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Texto do artigo · p. 22 Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada com o NUEL 105017140, pelos sócios Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como sua denominação Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida/rua Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 22 b) intalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 c) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 22 d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 22 e) aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (sem operador);
Número ou marcador · p. 23 f) capacitação, tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 23 g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 h) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Ossifo Alexandre Bernardo, 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Amadou Bocoum, 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São indicados os senhores Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos sócios Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada com o NUEL 105017140, pelos sócios Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação Polo Nort-Engenharia e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida/rua Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 22: b) intalação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 22: c) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  18. Número ou marcador, página 22: e) aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (sem operador);
  19. Número ou marcador, página 23: f) capacitação, tratamento de águas residuais;
  20. Número ou marcador, página 23: g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 23: h) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Ossifo Alexandre Bernardo, 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 23: b) Amadou Bocoum, 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) São indicados os senhores Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos sócios Ossifo Alexandre Bernardo e Amadou Bocoum representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  43. Texto do artigo, página 23: Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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