5: (Exclusão)
  59. Texto do artigo, página 5: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Dos omissos
  69. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 5: 1. Celeste Antônio Maichine;
  71. Texto do artigo, página 5: 2. Angélica Carlos Machava;
  72. Texto do artigo, página 5: 3. Ana Alice Júlio Mathe;
  73. Texto do artigo, página 5: 4. Beatriz Afonso Cossa;
  74. Texto do artigo, página 5: 5. Isabel Estefano;
  75. Texto do artigo, página 5: 6. Delfina Artur Mondlane;
  76. Texto do artigo, página 5: 7. Adelaide João Mondlane;
  77. Texto do artigo, página 5: 8. Catarina Albertina Cossa;
  78. Texto do artigo, página 5: 9. Júlio Pedro Iate;
  79. Texto do artigo, página 5: 10. Helena Muxlhanga
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