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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Essentialpeople, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105019862 a sociedade comercial denominada Essentialpeople - Sociedade por Quotas, de Responsabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, natural da Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Casa n.º 320, portador do bilhete de identidade, n.º 110104045412B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação aos 21 de Fevereiro de 2024, válido até a 20 de Fevereiro de 2034.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Taufique Natercia Lanaga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, 353, 1° andar, Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n°1105001127618, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Outubro de 2020 válido até 19 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 14: Que passa a ser regido segundo o preceituado na lei, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a firma Essentialpeople, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade localiza-se na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de agenciamento, recrutamento de mão-deobra e assessoria de negócios e várias outras nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 14: b) recrutamento e fornecimento de mãode-obra;
- Número ou marcador, página 14: c) gestão e administração de mão-deobra;
- Número ou marcador, página 14: d) consultoria em recursos humanos e emprego;
- Número ou marcador, página 14: e) higiene, segurança e ambiente ocupacional;
- Número ou marcador, página 14: f) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 14: g) assessoria de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e
- Texto do artigo, página 15: cinquenta mil meticais), sendo 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% das quotas, pertencentes ao Hugo Emanuel Bernardo Honwana e 100.000, 00MT (cem mil meticais) correspondente a 40% das quotas pertencentes ao Taufique Natércia Langa.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente, neste contexto esta empresa terá um conselho de administração composto pelo Taufique Natércia Langa e Hugo Emanuel Bernardo Honwana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Hugo Emanuel Bernardo Honwana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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